Americanas: veja como o ex-CEO tentou blindar patrimônio após fraude contábil, segundo a PF

Ex-CEO Miguel Gutierrez foi preso na manhã desta sexta (28) em Madri, na Espanha. Anna Christina Ramos Saicali teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Interpol e é considerada foragida.

A Polícia Federal (PF) aponta que o ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, preso na manhã desta sexta-feira (28) em Madri, na Espanha, fez uma série de movimentações para blindar seu patrimônio em meio ao escândalo contábil de mais de R$ 25 bilhões da Americanas.

Gutierrez foi um dos principais alvos da Operação Disclosure, contra a fraude na varejista, deflagrada nesta quinta-feira (27). Ele e a ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali tiveram prisão preventiva determinada pela Justiça.

Ana também está fora do país e é considerada foragida. Por isso, ela teve seu nome incluído na lista dos mais procurados do mundo da Interpol.

Além dos 2 mandados de prisão preventiva, foram realizados 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo.

Blindagem e transferência de bens
Em um extenso documento, a Polícia Federal afirma que Miguel Gutierrez vinha se empenhando em blindar seu patrimônio logo após deixar seu cargo na Americanas, “sabendo que o escândalo iria explodir”.

Segundo as investigações, Gutierrez criou um “engenhoso esquema societário” que inclui o envio de diversas remessas de valores a offshores sediadas em paraísos fiscais. Offshores são rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior.

“Os e-mails encontrados na conta institucional de Miguel Gutierrez revelam a criação de um engenhoso esquema societários, com diversas remessas de valores a offshores sediadas em paraísos fiscais”, diz a PF em inquérito.

Segundo a Polícia Federal, dias antes de Gutierrez deixar seu cargo na Americanas, ele estabeleceu um “desafio” de blindar seu patrimônio, que teria como premissa básica o “sigilo completo”.

A estruturação do plano, de acordo com a PF, tinha como finalidade “dissociar qualquer ligação formal” entre Gutierrez e seu patrimônio.

Ainda conforme o documento da PF, o ex-CEO da Americanas traçou 2 etapas em seu plano de blindagem. A 1ª, de longo prazo, seria a “reserva de valor” e a “sucessão”. A 2ª, de curto prazo, seria a “blindagem patrimonial”, o que a Polícia Federal trata como “ocultação de patrimônio”.

Implementação do ‘plano’
Segundo o inquérito, Gutierrez passou, então, a transferir todos os imóveis em seu nome para empresas a ligadas a seus familiares, ficando apenas com um imóvel em seu nome, instituído como “bem de família”.

Paralelamente, conforme as investigações, Miguel Gutierrez remetia valores a empresas ligadas a ele e a seus familiares no exterior. Nesse sentido, a PF também aponta anotações do próprio executivo que indicam transferência de valores para a esposa dele.

“Outros e-mails também retratam as operações desenhadas, como por exemplo o contrato de mútuo entre as empresas Tombruan Participações Ltda (sediada no Brasil) e Tombruan Corporation Ltd. (sediada em Nassau, Bahamas) no valor de U$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares americanos)”, continua o documento da Polícia Federal.
De acordo com a PF, um assistente de investimentos de um banco na Europa passou orientações a Miguel Gutierrez, a seu filho Tomás e à sua esposa, Maria, sobre movimentações da companhia Tombruan — empresa da família citada na troca de e-mails.

As investigações apontam que o ex-CEO da Americanas e seus familiares começaram a reformular suas sociedades empresariais já em 2022, antes de o escândalo contábil vir à tona.

“Além de constituir novas empresas, Miguel Gutierrez deixa o quadro societário das empresas Sogepe Participações LTDA e Tombruan Participações LTDA no ano de 2023”, complementa a PF, relatando uma série de outras alterações em empresas da família de Gutierrez.
Justificativa para o pedido de prisão
Segundo a Polícia Federal, Miguel Gutierrez e sua esposa, Maria Nazareth, viajaram para a Espanha em 29 de junho de 2023, “a fim de evitar qualquer responsabilização” do caso Americanas “nos âmbitos criminal, cível ou administrativo”. Gutierrez tem nacionalidade brasileira e espanhola.

“Gutierrez já havia remarcado a passagem de volta para 20/06/2024, mas após ter tido ciência da existência de cautelares penais em face a sua pessoa em 06/05/2024, acabou por não retornar ao Brasil visando garantir a não aplicação da lei penal”, diz a PF em inquérito.

Em sua justificativa para pedir a prisão preventiva do ex-CEO da Americanas, a Polícia Federal também informou em inquérito que Gutierrez permanece “ocultando patrimônio”.

“O fato de Miguel Gutierrez ainda permanecer ocultando patrimônio, bem como provavelmente praticando outros atos de ocultação patrimonial, demonstram a contemporaneidade dos ilícitos cometidos, bem como a necessidade de decretação de sua prisão preventiva”, justificou a PF.
O que diz a defesa de Miguel Gutierrez
A defesa de Miguel Gutierrez declarou que ele jamais participou ou teve conhecimento de qualquer fraude, e que tem colaborado com as autoridades.

Procurada, a assessoria da ex-diretora Anna Saicali não se posicionou.

A operação
A Polícia Federal (PF) deflagrou quinta-feira a Operação Disclosure, contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas que, segundo as investigações, chegaram a R$ 25 bilhões. Equipes tentaram prender Miguel Gutierrez e Anna Christina Ramos Saicali.

Agentes da PF também cumpriram 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo. A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude
De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A maquiagem foi detectada em pelo menos 2 operações:

Risco sacado: antecipação do pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto a bancos;
Verba de propaganda cooperada (VPC): incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram.
A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

CPI não indiciou ninguém
A fraude nas Americanas foi tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados instalada em maio de 2023. O relatório final, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), foi aprovado em setembro.

No parecer, Chiodini afirmou que “o conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex-diretores e ex-executivos)”. Mas acrescentou não poder indiciar ninguém.

