Juíza diz que deputado é desinformado, mas não vê homofobia; veja outros destaques

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava de Gilberto Cattani de ter posicionamento homofóbico

Em julho de 2021, a Justiça reconheceu que o deputado estadual, Gilberto Cattani, tem pensamento arcaico, mas não foi homofóbico ao postar, em redes sociais, que “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também”.

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava Cattani de ter posicionamento homofóbico.

Para a juíza Lúcia Peruffo, da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a declaração de Cattani, apesar de ferir o bom senso, não passou de opinião, já que o crime de homofobia apenas poderia ter sido considerado em caso de eventual denúncia ou condenação.

“Com efeito, assim como destacado pelo juízo Impetrado na decisão atacada, não havendo condenação por tal crime, não parece, prima facie, adequada a utilização de referido termo para qualificar o Deputado que declarou que “ser gay é uma escolha”. Apesar de se tratar de uma concepção que não encontra respaldo nas normativas da Organização Mundial de Saúde, bem como refletir pensamento arcaico e ultrapassado que prega a homoafetividade como uma “opção” e não como “orientação”, é fato que há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia e me parece ter sido exatamente esse o entendimento fixado pelo juízo Impetrado que, por guardar a devida motivação, não implica em teratologia, ainda que com ela não concorde a parte Impetrante”, diz trecho da decisão da magistrada.

Plano de recuperação judicial de empresa de ex-deputado é homologado

O plano de recuperação judicial do Grupo Viana, que pertence ao ex-deputado estadual, Zeca Viana, foi homologado pela Justiça.

Além de Viana, também são sócios Ivanir Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana, respectivamente, esposa e filho do ex-parlamentar.

A empresa acumula R$ 311 milhões em dívidas.

TRE mantém deputado cassado por uso de “caixa 2”

Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a cassação do deputado estadual, Carlos Avalone, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

A defesa interpôs novamente embargos de declaração, questionando o uso da gravação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a apreensão de quase R$ 90 mil em espécie, que seriam usados na campanha do parlamentar, como prova nos autos. Mas as alegações, mais uma vez, foram rejeitadas pela Corte Eleitoral, que julgou improcedente o recurso.

TRE devolve à Justiça Comum processo da Bereré

O Pleno do TRE-MT também decidiu devolver para a Justiça Comum os autos relacionados à Operação Bereré, que apuram suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

O processo, que envolve os deputados estaduais Eduardo Botelho, Wilson Santos e Nininho, tramitava inicialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Mas diante da suspeita de que os recursos desviados foram usados para fins eleitorais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral. Porém, o TRE não viu indícios de crime eleitoral e devolveu os autos.

Deputado, ex-parlamentar e filho são alvos de bloqueio de bens

Acusados de se envolverem em supostas fraudes para travar o processo de concessão do serviço de transporte intermunicipal, o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, o ex-parlamentar Pedro Inácio Wiergert (o Pedro Satélite) e do filho dele, Andrigo Wiergert, foram alvos de decreto de bloqueio de bens, no valor de até R$ 2 milhões.

A decisão constou num processo oriundo da Operação Rota Final.

Antes mesmo que o juiz analisasse o pedido de bloqueio, o deputado Dilmar Dal Bosco se antecipou e ofereceu um imóvel localizado no município de Campos de Júlio, avaliado em mais de R$ 7 milhões – que atendeu à garantia de eventual ressarcimento.

Juiz nega tornar chefe do MP réu em ação sobre compra de celulares

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou incluir o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, no polo passivo (parte ré) do processo que questiona o processo licitatório de R$ 2,2 milhões para compra de smartphones para o Ministério Público Estadual (MPE).

Isso porque após a citação processual, não é possível mais alterar a composição das partes da ação, salvo em casos excepcionais.

Além disso, segundo o magistrado, “permitir a inclusão do Procurador-Geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, não encontra amparo na regra do art. 6º da Lei da Ação Popular, por não se configurar hipótese de litisconsórcio passivo necessário”.

OAB passa a permitir publicidade em redes sociais, sites e anuários

Ainda em julho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou provimento permitindo a publicidade e impulsionamento de serviços advocatícios nas redes sociais, sires e anuários, sem a captação de clientela.

