TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

MPF/RS denuncia mais nove pessoas e quatro empresas na Operação Concutare

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou a segunda denúncia contra os investigados na Operação Concutare. Agora, além de nove pessoas físicas denunciadas por corrupção e crimes ambientais, mais quatro pessoas jurídicas também foram acusadas por crimes ambientais.

O servidor público estadual Ricardo Sarres Pessoa, geólogo da Fepam vinculado ao Serviço de Licenciamento de Extração Mineral (Selem), é o principal denunciado nesta peça de acusação do MPF. Chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração da Fepam, Pessoa se valeu do seu cargo e função para receber promessas e ofertas de vantagens indevidas, por meio da atuação de despachantes/consultores ambientais – com destaque para Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e José Luiz Reischel. Somam-se a eles os empresários beneficiados com a corrupção do funcionário público.

A acusação destaca a existência de um grande esquema de corrupção, que não se restringia somente à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), mas também se alastrava por outros órgãos públicos. Foi descoberto um aparato criminoso instalado no aparelho estatal, atuando na venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos em detrimento do serviço público, sendo identificados empresários e consultores ambientais que corrompiam os servidores públicos em troca de benefícios junto à administração.

No dia 28 de novembro, a procuradora da República Patrícia Weber já havia encaminhado para a Sétima Vara Federal de Porto Alegre a primeira das três denúncias a serem ajuizadas, focada nos crimes cometidos no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cujo acusado principal foi Alberto Muller, assessor especial da autarquia.

Os denunciados:

Funcionário Público: Ricardo Sarres Pessoa

Despachantes e consultores ambientais: Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e José Luiz Reischl

Empresários: Cézar Roberto Habekost, Diocleciano Antônio Chemello, Gilberto Pollnow, Lucídio Schaun Pinheiro, Marcelo Cordero Spode e Melissa Griesang Gonçalves da Silva

Pessoas Jurídicas: Comercial de Materiais de Construção Magger LTDA., Pollnow & Cia LTDA., Indústria de Britas Chemello LTDA.e Indústria de Calcário Caçapava Ltda.

As penas dos crimes:
Quadrilha: 1 a três anos.
Corrupção Passiva: 2 a 12 anos e multa (com aumento de um terço)
Corrupção Ativa: 2 a 12 anos e multa (com aumento de um terço)
Usurpação do patrimônio da União: 1 a 5 anos e multa.
Execução de lavra sem autorização: 6 meses a 1 ano e multa.
Lavagem de Dinheiro: 3 a 10 anos e multa.