“Contudo, os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento.”

A trajetória do grupo

A companhia surgiu basicamente como uma loja de R$ 1,99 no Rio de Janeiro, em 1929. Um grupo de estadunidenses recém-chegados ao Brasil buscava um público de renda estável e usava o slogan “nada além de 2 mil réis”. Assim, nasceram as Lojas Americanas.

O negócio ganhou força principalmente a partir da década de 80, quando a 3G Capital Partners — comandada pelos sócios Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira— adquiriu a companhia.

Com a missão de reverter o prejuízo da rede, o trio fez uma revisão do plano de investimentos e reestruturou a operação da Lojas Americanas, conseguindo torná-la lucrativa pouco tempo depois.

De olho nas tendências do varejo, o próximo passo seria adaptar o negócio para o mundo online. Assim, a companhia “entrou na internet” e foi criada a Americanas.com — primeiro de maneira experimental em 1999 e, depois, com o lançamento nacional do site no início dos anos 2000.

A crescente demanda dos consumidores pelo mercado online deu fôlego para a companhia, que fez uma série de aquisições nos anos seguintes. Em 2005, por exemplo, comprou o Shoptime e a Ingresso.com e, um ano depois, o site Submarino.

Em 2006, a fusão da Americanas.com e do Submarino resultou na criação da B2W e, com a incorporação do Shoptime em 2007, a companhia se tornou uma das maiores empresas de comércio eletrônico da América Latina.

O “céu de brigadeiro”, no entanto, não durou muito. Em 2011, com o aumento da concorrência no varejo online, a empresa viu seu resultado enfraquecer e enfrentou uma série de dificuldades operacionais, como o atraso de entregas.

Na época, a companhia chegou até a ser multada em R$ 860 mil pela Justiça do Rio de Janeiro por não respeitar uma liminar que suspendia suas vendas pela internet até que todas as entregas atrasadas fossem resolvidas — eram mais de 25 mil reclamações.

Ainda naquele ano, a B2W chegou a anunciar um aumento de R$ 1 bilhão de seu capital privado, por meio da emissão de mais de 46 milhões de ações ordinárias.

O objetivo era acelerar o crescimento da empresa e, segundo comunicado apresentado na época, os recursos permitiram um “aumento significativo dos investimentos destinados à inovação tecnológica e ao desenvolvimento de logística e operações”. Mesmo assim, a empresa reportou um prejuízo líquido de R$ 83,2 milhões em 2011.

Nos anos seguintes, conseguiu reverter o prejuízo e manter os resultados anuais no azul. Uma série de novas aquisições também veio em seguida, bem como novos aumentos de capital.

O próximo grande passo da companhia veio em 2021, quando a B2W anunciou a combinação de suas operações com a Lojas Americanas, resultando na criação da Americanas S.A.

Com a fusão, o trio de sócios da 3G decidiu abrir mão do controle societário da empresa após 40 anos, sem cobrar um prêmio por isso. Eles se tornaram, então, “acionistas de referência”, sem deter mais do que 50% do capital votante — estrutura mantida até o momento.

Em 2022, um ranking feito pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo (Ibevar) em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA), nomeou a Americanas como a 5ª maior varejista brasileira em faturamento, atrás de Carrefour, Assaí, Magazine Luiza e Via Varejo.

O escândalo
No dia 11 de janeiro de 2023, a Americanas informou que havia identificado “inconsistências em lançamentos contábeis” nos balanços corporativos, em um valor que chegaria a R$ 20 bilhões.

O então presidente da Americanas, Sergio Rial, decidiu deixar o comando da companhia. O escândalo iniciou um processo de derretimento de uma das maiores varejistas do Brasil.

Como consequência da revelação, as principais instituições financeiras colocaram as ações da Americanas sob revisão, e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários (com direito a voto) da empresa em leilão.

Em poucos dias, a situação da Americanas degringolou. Depois de um derretimento das ações na bolsa ao longo da semana e o início de disputas judiciais com credores em busca de pagamentos —, a empresa comunicou que mantinha apenas R$ 800 milhões em caixa, o que tornaria a operação insustentável.

Sem solução para a pressão dos credores, a Americanas foi obrigada a entrar com um pedido de recuperação judicial. As “inconsistências contábeis” haviam levado as dívidas da empresa para a casa dos R$ 43 bilhões, entre aproximadamente 16,3 mil credores.

O plano de recuperação foi aprovado em dezembro, com o apoio de mais de 90% dos votantes.

Empresa financeira deve indenizar consumidora por transação fraudulenta

Conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno e, quando praticadas no âmbito de operações bancárias, as instituições financeiras respondem objetivamente por elas.

Assim, o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou o PAGSEGURO INTERNET S.A a restituir R$ 2,5 mil a LARYSSA PINHEIRO CAMARGO e indenizá-la em R$ 3,5 mil por danos morais devido a uma transação fraudulenta.

O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Everardo Mendes de Araujo e homologado pela juíza titular Márcia Santos Capanema de Souza. Eles explicaram que o consumidor “é vulnerável tecnicamente” para produzir prova sobre fraudes em transações eletrônicas, “pois não detém o monopólio dos meios empregados pela ré na prestação dos serviços bancários”.

Araujo observou que a empresa não trouxe provas nem indícios de que as transações foram feitas pela consumidora. Já autora anexou contestação que “revela indício de fraude”.

Na sua visão, a conduta da ré rompeu “o equilíbrio e a confiança na parceria contratual”, pois deixou “de atender às legítimas expectativas” da consumidora.

Ainda segundo a decisão, a falta de cautela da empresa demonstrou que o serviço é prestado sem condições de segurança. Devido à perda de “quantia razoável”, Araujo e Márcia constataram que houve “abalo emocional”.

A autora foi representada pela advogada Roniele de Oliveira Silva.

