Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidoresDinheiro apreendido pela PF durante o cumprimento dos mandados judiciais

Três empresas pertencentes ao mesmo grupo, Medição, Nelsonez e Antonelly, foram os alvos da Operação “Inter Fratrem”, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Corregedoria Geral da União e Ministério Público Federal, na manhã desta quarta-feira (22). Elas simulavam concorrência para ganharem os contratos licitatórios ligados ao Distrito Sanitário Especial Indígena da Capital rondoniense, órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Havia a participação de servidores. Os mandados judiciais foram cumpridos em Porto Velho e em Manaus (AM).

Conforme a Polícia Federal (PF), entre 2012 e 15 de maio de 2019, o grupo econômico recebeu R$ 146 milhões por meio de contratos firmados com o Governo Federal. O contrato de locação de veículo investigado pelos órgãos soma R$ 6,3 milhões já pagos pelo Dsei/PVH, dos quais R$ 453.595,30 foram estimados como prejuízo ao erário.

Os detalhes da operação para combater fraude em licitação e desvios de recursos, foram apresentados pelo superintendente da PF, Caio Rodrigo Pellim, secretário adjunto da CGU, Roberto César Oliveira, e o procurador da República, Daniel Azevedo Lôbo.

No total foram expedidos 41 mandados judicias, sendo cinco de prisão preventiva, três de prisão temporária, 19 de busca e apreensão e 14 de sequestro e indisponibilidade de bens. Um servidor do Dsei da Capital foi preso. Quatro mandados de prisão preventiva ainda não foram cumpridos, mas os advogados dos investigados se comprometeram em apresentar seus clientes ainda nesta quarta-feira (22).

A investigação
As investigações iniciaram em junho de 2018 a partir de informações repassadas para a PF e MPF pela CGU, que identificou durante a execução de um contrato algumas fraudes. “Nesse trabalho de investigação foi se confirmando e corroborando esse desvio de dinheiro público” disse Caio Rodrigo Pellim.

Durante as investigações da Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que a empresa que ganhou a licitação para a prestação de serviço no Distrito Sanitário Especial Indígena da Capital (Dsei) teria apresentado documentações falsas e não tinha capacidade para executar os serviços da instituição no transporte de indígenas.

Caio Pellim destaca que o trabalho em conjunto dos órgãos PF, MPF e CGU que permitiu conter o desvio de recursos públicos durante execução do contrato um momento oportuno de colheitas de provas. “Muito mais difícil seria depois de encerrar a execução do contrato dessas empresas porque não seria fácil coletar provas para apontar as responsabilidades”, destacou o superintendente da PF.

A investigação teve como foco um contrato do Dsei para a locação de veículos, dos quais já foram pagos nesse contrato cerca R$ 6,3 milhões. Até o momento, a CGU já apurou um desvio de aproximadamente R$ 400 mil por parte das empresas investigadas. A empresa vencedora do certame foi a Medição, mas quem executava o serviço era a Antonelly.

As fraudes constatadas foram o distanciamento na cotação de preços, conluio entre as empresas Nelsonez, Medição e Antonely. Segundo a PF, a empresa que ganhou a licitação não executou o serviço, e repassou para outra empresa do mesmo grupo. “A empresa que ganhou a licitação não tem capacidade para executar o serviço. Para maquiar, foram apresentados declarações e atestados falsos ao longo do contrato, e não foram fornecidos os itens exigidos para a execução do serviço”, disse o superintende da PF.

Entre os materiais aprendidos nesta manhã, o que chamou atenção da Polícia foram algumas quantias em valores significativos de moedas estrangeiras, comprovantes feitos na principal empresa do grupo investigado de Manaus, U$ 600 mil dólares, para workshops fora do país ligados a instituições dos Estados Unidos. “Estamos apurando a participação desses comprovantes e dinheiro com o desvio”, esclareceu Caio Rodrigo Pellim.

Também foram encontrados, em uma das empresas, carimbos de outras duas empresas que até então seriam concorrentes nas licitações. “Isso prova o conluio entra as empresas para vencer a licitação para o próprio grupo”, informou o superintendente da PF. 

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores

Participação de servidores
Conforme a CGU, essas empresas jamais seriam agraciadas com esses contratos se não houvesse uma participação ativa dos servidores. Eles recebiam dinheiro para votar nas empresas ganhadoras das licitações. O grupo empresarial tem um contrato vigente com a União, algo em torno de R$ 146 milhões.