Passou a ser permitido o marketing jurídico, desde que respeitados os limites éticos e outras vedações dispostos pelo Estatuto da Advocacia.

A publicidade deve ter caráter meramente informativo, não podendo caracterizar mercantilização da profissão.

TJ derruba efeitos de lei que determinava volta às aulas após vacinação de professores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do trecho da Lei nº 11.367/2021, que condiciona a volta às aulas da rede pública estadual de ensino à imunização contra a Covid-19 de todos os professores.

De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, haveria o risco de dano grave ou de difícil reparação, “uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades/aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”. 

Silval cumpre acordo e passa a cumprir pena no regime aberto

O ex-governador Silval Barbosa passou a cumprir pena no regime aberto em julho de 2021, quando ele não precisou mais se submeter à obrigação do uso de tornozeleira eletrônica e às outras restrições impostas pela Justiça.

O benefício foi garantido por força da delação premiada que Silval celebrou com o Ministério Público, onde deu detalhes dos esquemas de corrupção que funcionou durante sua gestão, assim como entregou a participação de políticos nas empreitadas ilícitas. Além disso, ele se comprometeu a devolver R$ 70 milhões ao erário.

TJ absolve juíza acusada de contratar “fantasma”

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inocentou a juíza aposentada Wandinelma Santos e anulou a condenação imposta à ela por suposta contratação de “fantasma” e desvio de função.

Segundo os autos, a magistrada teria contratado Nilson Waldow como agente de segurança. Porém, de acordo com o Ministério Público, houve desvio de função, uma vez que o servidor exercia outras atividades, além da que ele fora designado, como motorista da magistrada.

Conforme o TJ, não ficou comprovado a conduta ímproba no caso, visto que, de fato, houve a prestação dos serviços. Por isso a ação foi julgada improcedente. 

MPE processa Unimed por descredenciar clínica oncológica

A Unimed Cuiabá foi alvo de uma ação por parte do Ministério Público Estadual (MPE), após vários pacientes diagnosticados com câncer reclamarem sobre a ruptura unilateral promovido pela operadora de planos de saúde com uma prestadora de serviços.

Segundo o MPE, a Unimed em 14 de dezembro de 2020 descredenciou a Clínica Oncomed, que é referência no procedimento de radioterapia em Mato Grosso. O anúncio surpreendeu os pacientes oncológicos, que se viram obrigados a buscar outra prestadora de serviços em Brasília, conforme indicou o plano de saúde – o que, para o promotor, “tem ocasionado consequências danosas incomensuráveis para os usuários”.

O MPE requereu que a Justiça obrigasse a Unimed a assegurar a todos os usuários do plano de saúde sigam em tratamento na Oncomed, até o término da radioterapia, independente do estágio e da evolução do câncer, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Os sócios da empresa pernambucana que tentou dar o “golpe da vacina”

Da Redação do Blog — O Blog descobriu os nomes dos donos da empresa Montserrat Consultoria, acusada de tentar dar golpes em prefeituras oferecendo doses de vacina contra a Covid que, não seriam entregues. São eles: Eduardo Henrique Leal, José Cléber Queiroz Malaquias e Ana Cláudia Azevedo Ribeiro.

A empresa, com sede no Recife, dizia ter um lote de 500 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca. Os imunizantes seriam vendidos a US$ 7,90 (R$ 44) cada um. O que totalizam cerca de 22 bilhões de reais.

De acordo com as investigações, os sócios entraram em contato com pelo menos 20 prefeituras do país oferecendo a venda de doses de vacina contra a Covid. A polícia teve que antecipar a operação, para que muitos desses contratos não fossem fechados.

 

Deputada quer que “furto por necessidade” não seja considerado crime no Brasil

O polêmico projeto de lei foi apresentado por Talíria Petrone (PSOL-RJ)

Brasília – A deputada federal Talíria Petrone, líder do PSOL na Câmara, apresentou um projeto de lei polêmico na semana passada que, na prática, descriminaliza o “furto por necessidade” e o “furto insignificante” de alimentos.
 
“É muito triste saber que pessoas são presas por tentar resolver, de forma imediata, o problema da fome de sua família, por tentar amenizar a dor que é não ter um prato de comida”, disse a deputada à revista IstoÉ.
 
