Operação Gabarito: prefeito de Rio dos Índios é condenado por fraude em concurso

Acatando denúncia do coordenador da Procuradoria de Prefeitos, procurador de justiça Luiz Inácio Vigil Neto, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado condenou o prefeito de Rio dos Índios, Valdemar Veloso Batista, além de outras oito pessoas, por fraudarem, mediante combinação prévia, o caráter competitivo da licitação para a realização de concurso público. As investigações fazem parte da ?Operação Gabarito?, deflagrada em 2007. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 19.

Os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Constantino Lisbôa de Azevedo determinaram a perda do cargo de prefeito a Valdemar Veloso Batista, bem como a secretária da Administração, Clair Knakiewez Batista, e os servidores integrantes da Comissão de Licitação Adílio Luiz Ferron, Elizandra Nazari e Luciano Agostini.

PENAS

O Prefeito, a Secretária, além do proprietário da empresa Marcesa ? Serviços de Informática Ltda, Mário César Sauer, e do seu funcionário, Almir Ficagna, foram condenados a cinco anos de detenção, além de 20 dias multa e pagamento de 2% do valor do contrato.

Os servidores da Comissão de Licitação, além do sócio da empresa Exactu SS Ltda, Odair Antônio Pereiar, e o sócio da empresa Themma Concursos Ltda, Fernando Henrique Gabriel, foram condenados a dois anos de detenção e multa de 2% do valor do contrato.

A FRAUDE

Conforme a denúncia, o Prefeito, a Secretária Municipal, e os servidores apontados, ajustaram com Mário César Sauer e Almir Ficagna que a empresa Marcesa seria a vencedora da licitação para a realização de concurso público. Para perpetrar o crime, sócios de outras empresas simularam a participação no processo formulando propostas fictícias, com valores superiores aos que a Marcesa e a Administração Municipal acertaram, que era de R$ 24.500.

Depois de contratada a empresa, o prefeito Valdemar Batista e a secretária da Administração formularam pedido à Macesa para que os primeiros classificados do concurso público tivessem seu lugar mudado da lista, e inseriram os nomes de outras pessoas, com pontuações inferiores. As combinações foram comprovadas por meio de interceptações telefônicas com autorização judicial. Os denunciados incorreram em sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e no Código Penal.