Supremo concede pedido de extensão a preso pela Operação Epidemia

Investigado pela Operação Epidemia, da Polícia Federal, José Roberto de Rezende obteve liberdade em razão de um pedido de extensão feito por ele no Habeas Corpus (HC) 95304 . A ação foi protocolada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, que no dia 15 de julho teve liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes a fim de que fosse solto.

A operação investiga a ação de uma suposta quadrilha que cometeria fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 10 milhões de reais. Já a Previdência estimaria o desvio em mais de R$ 30 milhões.

Com o pedido de extensão, José Roberto de Rezende pretendia suspender o decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) e obter a mesma decisão deferida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente Supremo, em favor de Agostinho Serôdio Boechat. Ao analisar a liminar de Boechat, o ministro entendeu, à época, que o decreto de prisão não teria individualizado os motivos que levaram à prisão do médico.

Pedido de extensão

Para o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, o decreto de prisão preventiva foi realizado de forma genérica para todos os denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a custódia cautelar. Como já afirmei em outra oportunidade (HC 91.514 , DJ 16.5.2008), a prisão preventiva é medida excepcional que, exatamente por isso, demanda a explicitação de fundamentos consistentes e individualizados com relação a cada um dos cidadãos investigados (CF , art. 93 , IX e art. 5º , XLVI), ressaltou.

Assim, o ministro adotou os mesmos fundamentos da decisão favorável ao médico e deferiu o pedido de extensão da medida liminar para suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) contra José Roberto de Rezende.

STF concede liminar a médico preso pela operação Epidemia

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 95304) e mandou soltar o médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e preso em razão da Operação Epidemia, da Polícia Federal (PF). Para o ministro, o decreto de prisão não teria individualizado os motivos que levaram à prisão do médico.

A operação investiga a ação de uma suposta quadrilha que cometeria fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 10 milhões de reais. Já a Previdência estimaria o desvio em mais de R$ 30 milhões.

Segundo a denúncia do MPF, a suposta quadrilha concederia auxílios-doença e aposentadorias por invalidez para os integrantes do grupo e pessoas capazes e aptas ao trabalho, como parentes, amigos e eleitores dos acusados. Os investigados manipulariam processos de concessão de benefícios, exigindo um mínimo de contribuições (1/3 ou quatro meses) para obtenção do benefício máximo e agendando perícias direcionadas a médico-peritos do esquema, com a realização de perícias apenas protocolares para fraudar os cofres públicos.

Decisão

Para Gilmar Mendes, o juiz de 1ª instância decretou a prisão preventiva de diversos denunciados, sem contudo individualizar os motivos. Essa fundamentação genérica da prisão preventiva, não especificando fatos concretos motivadores da custódia do paciente (Agostinho), não se revela adequada, nos termos do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , concluiu o presidente do STF.

O ministro deferiu o pedido de liminar para suspender a prisão do médico-perito, determinando sua imediata soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Ministro da Defesa vai depor na CPI dos grampos na próxima quarta-feira

Brasília – O ministro da Defesa, Nelson Jobim, vai ao Congresso na próxima semana para falar sobre a suspeita de grampos ilegais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas marcou o depoimento para quarta-feira (10).A CPI também decidiu convocar o diretor afastado da Abin, Paulo Lacerda, e o diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa. Os dois, assim como Jobim, são obrigados a ir. Já o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),Gilmar Mendes, será convidado, ou seja, poderá escolher se comparece ou não. O convite será formalizado amanhã, às 10h.Jobim teria revelado, em reunião de coordenação política na última segunda-feira, que a Abin comprou ilegalmente maletas de interceptação telefônica. O assunto foi abordado hoje na CPI. José Milton Campana, diretor-adjunto afastado da Abin, afirmou que o aparelho serve para fazer varreduras, ou seja, para detectar escutas, e não para grampear telefones. A CPI decidiu convocar também o diretor de Contra-Espionagem da Abin, Paulo Márcio Pinto, além do detetive particular Eloy Lacerda, que foi preso pela Operação Ferreiro, da Polícia Federal, acusado de realizar escutas clandestinas, além do juiz Rafael de Oliveira Ferreira, do município de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Para votar os requerimentos, os deputados interromperam o depoimento de José Milton Campana. Ele foi afastado junto com toda a diretoria da Abin, em meio às suspeitas de que a agência realizou escutas clandestinas que atingiram vários políticos, entre eles o presidente do STF Gilmar Mendes, denunciadas pela revista Veja.

STF manda soltar ex-senador preso na Operação Titanic

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar hoje o ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO). Ele havia sido preso em abril deste ano na Operação Titanic, da Polícia Federal (PF), sob acusação de tráfico de influência. O alvo da operação era uma quadrilha que atuaria na importação subfaturada de automóveis e mercadorias de luxo. Dos mais de 20 presos na operação, apenas o ex-senador permanecia detido.

Segundo o STF, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a prisão preventiva de Calixto não foi devidamente fundamentada e que ele sofre, “patente situação de constrangimento ilegal”. Para decretar a prisão, a Justiça Federal Criminal em Vitória, no Espírito Santo, havia alegado que o ex-senador responde a várias ações penais, já foi condenado por peculato e representaria risco à ordem pública por ser prestigiado na sociedade. No entanto, Mendes considerou que esses argumentos eram insuficientes para justificar a manutenção da prisão. (Elvis Pereira)