Segundo ela, a pandemia (do coronavírus) encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioeconômica, que conjugava já altas taxas de desemprego e precarização no mundo do trabalho e um processo inflacionário, penalizando, principalmente, as famílias mais pobres.
 
“Essa escalada da miséria e da fome no Brasil coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas”, disse.
 
O projeto de lei ainda precisa ser despachado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para ser discutido pelas comissões da Casa. Mas, devido ao recesso parlamentar, isso deve ocorrer somente no ano que vem.
 
Foto: Agência Câmara
Deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ)

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Médico preso com pornografia infantil na Bahia tinha brinquedos em casa e filmagem íntima de paciente no celular

Investigado disse à polícia que sente “atração” por adolescentes a partir de 14 anos, e que “está convencido de que precisa de tratamento adequado”

O médico que foi preso com pornografia infantil em Salvador, na terça-feira (24), tinha brinquedos de criança em casa. Nesta quarta-feira (25), o g1 teve acesso exclusivo ao depoimento do investigado. No celular dele, a polícia encontrou filmagens íntimas de um paciente.

O médico é o Hironaldo de Jesus Neponuceno. A reportagem tenta localizar a defesa dele. O material foi encontrado na casa de Hironaldo, no momento do cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Ele já responde a um inquérito no Rio de Janeiro, por estupro de vulnerável.

No documento de depoimento de Hironaldo, a polícia descreve que o fato de ter encontrado brinquedos demonstra um “comportamento típico de pedófilos”. Durante perícia no celular, foram encontrados vídeos de exploração sexual infantojuvenil.

Hironaldo detalhou à polícia que começou a comprar o material em 2019, após negociações em duas redes sociais, e concluiu a compra em um aplicativo de mensagens, pagando via Pix. Ele disse ainda que fazia as compras usando perfis fakes, que eram excluídos após a prática.

Também de acordo com o investigado, depois de assistir os vídeos ele “se arrependia e os apagava do celular”. O material, no entanto, não foi encontrado em uma pasta de lixeira, mas sim de arquivos ocultos. Hironaldo confessou sentir “atração física por adolescentes, geralmente a partir dos 14 anos”.

Ainda no depoimento, ele disse que está “convencido de que precisa de tratamento adequado”. No celular do médico também foram encontrados vídeos das partes íntimas de um paciente, durante uma consulta médica. Hironaldo disse que as gravações foram autorizadas pelo homem.

Uma cartela de droga sintética, que não foi especificada, foi encontrada na casa de Hironaldo. À polícia, ele negou que a droga seja dele e disse que pode ser de um colega que dividia apartamento com ele.

O médico foi levado para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca), onde está custodiado. Ele passará por audiência de custódia na quinta-feira (26).

O material armazenado e os dispositivos eletrônicos – notebook, aparelhos celulares, pen-drivers e outros – que foram apreendidos na casa dele passarão por perícia. O médico deverá responder pelo crime de exploração sexual infantil.

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.

 

MP denuncia 26 pessoas acusadas de integrar facção criminosa em Salvador

Seis homens apontados como líderes e “gerentes” de grupo criminoso ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e outras 20 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público estadual por crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, associação para o tráfico e formação de organização criminosa. A denúncia foi oferecida hoje, dia 18, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a partir de investigações da Operação Ícaro, deflagrada no último dia 9 de novembro pela Polícia Civil, por meio do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

Conforme as investigações, a organização criminosa agia, principalmente, no bairro de Sussuarana Velha, em Salvador, liderada por Fagner Souza da Silva, conhecido como “Fal”, atualmente preso no Conjunto Penal de Serrinha. Na denúncia, o MP dividiu a estrutura de atuação da facção em três núcleos. O primeiro, dos líderes, formado por ‘Fal’ e seus principais gerentes: Daniel Siqueira de Andrade, vulgo ‘Daniel Baiano’; Ronaldo Santos Gonçalves, chamado de ‘Canário’ ou ‘Roni’; Carlos Augusto dos Santos Cruz Júnior, conhecido como ‘Negão’ ou ‘Penga’, Alex dos Santos Pereira, vulgo ‘Gordo’ e João Paulo Conceição Silva, ‘JP’. O segundo núcleo era formado por 17 pessoas, que funcionavam como ‘olheiros’, ‘jóqueis’ ou motoristas, responsáveis por comercializar as drogas nos pontos de venda espalhados por Sussuarana Velha. O terceiro núcleo era constituído por Irlan Ricardo Ferreira, Amanda Mendes de Carvalho e Filipe Santos da Silva. Eles são apontados na denúncia por lavar o dinheiro das práticas criminosas.