Corretora de criptomoedas responde por fraude em conta de investidora

Embora não haja regulamentação específica, a atividade das corretoras de criptomoedas se enquadra no conceito de instituição financeira. E, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Assim, a 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda braço nacional da corretora Binance de criptomoedas a restituir mais de R$ 27 mil a uma investidora amadora após uma fraude em sua conta.

A autora perdeu todos os seus ativos após a invasão hacker. Ela informou a corretora de que não havia confirmado qualquer saque por meio de seu e-mail ou SMS, nem disponibilizado qualquer código a terceiros. Mesmo assim, a empresa não tomou providências.

À Justiça, a ré alegou que não houve falha de segurança. Segundo a empresa, a responsabilidade seria da própria autora, pois as movimentações foram feitas por meio do mesmo dispositivo utilizado para a criação da conta e a partir de dados enviados para seu e-mail e celular.

Já a juíza Laura de Mattos Almeida constatou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda não indicou provas da “regularidade de seus sistemas de operação”, como documentos ou perícia. Ainda segundo ela, a consumidora não tem a obrigação de provar que não efetuou a operação.

“É irrelevante apurar se a fraude ocorreu de dispositivo que a autora usou no sistema da ré, pois ambas as situações se inserem no âmbito do risco da atividade exercida pela fornecedora, configurando fortuito interno”, assinalou a magistrada.

Por outro lado, Laura negou o pedido de indenização por danos morais. Para a juíza, não havia evidências de “dano à honra objetiva ou subjetiva” da autoura ou de “exposição a situações vexatórias ou constrangedora” — o descumprimento contratual “apenas acarretou desconforto e dissabor”.
 

Ex-executivos do IRB (IRBR3): Buffett como acionista foi um “grande mal-entendido”

A história de que Warren Buffett estaria numa lista de acionistas do IRB (IRBR3), que circulou em 2020, foi um grande mal-entendido, disse Fernando Passos, ex-CFO da empresa, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em documento sobre o processo ao qual o Brazil Journal teve acesso.

A CVM apurou eventuais irregularidades relacionadas à empresa, que em fevereiro de 2020 havia informado — de forma falsa — sobre um aumento de participação da Berkshire Hathaway (BERK34), do megainvestidor Warren Buffett, em seu capital social. O caso gerou um processo administrativo sancionador contra os ex-administradores do IRB José Carlos Cardoso e Passos.

Cardoso, que era o CEO do IRB, foi acusado de falha em seu dever de diligência ao divulgar informação falsa ao mercado, sem verificação de veracidade. Passos, então CFO, foi acusado de perpetrar a irregularidade de manipulação de preços no mercado de valores mobiliários.

A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, a SEC, equivalente à CVM no Brasil, também está processando o ex-vice-presidente executivo de finanças do IRB (IRBR3) por mentir sobre o investimento que a Berkshire, de Buffet, havia feito na companhia.

Passos disse à CVM — segundo reportagem do Brazil Journal – que o “grande mal-entendido” sobre caso Buffet começou quando Cardoso, então CEO do IRB, disse que havia conversado com Ajit Jain, vice-presidente de seguros da Berkshire: “O Jain teve uma conversa com o Cardoso dizendo que ele estavam investindo mais, aumentando nossas linhas de retrocessão. O Cardoso entendeu que ele estava falando em investimento em ações e conversou comigo. É a linha que eu penso hoje. O mercado, estressado, acabou entendendo isso”, relatou.

A reportagem do Brazil Journal diz que Passos, depois da conversa com o então CEO do IRB, supostamente entendeu errado e simulou qual seria a participação de Buffett na resseguradora, com uma compra de 28 milhões de ações – deixando a empresa do megaivestidor como a terceira maior acionista do IRB, depois do Bradesco (BBDCS4) e do Itaú (ITUB4).

Os cactos amigos de Fernando Passos

Fernando Passos, acusado criminalmente pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos de fraude após dar um golpe incrível nos acionistas do IRB, está voando em Brasília. Tenta bombar sua “fintech” de microcrédito direcionada ao Nordeste, a Cactvs. Conta com as boas relações que diz ter na capital.

Passos e sua esposa fizeram carreira no BNB, o Banco do Nordeste. Mantêm influência lá. O ex-executivo do IRB afirma também ser próximo de Renan Calheiros, Romero Jucá e Valdemar Costa Neto – o dono do PL ainda tem gente no BNB.

O plano de negócios de Passos depende de bancos públicos.

Fonte: https://obastidor.com.br/economia/os-cactos-amigos-de-fernando-passos-3224

O conto de Omaha: ex-CFO do IRB é acusado de fraude por Justiça americana

 

Pena pode chegar a 80 anos de prisão em quatro acusações contra Fernando Passos

Uma das maiores lorotas da história recente do mercado financeiro brasileiro acaba de virar processo civil e criminal nos Estados Unidos. A SEC e o Departamento de Justiça americano acusam o executivo Fernando Passos, o ex-CFO do IRB, de ser o responsável pela falsa informação de que a Berkshire de Warren Buffett estava comprando ações da resseguradora em 2020.

“Vou espalhar essa história de que a Berk comprou 28 milhões de ações, a partir daí isso se torna verdade”, diz uma mensagem que o executivo teria enviado ao RI, de acordo com a denúncia. Mais tarde, Passos também teria falsificado documentos da contabilidade para sustentar a informação, criando uma falsa lista de acionistas que colocava a companhia de Buffett como quarta maior investidora do IRB.

Era uma tentativa de reação da empresa a um relatório negativo publicado pela gestora Squadra em 2020. Na ocasião, a gestora carioca reavaliou a posição na companhia e, entre as justificativas, questionou as práticas contábeis da resseguradora. A carta e a posição short da Squadra provocaram reação imediata no mercado e, no mesmo dia, as ações da companhia despencaram mais de 17%.

Em 22 de fevereiro daquele ano, Passos enviou uma mensagem para um de seus funcionários dizendo que a Berkshire Hathaway tinha aumentado sua participação no IRB, sendo que a companhia não constava no quadro de acionistas. 

