Empresário é denunciado pelo MPF/SE por extração ilegal de areia

Ele pode ser condenado a pena de prisão que varia de um ano e seis meses até seis anos, além de multa.
Foi denunciado à 3ª Vara da Justiça Federal o empresário Hermínio da Conceição, dono da Jazida e Psicultura Santa Maria. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) de promover a extração ilegal de areia. A denúncia é assinada pelo procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello.

No dia 5 de junho de 2007, dia mundial do meio ambiente, houve a deflagração da Operação Rosa dos Ventos IV, com a participação das Polícias Federal e Militar e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Naquela data foi constatada a ocorrência de exploração de minérios sem a devida licença do Poder Público. O empresário Hermínio da Conceição foi flagrado extraindo areia ilegalmente em um terreno situado no Loteamento Jardim Recreio, onde funciona a Jazida e Psicultura Santa Maria, no bairro Santa Maria, em Aracaju.

O acusado e seus funcionários foram presos em flagrante. A Polícia Federal ainda apreendeu bens e veículos de Hermínio. Posteriormente, os investigados foram liberados mediante o pagamento de fiança.

Ficou constatado que a extração de areia era operacionalizada sem que houvesse autorização do DNPM ou da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para a pesquisa ou lavra de areia ou de qualquer outro bem mineral no município de Aracaju.

Em seu relatório, o DNPM informa que a área diligenciada já havia sido objeto de fiscalização diversas vezes, inclusive com matéria publicada em jornal impresso, sobre a extração clandestina de areia na região da Terra Dura. Já no final do ano de 2006, Hermínio da Conceição compareceu ao DNPM informando que havia conseguido a licença municipal, em nome da Psicultura Santa Maria Ltda, para extrair areia, mas nunca apresentou a documentação.

Mesmo que o acusado tivesse recebido a licença da prefeitura de Aracaju para comercializar a areia extraída do seu sítio, isso não significa que ele poderia continuar com essa atividade. A licença municipal, por si só, não é capaz de assegurar a exploração, haja vista que a referida licença consiste apenas num dos requisitos exigidos pelo DNPM para a concessão em definitivo da autorização para a exploração do minério, explica o procurador da República Ruy Nestor.

Para o procurador, ficou provado que o acusado extraiu a areia sem obter a necessária autorização das autoridades competentes e que tinha conhecimento da ilegalidade de suas atividades. Frise-se ainda que o denunciado já foi autuado diversas vezes pela extração irregular de areia, demonstrando o total desrespeito às normas ambientais e desobediência às determinações das entidades públicas com atribuições na matéria, explica o procurador.

O empresário foi denunciado pela prática dos crimes previstos no artigo 55 da Lei 9.605/98 (extração de recursos minerais sem autorização) e no artigo 2º da Lei 8.176/91 (usurpação), podendo ser condenado a pena de prisão que varia de um ano e seis meses até seis anos, além de multa.