A informação também foi confirmada pelo procurador da República, Daniel Azevedo Lôbo. Ele diz foi descoberto que os servidores públicos do Dsei de Porto Velho recebiam propina em conta, a partir de analises bancárias analisadas. Alguns recebimentos foram coletados durante a busca e apreensão nesta manhã. “As empresas possuem também contratos com órgãos públicos em Rondônia, Amazonas, Roraima e Pará. Existem elementos que essas empresas atuam do mesmo modus operandi em outras licitações no Brasil a fora”, esclareceu o procurador.

O secretário adjunto da CGU, Roberto César Oliveira, disse que, a partir de agora, a CGU vai investigar e auditar os demais contratos, sobretudo os que envolvem as três empresas investigadas na operação. “Nós vamos abrir processos disciplinares, com vistas à demissão de servidores, uma vez comprovados de fato esses delitos. Vamos abrir processos administrativos de responsabilização dessas empresas visando declará-las inidôneas e suspendê-las para sanar a sangria através desses contratos”, finalizou o secretário adjunto da CGU.

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores
Dsei de Porto Velho foi alvo de busca e apreensão

Justiça ratifica denúncia da Operação Rizoma contra desvios no Postalis e Serpros

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos ratificou o recebimento da denúncia, pela 12ª Vara Federal do Distrito Federal, contra 16 investigados pela Operação Rizoma, que apura suposto desvio de verbas dos fundos de pensão dos Correios – o Postalis – e do Serpros.

Entre os acusados estão o empresário Milton Lyra, apontado como “operador do MDB”, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o empresário Arthur Mario Pinheiro Machado. Eles negam ligação com o esquema. O bloqueio de bens dos denunciados e a autorização de compartilhamento das provas também foram confirmados por Bastos.Essas decisões foram da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio que, em abril de 2018, deflagrou a Operação Rizoma, desdobramento da Lava Jato no Rio, por ordem do juiz Marcelo Bretas. Na ocasião, o magistrado decretou a prisão de 10 investigados e buscas em 21 endereços.

Em maio do mesmo ano o Ministério Público Federal apresentou a denúncia contra os 16 acusados . Dois meses depois, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), avaliou que a 7ª Vara Federal do Rio, sob titularidade de Bretas, não tinha competência para avaliar os crimes relacionados aos fundos de pensão, uma vez que estes não tinham relação com a Lava Jato.

O Tribunal determinou o desmembramento da ação da Rizoma e sua redistribuição para uma das Varas Federais Criminais Especializadas do Rio.

A denúncia, no entanto, foi enviada à Justiça Federal do DF por determinação do Superior Tribunal de Justiça. No fim de novembro de 2018, a Terceira Seção da Corte acatou, por 7 votos a 1, o recurso da defesa de Milton Lyra que alegava “conflito de competência” entre as investigações da Operação Pausare, conduzida no DF, e as da Operação Rizoma, no Rio.

Bastos também indeferiu o pedido de Lyra pra que seus bens fossem desbloqueados e o passaporte restituído.

Para o magistrado, a manutenção das medidas cautelares é “indispensável”. A determinação está relacionada à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio de 2018 mandou soltar o suposto operador do MDB. O empresário ficou detido por cerca de um mês.

 

Penhora em contas de advogado que reteve valores de indenização trabalhista da cliente

Em certos casos, a verba de caráter alimentar pode ser penhorada para o pagamento de crédito de igual espécie, independentemente de sua origem. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRS, ao admitir a penhora online em contas bancárias do advogado Anderson Furtado Pereira (OAB-RS nº 52.035, com escritório – segundo o cadastro da OAB-RS – na Av. Borges de Medeiros, 2.500, conjunto 702.

Anderson responde a 18 diferentes ações cíveis no Foro de Porto Alegre. Sua situação perante a Ordem gaúcha é “normal”.

A ação cível, em que sua ex-cliente busca o recebimento de seus haveres, teve agravo de instrumento decidido a favor dela pela 16ª Câmara Cível do TJRS. A decisão que concedeu a penhora on line já tem trânsito em julgado. Duas constrições judiciais de dinheiro foram exitosas, apreendendo R$ 60.190.