“Essa informação é confidencial, mas se nós pudéssemos mandar a um jornalista da área econômica, que seja da nossa confiança, para que publique a informação sem citar o IRB como fonte, seria excelente!”, escreveu o então diretor. “O ideal seria sair na quarta-feira”, concluiu. Não por coincidência, seria o dia da chegada de Passos aos EUA para encontrar com investidores, onde seguia para o Reino Unido.

No roadshow, Passos deu a informação falsa sobre a Berkshire a ao menos um analista e dois investidores, de acordo com a SEC.

Em março, ao tomar conhecimento da história, a Berkshire Hathaway divulgou um comunicado à imprensa negando a informação. “Há notícias recentes na imprensa brasileira de que a Berkshire Hathaway Inc. é acionista do IRB Brasil Re. Essas matérias estão incorretas.

A Berkshire Hathaway Inc. não é atualmente acionista do IRB, nunca foi acionista do IRB e não tem intenção de se tornar acionista do IRB”, dizia a nota.

Um funcionário da equipe de RI do IRB enviou um print do comunicado a Passos, por mensagem. “Estamos ferrados!”, respondeu o então CFO. As ações do IRB na bolsa brasileira derreteram mais de 31% no dia seguinte.

“Acho que houve um engano por parte da mídia sobre o que eu realmente disse. Eu afirmei que vocês eram uma de nossas resseguradoras, tomando uma posição na retrocessão do IRB. Desculpem pelo inconveniente!”, argumentou Passos à época. A retrocessão é um processo comum de divisão de riscos entre resseguradoras. O Pipeline não conseguiu contato com a defesa de Passos.

“Como alegado na denúncia, Passos engajou um esquema descarado para fraudar investidores e fez um grande esforço para perpetuar seu esquema, incluindo adulterar uma lista de acionistas”, disse Jason Burt, diretor do escritório de Denver da SEC. “Continuaremos a perseguir maus atores, localizados ou não nos Estados Unidos, cuja conduta fraudulenta afete investidores americanos”.

No final do ano passado, a CVM abriu um processo administrativo sobre o assunto no Brasil, citando manipulação de preços no caso de Passos e falha no dever de diligência do ex-CEO José Carlos Cardoso.

Desde 2020, o IRB trocou toda sua administração e vem tentado colocar em prática um plano de reestruturação – que tem o investidor Luiz Barsi entre seus entusiastas.

Fonte: https://pipelinevalor.globo.com/mercado/noticia/o-conto-de-omaha-ex-cfo-do-irb-e-acusado-de-fraude-por-justica-americana.ghtml

 

 

 

 

 

PF faz buscas na casa de Helder Barbalho, governador do Pará

Alvos das buscas na Operação Para Bellum são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participarem das irregularidades na compra de respiradores

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10), a Operação Para Bellum, para apurar fraudes na compra de respiradores pulmonares pelo governo do Pará. O contrato se deu por dispensa de licitação, em razão do período de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

Os alvos das buscas são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participarem das fraudes. Dentre elas, estão servidores públicos estaduais e sócios da empresa investigada. A polícia está, neste momento, na sede do governo do Pará, casa do governador Helder Barbalho.

Segundo informações da PF, a compra dos respiradores custou ao Pará R$ 50,4 milhões. Desse valor, metade do pagamento foi feito de forma antecipada à empresa fornecedora dos equipamentos, sendo que os aparelhos, além de serem entregues com grande atraso, eram de modelo diferente do contratado e não serviam para o tratamento da Covid-19. Por isso, acabaram sendo devolvidos.

Em nota, o governo do Pará afirmou que apoia a operação da PF e que os recursos gastos na compra dos respiradores foram ressarcidos ao governo.

Fazenda de São Paulo já fechou mais de 1.500 companhias por fraudes na pandemia

Prefeitura é investigada por fraudes em licitações da saúde em cidade do RJ

Três pessoas são presas por fraude em venda de respiradores

“Em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público, o Governo do Estado reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação”, diz o texto.

“Informa ainda que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos.”

A operação tem participação de 130 policiais federais, além do apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal do Brasil. Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nos estados do Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As buscas foram realizadas nas residências dos investigados, em empresas, no Palácio dos Despachos (sede do governo do Pará), nas Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Estado do Pará.

Os crimes investigados são fraude à licitação, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e passiva, prevaricação e lavagem de dinheiro.

O nome Para Bellum, que tem origem no Latim, pode ser traduzido como “preparar-se para a guerra”. No caso da investigação, faz referência ao combate ao desvio de recursos públicos, especialmente em períodos de calamidade pública.

STJ vê indícios de ilegalidades

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou ter indícios veementes na responsabilidade do  governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), em cometimentos de crimes contra a Fazenda Pública. A suspeita é a de que houve crime na compra sem licitação de respiradores para serem usados na rede hospitalar do estado.

Na decisão à qual a CNN teve acesso, o ministro afirmou que há  vários indícios de prática de fraude a licitação e prevaricação contra o governador, e ainda não se pode afastar possível ato de corrupção.

“Os diversos elementos de prova até então coligidos indicam o direcionamento da contratação por parte do governador e a posterior montagem de certame licitatório com a finalidade de regularizar a aquisição que já havia sido realizada e, inclusive, paga”, informou o ministro em trecho da decisão.

O Grupo Marabraz tem mais de 100 lojas só no Estado de São Paulo

Empresário confessa fraude contra ex-mulher em divórcio e tenta reaver participação em gigante brasileira do varejo

Quando fundou a primeira loja de móveis de sua família no Brasil, no início dos anos 1960, o libanês Abdul Hadi Mohamed Fares podia apenas sonhar que, dentro de algumas décadas, o comércio modesto no bairro do Limão, capital paulista, se converteria em uma das grandes redes do varejo no país, a Marabraz – com 126 unidades só em São Paulo.

