Advogado suspeito de golpe no RS iria deixar o país nesta noite, diz MP

Maurício Dal Agnol foi preso na noite desta segunda (22) em Passo Fundo.

Na casa dele, PF encontrou R$ 200 mil e passaporte com visto dos EUA.

Advogado Maurício Dal Agnol (Foto: Reprodução/RBS TV)Advogado Maurício Dal Agnol é conduzido até superitendência da PF 
 

Preso na noite desta segunda-feira (22) em uma das avenidas mais movimentadas de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, o advogado Maurício Dal Agnol planejava deixar o país, diz o Ministério Público (MP). Ele é suspeito de aplicar um golpe milionário em clientes que venciam processos judiciais e responde a processo na 3ª Vara Criminal de Passo Fundo.

A prisão preventiva do advogado foi decretada pela Justiça a pedido do MP. Segundo o promotor Júlio Balladrin, Dal Agnol falsificou um alvará de acordo judicial no qual a empresa telefônica Brasil Telecom (BRT) repassa R$ 5 milhões a um grupo de clientes dele. Ele teria recortado o documento, fraudado as informações e repassado R$ 50 mil aos clientes.

Dal Agnol foi preso saindo do apartamento onde mora. Na casa do advogado, a Polícia Federal apreendeu R$ 200 mil em dinheiro e um passaporte com visto norte-americano. Conforme as investigações, ele iria fugir do país na noite desta segunda-feira. Amanhã, o MP vai solicitar a penhora dos bens do advogado.

Ele chegou a ter a prisão decretada na Operação Carmelina, deflagrada pela PF no dia 21 de fevereiro, e ficou foragido no exterior. No mês passado, ele se apresentou à Justiça de Passo Fundo, onde responde processo por apropriação indébita e formação de quadrilha. Ele chegou a ficar foragido, mas obteve em maio um habeas corpus.

Segundo as investigações, o advogado fez acordos em nome dos clientes que venciam ações contra a BRT, movidas por antigos acionistas da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), e não repassava a eles os ganhos das causas ou repassava no máximo 20% do devido, quando deveria passar 80% do valor, conforme havia sido acordado nos contratos.

Operação Carmelina

Segundo a Polícia Federal, um grupo de advogados e contadores, comandados por Dal Agnol, procurava os clientes com a proposta de entrar com ações na Justiça contra empresas de telefonia fixa. Os clientes ganhavam a causa, mas os advogados repassavam a eles uma quantia muito menor da que havia sido estipulada na ação. O esquema fez o advogado enriquecer rapidamente, diz a PF.

Ao cumprir mandados de busca na cidade do Norte do Rio Grande do Sul, a Polícia Federal encontrou um total de R$ 1,5 milhão em um dos endereços do suspeito. Além da quantia, animais selvagens empalhados e munição foram achados em um fundo falso de uma parede. A PF apreendeu também um avião avaliado em cerca de US$ 8,5 milhões e bloqueou dinheiro em contas bancárias e imóveis.

A Operação Carmelina foi desencadeada em Passo Fundo e em Bento Gonçalves, na Serra. Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia e de contabilidade e em uma residência. A operação foi batizada de Carmelina porque este era o nome de uma mulher que teve cerca de R$ 100 mil desviados no golpe. Segundo a PF, ela morreu de câncer, e poderia ter custeado um tratamento eficaz com o dinheiro.