Para entender o caso

1. – Em 14 de dezembro de 2016, Elisete dos Santos Martins ajuizou ação indenizatória com pedido de tutela de urgência em face de Furtado Consultores Associados e os advogados Anderson Furtado Pereira, Dirceu Rocha Júnior e Alice Arouca Dexheimer. Contra esta quarta, houve a desistência da ação, após uma de suas primeiras movimentações.

2. Elisete sustentou, em suas razões, que em 30.03.2011, os advogados requeridos ingressaram com demanda trabalhista em nome dela, postulando direitos decorrentes da relação de trabalho havidos entre a demandante e a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda., (proc. nº 0000351-73.2011.5.04.0026, 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre).

3. Ela também referiu que tentou, em diversas oportunidades, contato com os réus a fim de saber o andamento da ação trabalhista, sem lograr êxito. Então procurou a OAB-RS, desta conseguindo a informação e confirmação da retirada de alvará em nome da cliente, em 14 de maio de 2014, no valor de R$ 118.469,24.

4. Elisete informou não ter ficado com cópia do contrato de honorários, mas admitiu ter sido estabelecido que lhe cobrariam 25% sobre o valor percebido. Pediu a tutela para que fosse determinado o bloqueio imediato nas contas bancárias dos demandados da quantia R$ 137.688,50, separando-se 25% de honorários do montante principal, referentes aos honorários contratuais.

5. A juíza Ruth dos Santos Rossato, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre concluiu – “ao exame em cognição sumária, não se encontrarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da urgência, na forma do art. 300 do CPC, pois não ficou evidenciada a possibilidade de dano irreparável”. Para a magistrada, “o deferimento do bloqueio de valores, nessa fase inicial, é medida temerária, pois pode se tornar irreversível, sendo prudente oportunizar eventual contraditório e dilação probatória, para se auferir maiores subsídios para concessão da tutela”.

6. A autora da ação, então, interpôs agravo de instrumento no TJRS. A relatora do recurso, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, admitiu estar provado que o empregador reclamado (Carrefour) depositou R$ 118,4 mil à reclamante na Justiça do Trabalho, valor posteriormente sacado pelo advogado dela, por meio de alvará. Os R$ 96,3 mil incontroversos, pertencentes à trabalhadora, nunca lhe foram entregues.

Conduta irregular reiterada do advogado

A relatora no TJRS, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, dedicou um parágrafo do acórdão a Anderson Furtado Pereira: ‘‘Este é mais um processo envolvendo o mesmo advogado, cuja conduta de sacar o alvará e não repassar o valor ao cliente parece ser reiterada. Ele é conhecido desta julgadora por responder a vários processos e já ter retido indevidamente o proveito econômico oriundo de reclamatória trabalhista, conforme constatado em processo recentemente julgado por esta Câmara (Apelação nº 70078918554)’’.

Para a relatora, se havia, acaso, alguma controvérsia em relação ao quantum indenizatório que cabia à cliente, era dever do advogado consignar em juízo o valor, para que o julgador decidisse quem tinha razão.

“O que não pode é o advogado se apoderar da totalidade das verbas trabalhistas da cliente por mais de quatro anos, tratando-se de um procedimento inaceitável, que não pode ser respaldado pelo Poder Judiciário” – arrematou o julgado.

Com relação aos demais agravados, o julgamento indeferiu a medida de constrição do dinheiro, “pois não há elementos para avaliar com segurança a responsabilidade de cada um no fato”.

Em nome da lesada Elisete dos Santos Martins atua, na nova ação, o advogado Maurício Freitas Lekkowicz. (Proc. nº 70080198484).

Leia a íntegra do acórdão do TJRS.

 

Fonte: Espaço Vital

Operação Brabo: após denúncia do MPF, Justiça condena 26 por megaesquema de tráfico internacional de drogas

Líderes do PCC e traficantes sérvios estão entre os réus; grupo tentou enviar nove toneladas de cocaína à Europa entre 2015 e 2017

Alvos de uma denúncia do Ministério Público Federal, 26 pessoas foram condenadas por participarem de um megaesquema de tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, principalmente o Porto de Santos (SP). Elas faziam parte de uma grande organização criminosa, com mais de 150 integrantes, desarticulada a partir da Operação Brabo. As penas aplicadas somam quase 400 anos. Esta é a primeira sentença contra membros do grupo.