Tampouco desconfiava que o sucesso empresarial levaria a uma disputa judicial entre seus descendentes, que ameaça a reservada imagem que a família sempre tentou cultivar.

Abdul chegou ao país em 1952, de navio, fugindo do conflito árabe-israelense, que começara quatro anos antes. Em São Paulo, trabalhou como mascate, vendendo artigos de cama, mesa e banho nas ruas da zona norte de São Paulo até conseguir abrir sua primeira loja.

A família – ele, a mulher e os quatro filhos do casal – moravam na sobreloja, o que era conveniente, já que o libanês queria que as crianças se acostumassem cedo com o cotidiano do comércio. Mas Abdul morreu precocemente, antes de ver o crescimento vertiginoso dos negócios. E coube ao filho mais velho, Fábio Bahjet Fares, e a seus irmãos Nasser, Jamel e Adiel, assumir a empresa no fim dos anos 1970.

Os filhos de Abdul adotaram uma estratégia agressiva para expandir o comércio: abriram muitas lojas pela periferia paulistana e região metropolitana e ofereceram crédito às classes mais baixas. Contrataram como garotos-propaganda os ídolos do sertanejo Zezé di Camargo & Luciano, que passaram a entoar melodicamente o slogan “Lojas Marabraz, preço menor, ninguém faz” em propagandas televisivas repetidas à exaustão no fim dos anos 1990.

Estamparam a marca em uniformes esportivos de vôlei e futebol feminino. E ofereceram móveis com prestações a perder de vista em um momento em que o poder de compra da população se expandia. Deu certo.

Se de um lado o foco dos negócios eram as classes mais baixas, de outro a família não deixava de cultuar uma aura de mistério sobre seu cotidiano. Os Fares não costumavam conceder entrevistas e escolhiam cuidadosamente suas aparições na mídia: uma delas, o casamento da neta de Abdul, Sumaya Fares, foi uma festa luxuosa para mais de mil convidados na qual a noiva ostentava uma tiara de diamantes. A pouca visibilidade levou muitos clientes a supor que os donos da Marabraz eram Zezé e Luciano.

No entanto, um processo judicial iniciado por Fábio contra os irmãos no início de 2018 expõe uma história que nunca tinha vindo a público. No enredo, supostas fraudes milionárias, sonegação de impostos, traição e um esquema para prejudicar sua ex-mulher.

Na ação, ele alega ter cometido uma série de fraudes para lesar a ex-mulher, Suhaila Fares, em um conturbado processo de divórcio – na verdade dois, porque após uma primeira separação o casal reatou e, pouco depois, voltou a se divorciar.

Hoje, 21 anos depois de cometer o que diz ter sido sua primeira fraude, ele quer que a própria Justiça reconheça que os empresários simularam transações comerciais que nunca existiram para que ele possa retomar sua parte dos negócios, que, de acordo com Fábio, tem sido bloqueada pelos irmãos.

Falando à BBC Brasil em nome da família, Nasser Fares, irmão de Fábio, negou qualquer irregularidade e disse que nunca houve fraude ou simulação. A defesa dos irmãos ainda não foi apresentada à Justiça.

O divórcio

O imbróglio começou quando Fábio e sua mulher, Suhaila, resolveram se separar, em 1995. Naquela época, a Marabraz estava em meio de seu processo de expansão, com cerca de 80 lojas, e inaugurara seu terceiro centro de distribuição no bairro do Jaraguá, em São Paulo.

Primos de primeiro grau, Fábio e Suhaila eram casados desde 1981 em regime de comunhão universal de bens e o empresário, segundo sua alegação, não queria correr o risco de dividir o patrimônio, que se avolumava, com a ex-mulher.

Para driblar a necessidade da partilha, Fábio afirma ter recorrido a um expediente ilegal: ele diz ter se retirado oficialmente da sociedade do grupo na época, mas sustenta não ter recebido nada por isso porque, na prática, continuava sócio dos negócios. Tratava-se de uma venda simulada, relata ele.

“A fim de lesar sua mulher no processo de divórcio, notadamente em relação à partilha de bens, o autor (Fábio) foi devidamente instruído e acompanhado de seus irmãos para realizar negócios jurídicos simulados para a sua saída das empresas que à época compunham o Grupo Marabraz”, afirmam os advogados de Fábio, André Frossard e Yasmin Cotait e Silva, no processo judicial.

Os registros da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo mostram que Fábio se retirou da sociedade das empresas que faziam parte do Grupo Marabraz.

Além disso, os imóveis da família tinham sido passados para o nome da mãe de Fábio, a sogra de Suhaila. Assim sendo, a esposa não teria direito às propriedades com a separação. Durante o litígio, Suhaila acabou despejada da mansão na Serra da Cantareira, na zona norte de São Paulo, onde o casal e seus dois filhos moravam.

Acordo

O processo de divórcio durou até o ano 2000, quando Suhaila aceitou fazer um acordo com Fábio e receber R$ 3 milhões e um imóvel como sua parte na partilha.

No mesmo ano, no entanto, a história teve uma reviravolta: Fábio e Suhaila reataram o relacionamento e voltaram a viver juntos. Em 2003, fizeram um pacto antenupcial de separação total de bens e se casaram novamente um ano depois.

A partir daí, as mudanças na empresa feitas em 1997 começaram a ser revertidas, segundo a ação movida por Fábio. Ele foi reintegrado ao quadro de sócios de duas empresas do Grupo Marabraz, ao lado dos irmãos.

Diversas filiais da loja foram transferidas para um novo CNPJ, do qual Fábio era sócio constituinte. A marca Marabraz foi vinculada a um novo registro empresarial, criado em 2005, de que Fábio também era dono.

Fraudes fiscais

Esse rearranjo das atividades da empresa em diversos CNPJs era constante na administração do grupo, de acordo com as autoridades brasileiras. O objetivo seria não só recolocar Fábio entre os sócios, mas esconder receitas para diminuir o pagamento de impostos – o que os irmãos e a empresa negam.