PTC pede retratação e Juíza abre prazo para Rui Capelão se manifestar

Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido da cassação do diploma

* por Luiz Nardelli – Reportagem do Jornal da Catve: jornalista Kharina Guimarães. Na semana passada, depois de divulgado no EPC – programa da catve.fm – 91.7 e também divulgado aqui no portal sobre a inelegibilidade do vereador Rui Capelão por 8 anos, contando a partir de 7 de fevereiro de 2007 até 07 de fevereiro de 2015, o PTC entrou com pedido de cassação do diploma de Capelão, haja vista que se o vereador (suplente) está no exercício da função de vereador na vaga de Seibert, e está condenado por crime de corrupção eleitoral, além de condenado a inelegibilidade, este não poderia ter sido diplomado, todavia foi diplomado e empossado no cargo ainda em janeiro de 2013. INDEFERIMENTO A MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido da cassação do diploma de Capelão, interposto pelo PTC de Cascavel, por entender que o prazo para questionamento da diplomação, havia expirado citando artigos que demonstra prazo de 5 dias para que este ato seja feito junto ao Tribunal Eleitoral. Todavia o PTC cascavelense não se deu por vencido. NOVO PEDIDO Diante dos fatos apresentados na imprensa local e registrado nos anais do TRE e TSE, em que o vereador Rui Capelão, condenado por crime de corrupção eleitoral, foi diplomado de forma que: “transgride a Legislação Eleitoral vigente”, uma vez que está inelegível, o PTC voltou a buscar na 68ª Zona Eleitoral da Comarca, e com novas argumentações a cadeira de Capelão. Entende a direção do partido que não poderia Capelão estar com assento na Câmara de Cascavel, pois sequer pode este cidadão que está inelegível, ocupar cadeira no legislativo no período em que está cumprindo a condenação, tão pouco exercer a função pública. RECEBIDO O PEDIDO Neste novo pedido do PTC, a MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel, recebeu o pedido e despachou da seguinte forma: Abriu prazo e intimou o vereador inelegível, para que apresente suas contrarrazões no prazo de 3 dias, se juntados documentos, mais 48 horas, quando o processo deverá ser remetido ao TRE. FIM DO DESPACHO No término do despacho, a MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira disse: “Após, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 267, §7º do Código Eleitoral). Diligências necessárias. Cascavel, 08 de setembro de 2014. GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA Juíza Eleitoral .-” DESPACHO DA JUÍZA ADVOGADO : 44483/PR – CAREN REGINA JAROSZUK VEICULAÇÃO : 10/09/2014 00:00:00 BOLETIM : SEM NOTA ÓRGÃO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ VARA : 68ª ZONA ELEITORAL CIDADE : CURITIBA JORNAL : DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARANÁ PÁGINA : 17 EDIÇÃO : 187 Atos do juiz eleitoral Intimação Autos de Petição nº 36-91.2014.6.16.0068 Requerente: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC Advogado: CAREN REGINA JAROSZUK – OAB/PR 44.483 Requerido: RUI CAPELÃO CARDOSO Advogado: JOSÉ LUIZ BARBOZA – OAB/PR 30.772 Fica PUBLICADO e as partes devidamente INTIMADAS da decisão proferida em 08/09/2014 pela MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, o qual se transcreve na íntegra: 1 – Recebo o recurso interposto às fls. 32/40, em seu efeito devolutivo. 2 – Intime-se o requerido por meio de seu procurador ou pessoalmente (se não houver constituído advogado) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 267, caput, do Código Eleitoral. 3 – Se forem juntados novos documentos, vista ao recorrente por 48 (quarenta e oito) horas (art. 267, §5º do Código Eleitoral). 4 – Após, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 267, §7º do Código Eleitoral). Diligências necessárias. Cascavel, 08 de setembro de 2014. GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA Juíza Eleitoral .-

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Justiça desbloqueia bens de empresário réu na operação 'Jaleco Branco'

Os bens do empresário José Perez Esteves, um dos réus da “Operação Jaleco Branco”, foram desbloqueados mediante decisão da 1ª Vara Criminal de Salvador. Com a decisão, ficou determinada a extinção da punibilidade de Esteves, bem como a suspensão do sequestro e a inalienabilidade dos bens imóveis dele. A Justiça também determinou a restituição dos pertences e objetos apreendidos do empresário na busca e apreensão da “Jaleco Branco”. Perez foi representado pelos advogados Alano Frank e Ana Carolina Landeiro. A sentença em favor do empresário pode beneficiar outros réus da mesma operação, como Clemilton Andrade Rezende, Marcelo de Oliveira Guimaraes, Jairo Barreiros de Almeida, Gervasio Menezes de Oliveira, Fabio de Oliveira Rezende, Jairo Barreiros de Almeida Filho, Marcelo Santana de Almeida, Valtek Jorge Lima Silva, Jose Artur Jacinto de Moraes Pinho e Helio de Morais Junior.