A Operação Brabo, deflagrada em setembro de 2017, levou à apreensão de aproximadamente nove toneladas de cocaína que seriam remetidas a terminais europeus de 2015 até aquele ano. As investigações apontaram a participação direta de líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que deu suporte logístico e financeiro às atividades do grupo. Entre eles estão alguns dos coordenadores do esquema, como Ronaldo Bernardo, condenado a 21 anos e 7 meses de prisão, Luís de França e Silva Neto, sentenciado a 24 anos e 2 meses de reclusão, e Patrício da Silva Fausto, cuja pena alcança 13 anos e 6 meses de cadeia.

As drogas eram adquiridas em países vizinhos, como Bolívia e Colômbia, para distribuição na Europa por meio de portos na Itália, na Rússia, na Bélgica, na Espanha e na Inglaterra. Integrantes da máfia sérvia também estão entre os réus: Bozidar Kapetanovic e Miroslav Jevtic faziam parte da cúpula da organização criminosa e participavam das decisões, da compra das drogas e de seu direcionamento. Eles foram condenados, respectivamente, a 23 anos e 6 meses e 17 anos e 8 meses de prisão.

Segundo as investigações, as ações do grupo seguiam uma extensa divisão de tarefas para viabilizar a movimentação das cargas desde o fornecimento até a recepção na Europa. Boa parte dos envolvidos dedicava-se à logística de embarque da droga, executando tarefas como a cooptação de tripulantes dos navios e a inserção dos carregamentos em contêineres previamente selecionados. Funcionários dos terminais Deicmar e Santos-Brasil, no Porto de Santos, também foram identificados em atividades vinculadas à organização criminosa, assim como um agente de segurança portuário.

Todos os réus condenados já estão presos e não poderão recorrer em liberdade. Embora a sentença acolha a maioria dos pedidos do MPF, a Procuradoria recorrerá para que a ordem judicial contemple outras requisições, entre elas a condenação de seis pessoas absolvidas na decisão proferida pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Além desta ação, outras três relativas à Operação Brabo tramitam na Justiça. O desmembramento dos casos foi determinado ainda em 2017 devido ao grande número de acusados e às diferentes situações processuais em que se encontravam.

O número da ação em que a sentença foi proferida é 0015509-37.2017.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Executivos do Banco Paulista são presos em nova fase da Lava Jato

Executivos do Banco Paulista são presos na operação Lava Jato

A Lava Jato deflagrou nova fase nesta quarta-feira (8). Chamada de Disfarces de Mamom, esta é a edição de número 61 da operação com sede em Curitiba.

Foram presos preventivamente três executivos do Banco Paulista, com sede na capital do estado.

São cumpridos ainda 41 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Os presos devem ser transferidos para Curitiba, onde serão interrogados.

O objetivo da operação, segundo a polícia, é apurar suposto esquema de lavagem de dinheiro praticado por altos funcionários do banco, que usariam empresas de fachada, emitindo notas fiscais e contratos fictícios para justiçar serviços que, ao final, não teriam sido prestados e, com isso, camuflar o recebimento de recursos recebidos pelo banco no exterior.

As investigações apontam que R$ 48 milhões teriam sido lavados neste esquema. O dinheiro estaria ligado a integrantes do grupo Odebrecht.

Os procuradores informaram que estão sendo apurados ainda outros R$ 280 milhões repassados a empresas aparentemente sem estrutura.

Esta fase teve origem em colaborações premiadas e no acordo de leniência firmado com a empreiteira Odebrecht.

O Banco Paulista ainda não tinha se manifestado até o fechamento desta reportagem.

Já o nome da operação, Disfarces de Mamom, é uma referência a uma passagem bíblica que diz que ninguém pode servir a dois senhores, não podendo servir a Deus e a Mamom ao mesmo tempo. Mamom é um termo que vem do hebraico e significa dinheiro.

 

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Como funcionava o esquema do Banco Paulista que lavou R$ 48 milhões da Odebrecht

As transferências do Banco Paulista a essas empresas, referentes a serviços nunca prestados, foram fraudulentamente justificadas por contratos fictícios e notas fiscais falsas

A 61ª fase da operação da Lava-Jato, deflagrada nesta quarta-feira, 8, apura a participação de executivos do Banco Paulista S.A. em operações de lavagem de dinheiro do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.