Em relatório de fiscalização de 2015, a Receita Federal afirma que os sócios do grupo – Jamel, Adiel e Nasser, sem Fábio – usaram diversas pessoas jurídicas “com o objetivo de obter recursos de forma ilícita, proveniente de sonegação fiscal”.

Por causa disso, a Fazenda passou a exigir o pagamento de um total de R$ 755 milhões do Grupo Marabraz – o equivalente ao que teria sido sonegado pela empresa, acrescido de multas.

Porém, ainda de acordo com a Receita Federal, conforme chegavam as notificações de cobrança às diferentes empresas do grupo, elas eram fechadas, de forma irregular e sem quitar as dívidas. “Em seus lugares, novas empresas comerciais são ‘formalmente’ constituídas, muitas vezes no mesmo endereço da empresa anterior”, diz o documento, sugerindo que os empresários estavam meramente tentando evitar a fiscalização.

O processo ainda está em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Diretor da Marabraz e irmão de Fábio, Nasser Fares diz que nunca houve uma decisão judicial condenatória e afirma que todas as dívidas federais da empresa estão sendo pagas de maneira parcelada por meio do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), do governo federal.

Nova separação

Em 2006, a família Fares teve de enfrentar nova desavença domiciliar. Fábio e Suhaila se separaram de novo – e iniciaram outra disputa pelo patrimônio, apesar do acordo antenupcial.

Suhaila entrou na Justiça para pedir o reconhecimento da união estável entre 2000 e 2004, quando o casal viveu junto sem formalizar a união. Ela também questionava o período de validade do acordo antenupcial.

Fábio, conforme sua própria confissão processual, decidiu repetir a estratégia usada no primeiro divórcio: se retirar formalmente da sociedade sem, efetivamente, deixar de ser dono da Marabraz.

Em 12 de outubro de 2006, ele registrou a venda para os irmãos – por R$ 200 mil – de sua cota de participação na empresa que concentrava as filiais das lojas. Fábio também assinou um documento, junto com os irmãos, em que ficava estabelecido que ele receberia R$ 750 mil pela sua saída “dos negócios dos Irmãos Fares”.

No processo, Fábio diz que todo o patrimônio imobiliário da empresa, que estava em nome da mãe do empresário, foi também dividido em quatro partes iguais e cada uma foi doada a um filho: Fábio, Jamel, Nasser e Adiel. Ele diz ter feito uma venda simulada da sua parte aos irmãos por R$ 44 milhões.

No processo que move hoje, Fábio afirma que o valor estava aquém do tamanho do patrimônio, o que seria uma prova da simulação da transação.

Embora não diga qual seria o valor total do grupo de varejo, dá exemplos do tamanho dos rendimentos. Segundo a ação, só o aluguel do centro de distribuição da Marabraz – um dos maiores do mundo – renderia R$ 6 milhões mensais à empresa. Outro imóvel renderia R$ 22 milhões em aluguel (o documento não diz por qual prazo). Uma casa residencial em um condomínio de luxo era avaliada em R$ 50 milhões.

O processo cita também documentos contábeis que mostram que, apenas no ano de 2015, o grupo teve faturamento superior a R$ 700 milhões e lucro líquido de mais de R$ 57 milhões.

Na narrativa de Fábio, a discrepância entre os valores seria uma das provas que o negócio foi forjado.

Segundo ele, os irmãos estavam de acordo com a fraude patrimonial, cujo único objetivo era prejudicar Suhaila – o que eles negam.

Traição

Fábio afirma ainda que, aliado às transferências formais de patrimônio, ele, na prática, deixou a administração de seus bens nas mãos do irmão Nasser. Fábio sofria de uma grave doença, que o obrigava a constantes internações hospitalares. E, segundo ele, o irmão estava ciente do esquema – o que Nasser nega.

Para tentar provar sua tese, Fábio anexou ao processo um email que diz ter sido enviado a ele pelo irmão Nasser, em 2015. No texto, Nasser diz que Fábio deveria cancelar seus cartões de crédito e débito e não manter mais conta em banco por pelo menos três anos para ficar “totalmente blindado” em relação a investidas judiciais da ex-mulher.

Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo impôs uma derrota a Fábio e reconheceu o direito de Suhaila a uma pensão alimentícia pelo tempo em que viveram em união estável. Mas se conseguiu garantir rendimentos mensais, Suhaila perdeu na disputa de patrimônio, já que em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do pacto antenupcial – ela não teria, portanto, direito aos bens acumulados a partir de 2003 pelo Grupo Marabraz.

Quando o STJ decidiu a disputa e Suhaila não tinha mais possibilidade de recursos, Fábio diz que resolveu reaver sua parte nos negócios com seus irmãos. Mas não conseguiu.

Foi assim que, diz ele na ação, o que era para ser um complô com o objetivo de prejudicar a ex-mulher acabou resultando na sua perda total do patrimônio: os irmãos se recusaram a devolver sua parte.

O que diz o irmão

Atual diretor do Grupo Marabraz, Nasser Fares, nega que o irmão tenha simulado sua saída do grupo e afirma que não deve nada a Fábio.

“Em momento algum houve isso que você está falando (simulação de venda).”

Nasser diz que o irmão saiu da empresa apenas uma vez. Durante a transação, afirma, o valor a ser pago, de R$ 44 milhões, foi auditado por ambas as partes.

“Ele (Fábio) inclusive apresentou um laudo médico dizendo que estava em plenas condições físicas e mentais de assinar documentos e tomar decisões do tipo”, afirma o irmão mais novo. Segundo Nasser, os R$ 44 milhões quitariam imóveis e a participação societária de Fábio.

Na ação, Fábio afirma que o montante nunca foi pago. Nasser contesta a afirmação. “Ele recebeu 100% de tudo o que era de direito dele”, diz. O pagamento teria sido feito em parcelas e uma fração ainda estaria sendo paga, diz ele.