De acordo com as investigações, o líder da organização criminosa, ‘Fal’, tinha relações comerciais com o PCC, sendo abastecido de drogas por essa facção para distribuí-las nas áreas de seu domínio de venda em Salvador. O grupo criminoso também seria responsável por outros crimes ocorridos em Sussuarana Velha, como homicídios e roubos. Segundo a denúncia, do núcleo de liderança, estão presos preventivamente Carlos Augusto, Daniel Siqueira, João Paulo Silva e Alex dos Santos Pereira. Ronaldo Gonçalves encontra-se foragido e o principal líder, ‘Fal’, também está preso preventivamente por conta dos crimes apurados na Operação Ícaro e já foi condenado em outro processo criminal.

Banco C6 é multado em mais de R$ 10 milhões por liberar consignados sem autorização em Uberlândia

O Banco C6 Consignado S/A foi multado em mais de R$ 10 milhões pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por realizar empréstimos consignados sem a autorização a cerca de 60 consumidores apenas em Uberlândia.

A instituição financeira terá 10 dias para recorrer da decisão após ser notificada.

A decisão administrativa foi da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, após constatar em investigação que o banco teria permitido, contribuído, operacionalizado, concretizado e cedido esses empréstimos, causando prejuízo a diversas pessoas, vulneráveis e hipervulneráveis, não só em Uberlândia, mas em outras cidades do país

Investigação e decisão

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, o Banco C6 foi intimado a tomar ciência da instauração de processo administrativo e a apresentar documentação necessáriamas a empresa não demonstrou interesse em apresentar defesa.

A decisão administrativa determinou que o banco recolha ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais multa no valor de R$ 10.745.878,76, como forma de sanção pelas condutas lesivas aos consumidores, tendo em vista não ter optado pela transação administrativa.

Para Martins, o Banco C6 lesou consumidores e pode vir a lesar outros ao estabelecer contratos de crédito consignado sem quaisquer concordância e consentimentos, causando danos concretos e potenciais aos consumidores, fato que justificou a aplicação da sanção administrativa.

Empréstimo sem consentimento

No exame dos documentos que compõem o processo administrativo, o promotor verificou que a conduta do C6 se encontra em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Martins, para se concretizar a contratação de empréstimo consignado, é necessária a plena concordância do consumidor por meio de diversos atos intencionais e que não deixem dúvidas sobre o interesse no serviço ofertado.

Entre os meios de aprovação por parte do consumidor-beneficiário estão: a concordância em ouvir a proposta contratual pelo empréstimo consignado – caso contrário a hipótese é de assédio -, declaração de que está ciente das condições predispostas pelo agente financeiro, assinatura, consentindo com os termos do contrato de crédito consignado entre outros.

O que disse o banco

“O C6 Consig não recebeu a notificação oficial da multa. Ressaltamos, no entanto, que o banco é signatário das iniciativas de autorregulação da Febraban desde outubro de 2020 e está comprometido com os esforços da indústria para ampliar os padrões de qualidade na contratação do crédito consignado por meio de correspondentes bancários.
Em abril, o banco incluiu um novo protocolo para a formalização dos contratos de crédito consignado, que é a prova de vida biométrica na formalização de 100% dos contratos. Trata-se de ferramenta extremamente moderna e que objetiva otimizar e maximizar as medidas de segurança em benefício ao consumidor.
O C6 Consig ressalta que está comprometido com a resolução de todos os casos. Nenhum cliente terá prejuízo financeiro. Permanecemos à disposição para colaborar com o Procon e as demais entidades de defesa do consumidor. Permanecemos também à disposição dos consumidores por meio dos canais oficiais de atendimento.”

