Corregedoria apura conduta de juiz em relação à recuperação judicial de Zeca

Zeca Viana

Câmara do TJ também negou o pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Viana, do ex-deputado Zeca Viana

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinaram o encaminhamento dos documentos do processo de recuperação judicial do Grupo Viana à Corregedoria Geral de Justiça para apuração da conduta do juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste

A Corregedoria deve decidir se abre um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado.

 

Na sessão desta quarta (5), os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes Alves seguiram o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira, para negar o pedido de recuperação judicial feito pelo grupo, que tem como sócios o ex-deputado Zeca Viana (PDT), sua esposa, Ivanir Maria Gnoatto Viana, e o filho do casal, Mateus Eduardo Gonçalves Viana.

Para os magistrados, ocorreram diversas irregularidades na condução do processo. O juiz havia aceitado a recuperação judicial mesmo sem comprovação de que o grupo tivesse pelo menos dois anos de atuação e registro na Junta Comercial.

TJ

 juiz Fabr�cio S�vio da Veiga Carlota, da 2� Vara C�vel de Primavera do Leste

Para desembargadores, houve irregularidades na condução do juiz Fabrício Sávio da Veiga 

Apesar de os três serem produtores rurais, o grupo só foi registrado no início de janeiro deste ano, poucos dias antes do pedido de recuperação feito à Justiça.

Veiga deu uma decisão suspendendo todas as ações que pediam o bloqueio de bens dos empresários, indo em sentido contrário até mesmo a uma decisão do Tribunal de Justiça que ainda estaria vigente.

O juiz “em observância à competência estabelecida pelo STJ e que designou este juízo para medidas urgentes” deferiu a suspensão de qualquer ato de restrição dos bens do grupo até qualquer julgamento em plenário.

Para Rubens de Oliveira, a decisão do juiz passou do limite do simples debate em relação à necessidade dos dois anos de registro e “transbordou para a afronta e desrespeito ao não atender decisão de órgão superior”.

Transbordou para a afronta e desrespeito ao não atender decisão de órgão superior

Rubens de Oliveira

Veiga é juiz titular em Juara e foi nomeado como substituto em Primavera do Leste em razão da licença maternidade da juíza da Comarca em janeiro. “Ao que se sabe, a transferência veio com mala e cuia, inclusive com família, filhos em idade escolar, o que indica que não pretende retornar à Comarca em que antes jurisdicionava”, disse Rubens durante o julgamento.

O desembargador afirmou que não consta na ficha funcional nada que justificasse a promoção de Juara, uma Comarca de 2ª entrância, Primavera do Leste, uma Comarca de 3ª entrância. Para o relator, a nomeação do juiz para uma Comarca a mais de 900 km de distância “não atende os interesses da administração”.

No processo de recuperação judicial, Veiga determinou a realização de perícia para apurar a atividade comercial do Grupo Viana e foram estabelecidos honorários de R$ 80 mil ao perito João Paulo Fortunato. Posteriormente, a Fortunato Consultoria Financeira e Comercial Ltda, da qual João Paulo é o principal sócio, foi nomeada para administrar a recuperação judicial do grupo.

Como exemplo da conduta questionada, o desembargador citou que em 12 de fevereiro o gestor judiciário deu prazo de 10 dias para que o perito encaminhasse seu relatório sobre os empresários. Dois dias depois, a perícia prévia foi encaminhada. No documento, consta que as visitas do perito à propriedade do grupo aconteceram antes de sua nomeação pelo juiz.

O desembargador destacou que “os magistrados devem evitar situações que tragam dúvida sobre sua isenção” e que “o código de ética da magistratura impõe pautar-se sem influências externas para decidir”.

O processo de recuperação judicial ainda teria permanecido em segredo de Justiça inicialmente, por duas semanas, o que teria impedido a Louis Dreyfus Company (LDC), credora dos Viana, de obter informações sobre a situação financeira dos empresários.

A decisão dos desembargadores foi dada em um recurso da LDC. A empresa teria ajustado com Mateus Viana a compra e venda de 230 mil sacas de 60 kg da safra de soja 2018/2019, negociadas em três contratos. Teriam sido entregues duas cédulas de penhora da Fazenda Primavera, em Porto Alegre do Norte.

Zeca e a esposa assumiram a posição de garantidores da negociação. Os Viana teriam recebido US$ 3,7 milhões de dólares em fertilizantes como adiantamento da negociação em janeiro deste ano. Contudo, o prazo para entrega da soja teria se encerrado com entrega de apenas parte da soja negociada. A defesa da Louis Dreyfus entendeu que existem “evidências robustas de que o produtor está desviando a soja que vendeu à LDC a outras empresas da região