Nasser nega, ainda, ter participado de qualquer conluio com o irmão para prejudicar a ex-cunhada no divórcio. “Não é do meu berço”, diz, referindo-se à educação dada por Abdul aos quatro filhos.

A resposta de Nasser à BBC Brasil, no entanto, é contradita pelas declarações dele mesmo ao Ministério Público Federal, em 2010.

À época, os procuradores investigavam suposta sonegação de impostos por Fábio, diante de aumento de patrimônio pessoal não declarado ao fisco. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a denunciar Fábio à Justiça, mas a ação penal foi suspensa diante de um acordo dele para fazer o pagamento da dívida em parcelas.

Em seu depoimento ao MPF, à época, Nasser disse que ajudava financeiramente o irmão, já que Fábio tinha saído da empresa anos antes. Ele não mencionou que fazia qualquer pagamento ao irmão pela venda de sua parte nos negócios.

Questionado pela BBC Brasil, Nasser disse: “Fui (depor) para ajudar meu irmão. As coisas que falei foi para ajudar meu irmão”.

Perguntado se os pagamentos que fazia ao irmão seriam uma doação, como declarou ao MPF, ou o pagamento pela parte na sociedade, ele diz que “havia dois cenários”.

“Um de pagamento e outro em que eu ajudava meu irmão”, diz ele. Questionado sobre por que era necessário ajudar o irmão se ele tinha essa renda proveniente da venda, Nasser disse apenas que foi “porque ele pediu”.

Patrimônio

Segundo o advogado criminalista Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, simular negócios com objetivo de obter vantagem pessoal pode ser enquadrado como crime de estelionato.

No caso prático, no entanto, é possível que qualquer crime possivelmente cometido Fábio já tenha prescrito. “Seria preciso analisar os detalhes para ver se não houve outro crime concomitante, o que poderia subir a pena e mudar o tempo de prescrição.”

Se não tiver havido prescrição, o Ministério Público pode entrar com uma ação penal contra Fábio pelas infrações que ele admite, se concluir que de fato elas foram cometidas.

Procurado pela BBC Brasil há algumas semanas, Fabio Bahjet Fares disse, por meio de seu advogado, que não pretendia se manifestar sobre o assunto. “Os fatos e argumentos encontram-se comprovados no processo”, disse seu advogado, André Frossard, do escritório Siqueira Castro.

Durante a apuração da reportagem, no entanto, ele mudou de ideia. Segundo disse à reportagem, Nasser paga até hoje um valor mensal referente aos dividendos a que ele diz ter direito como sócio, e também empregava seu motorista, que também faz sua segurança. Fábio afirmou ainda que o irmão tinha demitido esse funcionário recentemente, “como forma de retaliação.”

Posteriormente, em entrevista à BBC Brasil, Nasser admitiu ter contratado o funcionário “para ajudar o irmão por causa do seu problema de saúde”, mas negou tê-lo demitido.

Nasser afirma também que as transferências de dinheiro que fez ao irmão não são dividendos, mas se referem à quitação da compra de sua parte da empresa, feita em 2005.

Procurada pela BBC Brasil, Suhaila Fares disse que “tomou conhecimento do processo” e confirmou a veracidade da história contada pelo marido na ação, mas não quis dar entrevista. Disse apenas: “É muito difícil uma pessoa passar pelo que passei e continuar com sua integridade psicológica inabalada”.

A assessoria de imprensa da Marabraz disse que os outros sócios, Jamel e Adiel, não iriam se pronunciar, já que Nasser responderia pela família.

Quatro detidos na Operação Grilo deixam a prisão

Ricardo Carvalho, que teria sacado R$ 900 mil oriundos da fraude, e Altemar Ferreira, continuam soltos.

Quatro dos 12 presos na “Operação Grilo”, deflagrada no último dia 20, pela Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Estadual (MP) foram soltos, quinta-feira (29), do presídio desta cidade do Norte de Minas: Antônio Quaresma, Evandro Carvalho, Nerval Ferreira e Maria Nilza Barbosa . Outros cinco continuam presos: Gilson Pereira de Freitas, Douglas Moisés Quintiliano, Breno Rodrigues Mendes, Marcos Gonçalves Machado e Orozino Carvalho. Altermar Alves Ferreira, Ricardo Carvalho e sua mulher, Luciana Rocha Mendes, que tiveram seus pedidos de prisão expedidos, continuam foragidos.

Todos são acusados, conforme ação civil pública, de participar de um esquema ilegal de grilagem de terras públicas ou pertencentes a pequenos posseiros, posteriormente cedidas por cifras milionárias a mineradoras interessadas em jazidas na região. Na noite da última quarta-feira (28), já havia sido solto, a pedido de juíza da Comarca de São João do Paraíso, Aline Martins Stoianov de Campos, o ex-diretor do Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter) Ivonei Abade Brito. Ele é acusado, ao lado do ex-secretário extraordinário de Regularização Fundiária Manoel Costa de encabeçar o esquema fraudulento.

Na quinta-feira, já em Belo Horizonte, Abade negou qualquer participação no esquema e, segundo ele, vinha fazendo “trabalho maravilhoso no Iter”. O ex-diretor do órgão justificou que seu trabalho estava sendo, “inclusive, no sentido de apurar as fraudes.”

Isso, segundo ele, teria gerado uma ameaça por parte de um dos acusados. Abade garante que mandou suspender a titulação de 29 terras em São João do Paraíso e outra grande quantidade em Indaiabira. “Fui no dia 18 de abril ao local para ver as fraudes. Fomos ameaçados e pedi a ajuda da polícia. Por inocência, deixei de pedir para registrar uma ocorrência, que agora seria usada em minha defesa.”

O ex-diretor do Iter também negou que seu patrimônio tenha sido elevado a partir da sua nomeação para o órgão público. “Não existe nada de errado no meu patrimônio. O que está declarado é verdadeiro. Estou é perdendo bens depois que entrei na política”, garantiu.