Segundo as investigações, entre 2009 e 2015, R$ 48 milhões foram lavados por meio da celebração de contratos falsos com o banco.

 
Na época dos fatos, eles atuavam respectivamente como funcionário da mesa de câmbio, diretor da Área de Câmbio e diretor-geral do Banco Paulista. Os três ainda trabalham no grupo financeiro.

Repasses de R$ 280 milhões, realizados pelo banco entre 2010 e 2017, a dez empresas aparentemente sem estrutura também são investigados na Operação Disfarces de Mamom, deflagrada nesta quarta.

Segundo a Procuradoria, as companhias emitiam notas fiscais em numeração sequencial e não tinham funcionários. Além disso, a apuração verificou a inexistência e incompatibilidade das sedes das empresas.

Criado para o repassar propinas para agentes públicos e políticos, o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht era composto por pessoas de confiança da cúpula do Grupo, entre eles Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior e Fernando Migliaccio da Silva.

 
Os executivos, junto a Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França, controlavam o Meinl Bank Ltd., instituição financeira localizada nas ilhas de Antígua e Barbuda, no Caribe.

Os sócios ganhavam uma comissão de 2% sobre cada ingresso de valores de origem ilícita nas diversas contas bancárias mantidas pelo Grupo Odebrecht na instituição entre 2010 e 2016.

Essas comissões eram depositadas em uma offshore controlada por Olívio Rodrigues Júnior, que então distribuía os valores a outras instituições no exterior, e, no Brasil, por intermédio de doleiros e do Banco Paulista.

 
Os valores eram transferidos para contas no exterior controladas por doleiros, como “Juca Bala” (Vinícius Claret) e “Dragão” (Wu Yu), que, por sua vez, disponibilizavam o equivalente em reais no Brasil.

Como funcionava o esquema no Banco Paulista

Após a disponibilização dos valores em reais no país, Olívio Rodrigues Júnior encaminhava dinheiro em espécie ao Banco Paulista e realizava pagamentos a empresas de fachada supostamente controladas pelos sócios do Meinl Bank Ltd.

 
As transferências do Banco Paulista a essas empresas, referentes a serviços nunca prestados, foram fraudulentamente justificadas por contratos fictícios e notas fiscais falsas.

Entre 2009 e 2015, o Banco Paulista efetuou, sem a efetiva contraprestação de serviços, pagamentos superiores a R$ 48 milhões em favor das empresas BBF Assessoria e Consultoria Financeira, JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira, VVB Assessoria e Consultoria Financeira, Lafrano Assessoria e Consultoria Financeira, MIG Consultoria Econômica e Financeira, Crystal Research Serviços Ltda., e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira.

Segundo a Receita Federal, o Banco Paulista era responsável por 99% do faturamento dessas empresas, que não possuíam funcionários.

 
Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, na época funcionário da mesa de câmbio do Banco Paulista, recebia os valores e mantinha o contato com o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

As investigações identificaram diversas ligações entre ele e os operadores financeiros do grupo. O funcionário utilizava ainda, com codinome “Lance”, o sistema de comunicação criptografado da empreiteira, e ainda mantinha contas no exterior para receber valores de origem ilícita do grupo.

Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, na época diretor da área de Câmbio e diretor-geral do Banco Paulista, respectivamente, assinaram, durante 4 anos, contratos falsos celebrados com as empresas dos sócios do Meinl Bank Ltd. (Antígua), que foram usados para lastrear os pagamentos.

 
Na apuração feita pelo Banco Central do Brasil em 2017, o Banco Paulista foi instado a prestar esclarecimentos sobre os contratos fictícios. A instituição financeira alegou que os pagamentos seriam ligados a remunerações pela apresentação e estruturação do produto “Importação de Moeda Nacional”, além de comissões sobre valores importados.

A explicação, porém, não estava embasada em documentos formais que comprovassem a aprovação, cálculos dos pagamentos e contato com os envolvidos, o que reforçou a afirmação dos sócios das empresas recebedoras dos valores no sentido de que nunca prestaram serviço ao banco.

Defesas

A reportagem tenta contato com o Banco Paulista S.A e com a defesa dos citados. O espaço está aberto para manifestações.