Justiça mantém ação penal contra réus denunciados na operação Máfia das Falências

Acolhendo parecer de segundo grau do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou dois habeas-corpus pedidos por dois réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em razão de crimes apurados na Operação Máfia das Falências. As defesas de Dejair José Borges e Vicente Conte Neto pediam o trancamento das ações penais, mas tiveram seus pedidos negados em decisão unânime.

Os desembargadores rechaçaram os argumentos da defesa, que sustentava, entre outras teses, a nulidade da colaboração premiada, a ausência de condições objetivas de punibilidade do artigo 180 de Lei de Falências, atipicidades das condutas e falta de justa causa para a ação penal.

Diante disso, prevaleceu a tese do MPGO, defendida em parecer da procuradora de Justiça Zoélia Antunes Vieira, comprovando, com fundamentação em inúmeros elementos de prova, a legalidade da operação e das ações penais.

Operação do MPGO apurou fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro

A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019, apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. A denúncia criminal, posteriormente aditada, apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.

São réus da ação penal o empresário Dejair José Borges, sua filha, Camila Landeiro Borges; Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Adriano Napoli, Paulo Henrique Coan. Os acusados respondem por organização criminosa, crimes falimentares e lavagem de dinheiro.

Ao todo, estão sequestrados mais de R$ 500 milhões, em bens móveis e imóveis, incluindo fazendas no Estado do Mato Grosso, dos acusados. A medida tem a finalidade de garantir o ressarcimento das vítimas e o pagamento das penas em caso de condenação.

Principal suspeito de golpe de investimento financeiro milionário na BA apresenta documento falso a investidores

Helbert Pimenta, apresentou um certificação do que seria título bilionário. No entanto, o Tesouro Nacional afirma que o documento é uma falsificação.

Menos de um mês após a denúncia de um golpe de investimento financeiro milionário na Bahia, novos relatos de investidores que aplicaram quantias milionárias na empresa revelam que o principal atrativo do grupo era sobre a expectativa mensal de altos lucros.

“Eu aportei quase R$ 1 milhão. Isso foram aportes feitos em quase dois anos de empresa. Hoje, a 6%, ultrapassa os R$ 3 milhões, se fosse hoje tudo certinho, se eles pagassem a 6%, conforme o contrato”, contou um dos investidores.

“Sem a rentabilidade, foi em torno de R$ 700 mil e com os rendimentos, se tivesse ainda a 6%, hoje daria um total de R$ 2,4 milhões”, contou outro investidor.

Por contrato, os investidores esperavam que os valores fossem aplicados em negócios seguros nos mercados nacional e internacional, principalmente na bolsa de valores.

Mas há mais de um ano e meio eles dizem que não têm acesso aos valores aplicados, e também aos rendimentos, e tentam agora recuperar o dinheiro na Justiça.

“A nossa grande preocupação hoje é que de fato haja meios que possam ser utilizados para que o bloqueio patrimonial possa ser realizado, para que esse dinheiro. A pergunta que não quer calar: onde está esse dinheiro investido para que possa ser devolvido? Essa é a nossa grande preocupação”, diz uma investidora.

As denúncias provocaram o indiciamento de oito pessoas por suspeita de estelionato e associação criminosa. No centro das denúncias está a empresa HS Capital, aberta em janeiro de 2019, e que se apresenta como uma gestora de recursos independente, dedicada a investimentos.

O dono da HS Capital é Helbert Pimenta do Nascimento. Segundo o delegado que fechou inquérito sobre o caso na Polícia Civil, Helbert tem se apropriado do dinheiro dos investidores, e adquirido bens em nome de terceiros.

“Ele simplesmente pegou esses valores e botou em imóveis, carros, lanchas, casas em áreas de lazer….tipo Guarajuba, Itacaré e outros locais. Inclusive, eu também pude apurar que vários desses imóveis ele registrou em nome da esposa dele e do filho. De certa forma, deixa claro, evidentemente, que ele nunca tratou dinheiro de terceiros como se fossem caráter de investimentos, e sim se apropriou de uma forma criminosa”, contou o delegado Antônio Carlos Magalhães Santos.

Na plataforma digital da HS Capital, Helbert postou um vídeo explicando que recebeu documentos da regulamentação bilionária de um título investido no tesouro nacional, e que espera a liberação dos valores para pagar a todos os investidores.