Estado vê repasse de terra na ilegalidade

Por meio de nota, o Governo disse que o servidor Wedson Serafim da Silva, que recebeu do Estado um imóvel no município de Santa Maria do Salto, no Vale do Jequitinhonha, conforme legitimação de posse em ato assinado no dia 22 de fevereiro,”coordena as atividades” do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no Instituto de Terras do Estado (Iter). A nota diz ainda que o processo de legitimação ocorreu na “total legalidade”. (Hoje em Dia)

Por até R$ 7.000, institutos cobram para premiar empresas

Como uma empresa de qualquer porte faz para receber um prêmio de melhor em seu setor? Em muitos casos, paga.

Por até R$ 7.000, institutos e associações cobram para premiar empresas de todo o país, em categorias que vão de “Melhor Tratamento contra Estrias 2009” a “Destaque no Segmento Elétrico”, entre outras.

Os critérios de escolha são vagos. Em geral, os organizadores dizem seguir indicações de clientes, fornecedores e conhecidos da eleita. Quem se diz baseado em pesquisas de opinião não se dispõe a mostrá-las.

As vencedoras são procuradas pelas entidades e informadas de que ganharam o prêmio. A entrega se dá em jantares. Ganha-se troféu e/ou certificado, mais selos de “qualidade”.

A abrangência extrapola a fronteira brasileira: há prêmio que homenageia destaque do Mercosul e da América Latina.

À Folha ao menos seis empresas admitiram cobrar dos premiados. Nenhuma, porém, trata o prêmio como pago –é “adesão” ou “contribuição”.

Parlamentares

Uma das mais conhecidas é a OPB (Ordem dos Parlamentares do Brasil). A entidade promove o “Top of Quality” e o “Top of Quality Ambiental”.

O prêmio custa R$ 4.500. Oficialmente, são 1.500 cartilhas para projetos sociais, a R$ 3 cada. Mas pode chegar a R$ 7.000, conforme recibo obtido pela Folha. Apesar do nome, a entidade diz não ter relação político-partidária. O presidente, Dennys Serrano, é 38º suplente de deputado federal pelo PSB (1.296 votos em 2006).

Outra a oferecer prêmio é a Abach (Academia Brasileira de Arte, Cultura e História), com sede no Morumbi (zona oeste). São R$ 5.000 pelo “Prêmio Qualidade São Paulo”, disse seu representante a uma escola.

Aos potenciais premiados, a associação envia memorando com selo da Secretaria de Estado da Cultura –que disse estar surpresa e investigaria o caso.

Recorrer a autoridade para dar autenticidade ao prêmio é expediente comum. O Cicesp (Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo) instituiu a “Cruz do Mérito do Empreendedor Juscelino Kubitschek” (R$ 5.980). “Nunca soube que a comenda era paga”, disse Maria Estela Kubitschek, filha adotiva do ex-presidente, que já recebeu a comenda.

O valor do prêmio inclui joia banhada a ouro com rubis e esmeraldas, um certificado da “Soberana Ordem JK” e dois convites para um jantar em Brasília –a solenidade será na sexta (30). Segundo o presidente Regino Barros da Silva Neto, a entidade é como um clube, que vende títulos de sócio. Ainda assim, há, segundo ele, rigor nas indicações.

Folha conversou com um empresário de 39 anos que tem 11 prêmios –pelos quais pagou até R$ 2.000. “90% dos prêmios são pagos. É utopia pensar que não tem custo”, disse, sobre jantares em hotéis de luxo, fora o “ambiente gostoso”.

Ele usa as solenidades (“há gente boa e gente ruim nesse setor”) para fazer negócios. “Troco cartões com gente com quem eu nunca teria acesso.”

O benefício chega a ser cem vezes superior ao custo. “Tanto é que cancelei anúncios da minha empresa em revistas.”

Por ser habitué dos eventos, não param de chegar convites, diz. “Nos últimos três anos já recusei 20.” Ele foi convidado ou participou de solenidades de três entidades citadas.

“Um prêmio você institui para quem tem qualificação, para quem merece”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, entidade de defesa do consumidor. “Além de ser antiético, induz a consumidor a escolher uma empresa porque ela ganhou um prêmio que, na verdade, só pode ser concretizado pelo pagamento.”

Outro lado

Dennys Serrano, presidente da OPB, diz que o valor cobrado corresponde à impressão de cartilhas de combate às drogas.

O primeiro valor que ele disse à Folha foi de R$ 1.200; depois, falou em R$ 4.500. “Por tudo o que ele [empresário] vai receber em troca e o retorno de marca que ele tem é insignificante.” Sobre o recibo de R$ 7.000, disse que o valor era muito acima do estabelecido pela OPB –e que funcionário responsável havia sido afastado.

O Cicesp informou que a cobrança se deve à entrada em uma ordem, como em um clube. O presidente Regino Barros afirmou que um conselho interno indica os premiados.

Gilberto Siqueira, diretor da Abasch, disse que o pagamento é “espontâneo”. O presidente Roberto Oropallo afirmou que não sabia da cobrança e que mudaria os critérios. Sobre o selo da Secretaria da Cultura, afirmou ter recebido o título de “Parceiro da Cultura”. A secretaria não confirmou.

O ICFU (Instituto Cultural da Fraternidade Universal), que pede R$ 3.600 pelo prêmio de mérito educacional, diz aos premiados que o valor corresponde à impressão de revista de combate às drogas.

Na Abiqua, o Prêmio de Incentivo à Qualidade tem custo de R$ 1.000. O valor, disse o presidente, inclui negócios e palestrantes. “Tem jantar, tem custo”, diz Antonio Neto Ladeira.

A Montreal, do Top of Business, cobra R$ 3.900 por adesão. Mas, se houver empresa que não tenha condições de pagar, ela recebe o certificado via correio, disse a entidade, que diz ter critério na seleção dos premiados.

 

Fonte: https://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2010/04/725643-por-ate-r-7000-institutos-cobram-para-premiar-empresas.shtml