“Tá vendo aqui a HS Capital? Tá vendo aqui o valor de face desse título? 15 bilhões de reais. Esse título juntamente com esse certificado aqui compõem os documentos de face do nosso título”, conta Helbert no vídeo.

A TV Bahia apresentou essas imagens à Secretaria do Tesouro Nacional, que faz parte do Ministério da Economia. Foram apresentados também outros documentos recebidos por investidores das supostas certificações. De acordo com o órgão, todos esses documentos são falsificações grosseiras que compõem uma fraude.

A Secretaria do Tesouro Nacional ainda afirmou que por se tratar de documentos falsos, entende que as transações comerciais ou financeiras envolvendo tais títulos podem configurar crimes, e devem ser comunicadas à polícia para investigações.

No mês passado, a TV Bahia informou que um processo interno da comissão de valores mobiliários, que também é ligada ao Ministério da Economia, concluiu que as atividades executadas por Helbert Pimenta do Nascimento e pela HS Capital são fraudulentas. E que todas as informações foram entregues ao Ministério Público.

Os novos investidores ouvidos pela reportagem contam que entraram no negócio por meio de uma empresa alimentícia que precedeu a HS Capital: a Vitamais Brasil, aberta em 2015 e que estava inscrita em nome do filho de Herbert, Luís Henrique Lins Nascimento.

Na época, os contratos deles foram assinados pelo empresário Abílio Freire de Miranda Neto. Nos documentos apresentados pelos investidores, o empresário assinava como sócio ostensivo do negócio.

Pouco mais de um ano depois dos contratos assinados com a Vitamais Brasil, os investidores dizem que foram comunicados que os valores aplicados seriam transferidos para a HS Capital, a nova empresa criada por Helbert.

“Eu perguntei ao próprio Abílio Freire o que mudaria com isso. ele disse que nada mudaria, à exceção da mudança de CNPJ, que foi a forma que eles encontraram para deixar de ser vítimas das perseguições bancárias, já que as movimentações eram altas”, contou um dos investidores.

No contrato da HS Capital, caso o investidor quisesse retirar o valor aplicado, o pedido teria que ser feito com 60 dias de antecedência, mas em março do ano passado a empresa anunciou a suspensão das retiradas justificando o impacto da pandemia no mercado financeiro. Neste mesmo informe, foi comunicada a redução mensal dos rendimentos para 1%.

Para a polícia, os investidores foram vítimas de um golpe conhecido como “ponzi”, um tipo de pirâmide financeira com maior aparência de investimento, já que os participantes não têm obrigação de indicar outras pessoas para o negócio.

Os novos relatos agora integram ações cíveis, que buscam a restituição dos investimentos, como também os pagamentos dos rendimentos previstos em contrato. Outros investidores, que foram ouvidos em reportagem exibida no mês passado pela TV Bahia avançaram em processos na área criminal.

“Eu e minha família a gente colocou mais de 1 milhão e 200 reais. Uma reserva de aposentadoria, de um trabalho de uma vida toda juntando” contou uma dos investidores que se diz vítima.

“Eu investi R$ 400 mil, O dinheiro da minha vida, foi o dinheiro que eu tinha para comprar um imóvel, pagá-lo à vista”, contou outro investidor. “O que eu aportei foi R$ 330 mil”, lamentou outro.

As investigações da Polícia Civil duraram cinco meses, e o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público da Bahia em novembro de 2020.

Helbert Pimenta é considerado o principal suspeito dos golpes. Por causa da relação precedente com os negócios denunciados, o filho dele, Luis Henrique Lins, e o empresário Abílio Freire também foram indiciados.

Por suspeita de receber comissões para o negócio, a Polícia também indiciou Vanderlei Oliveira, que atua na área comercial da HS Capital, além de Lucas Rios, Felipe Varjão, Luiz Moraes, e Anderson Aires.

“É claro que até para uma pessoa comum fica evidente que você não pode captar recursos de uma pessoa física para ganhar algo em torno de 15 a 20% de comissão dentro de um sistema financeiro que, geralmente, dá uma rentabilidade de algo em torno de 1%”, disse o delegado ACM Santos.

Ao receber o inquérito, além dos crimes apontados pela Polícia Civil, o MP considerou que também há indícios de crime contra o sistema financeiro nacional. Por causa disso considerou que a competência para atuar no caso era do Ministério Público Federal.

Os autos foram enviados ao MPF, que disse que agora as investigações estão sendo feitas pela Polícia Federal. A PF disse que as investigações seguem sob sigilo.

O MPF disse que recebe periodicamente os autos da PF para determinar prazo para realização de diligências, e que isso vem sendo feito de forma regular. Ainda segundo o órgão, em 28 de setembro deste ano, foram concedidos mais 90 dias à PF para o prosseguimento das investigações.

“O que eu espero é que seja feita a Justiça. Que seja justo o que a gente aportou, o que a gente tem o direito de ser reavido por nós, porque é uma história, é uma vida de trabalho, trabalho honesto, né? Diferente do que eles estão fazendo aí”, contou outro investidor que se diz vítima.

“Esse dinheiro é fruto de muito trabalho, projetos, planos futuros, e tudo cessado por um golpe”, disse outro investidor.

De janeiro até agora, o Ministério Público Bahia recebeu doze denúncias de pirâmides financeiras, duas a menos do que em todo o ano passado. Antes da pandemia, em 2019, foram cinco denúncias. Esse especialista orienta que investidores busquem empresas autorizadas pela CVM, e fiquem em alerta para as promessas de ganho fácil.

“A forma mais fácil de você desconfiar é alguém dizer para você: olha, é lucro fácil, não tem burocracia, e o capital precisa ficar retido. quase sempre nas pirâmides financeiras a exigência é o capital fique absolutamente retido. então, para você que tá ouvindo agora, isso é muito importante tá: uma taxa de juros muito boa, de uma aplicação financeira muito boa na renda fixa, vai te dar aí um por cento ao mês. isso aí é excelente: 1% ao mês significa 12% ao ano. Seis vezes de 12…que lucratividade é essa? Como posso ter a lucratividade de 70% ao ano numa aplicação financeira. desconfie, porque isso fatalmente é um golpe”, disse o economista Gustavo Pessoti.

O que dizem os indiciados

Helbert Pimenta e o filho dele, Luís Henrique Lins, não comentaram as novas denúncias até o momento. Na última reportagem, Helbert negou todas as acusações, e disse que os denunciantes são sócios investidores que estão tentando prejudicar a HS Capital desde o início da pandemia, quando alguns negócios onde a empresa investiu grandes valores tiveram que ser paralisados impedindo que fossem feitos distratos até a liquidez. Ele afirmou ainda que a atuação da empresa na bolsa de valores não infringe nenhuma normativa da CVM, e que por direito pode investir seu capital numa corretora de valores devidamente cadastrada nos órgãos reguladores.

Helbert também disse que denunciou à Polícia alguns dos investidores por terem invadido a sede da empresa e furtado documentos. A defesa de Abílio Freire, que representa ainda Felipe Varjão, Luiz Moraes e Anderson Aires, também não comentou as novas denúncias.

Para prestar esses esclarecimentos, disse que precisaria saber os nomes dos investidores e quais são os contratos, informações preservadas em respeito ao sigilo das fontes. A defesa reiterou as informações enviadas na última reportagem de que as empresas de Abílio e dos seus sócios não possuem qualquer relação com os fatos narrados, tampouco com Helbert e com as empresas vinculadas a ele. Disse ainda que todos estão à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos, e não tendo praticado crime algum confiam no arquivamento do caso.

Por meio da assessoria, Lucas Rios negou todas as denúncias, e afirmou que é tão vítima como os demais investidores. Ele contou que também era um investidor, e que perdeu muito dinheiro. Ele ainda afirmou que foi incluído nas denúncias de forma criminosa, e que já está tomando as medidas judiciais cabíveis.

Vanderlei Oliveira não emitiu um novo posicionamento. Na última reportagem, ele afirmou que o indiciamento foi feito de forma totalmente equivocada, e que foi contratado pela HS Capital no fim de janeiro de 2020, e denunciado dois meses depois. Ele ainda disse que não recebeu comissões para atrair investidores, e que no momento aguarda um posicionamento da empresa para a resolução do seu vínculo empregatício.