MPF apresenta novas denúncias contra dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Da redação (Justiça Em Foco) com PGR. – sexta, 19 de julho de 2019

 

– Integrantes da corte de contas e as esposas deverão responder por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Casos foram enviados ao STJ.-
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia contra quatro pessoas por crimes praticados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Trata-se de mais um desdobramento das investigações ocorridas nas operações Descontrole e Quinto do Ouro, que apuram, entre outras práticas criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por conselheiros, incluindo o então presidente do Tribunal e empresários, entre outros. Investigações realizadas a partir de informações fornecidas em decorrência de acordos de colaboração premiada revelaram que o esquema funcionou durante 17 anos – entre 1999 e 2016 – e consistiu na cobrança e no respectivo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, incluindo os integrantes da Corte de Contas. Em boa parte dos contratos firmados entre o governo estadual com empresas de diversos setores para a realização de obras ou prestação de serviços havia acerto para que um percentual fosse repassado ao esquema criminoso.

Nas duas denúncias protocoladas nesta sexta-feira (19), e que têm como relator o ministro Felix Fischer, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, requer que os conselheiros José Gomes Graciosa e Marco Antônio Barbosa de Alencar, e as respectivas esposas, Flávia Lopes Segura Graciosa e Patrícia Mader de Alencar, respondam pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As peças detalham a participação dos dois no esquema, destacando a forma utilizada para o recebimento dos recursos indevidos. Materiais apreendidos em endereços ligados aos investigados comprovaram informações fornecidas pelos colaboradores como o fato de o dinheiro ter sido ocultado em contas no exterior.

No caso de José Gomes Graciosa, ao assumir a presidência do TCE/RJ em 2001, o conselheiro alterou a sistemática do esquema de solicitação e recolhimento de vantagens indevidas de fornecedores do estado do Rio de Janeiro e sua distribuição aos demais integrantes do colegiado. De acordo com investigações, os valores eram entregues no apartamento de Graciosa, sendo posteriormente ocultados por sua esposa, Flávia Lopes Segura Graciosa. Ao longo do inquérito, foram identificadas nove contas em um banco suíço que, juntas, receberam depósitos totalizando mais de um milhão de francos suíços, à época.

Em relação a Marco Antônio Barbosa de Alencar, as remessas eram entregues nas dependências do TCE/RJ e no apartamento do conselheiro. Com o objetivo de impedir o rastreamento, os valores eram entregues em espécie. Nos locais indicados por colaboradores, foram encontrados R$ 5 mil em cofres cujas senhas eram as mesmas utilizadas na residência de Marco Antônio Barbosa. Além desse montante, os investigadores localizaram mais de US$ 5 milhões em contas correntes nos Estados Unidos. Assim como no caso de Graciosa, a movimentação financeira teve o auxílio da esposa do conselheiro, Patrícia Mader de Alencar.

O MPF requereu recebimento das denúncias com vistas à condenação dos quatro (conselheiros e esposas) pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No caso de Graciosa e Flávia, são apontados oito crimes de lavagem. Já em relação a Marco Antônio e Patrícia, o MPF solicita que eles respondam por dois crimes de lavagem de ativos e dois de evasão fiscal. Também foi requerida a prorrogação do afastamento temporário dos conselheiros dos cargos desempenhados no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até o trânsito em julgado das ações. As denúncias tiveram como base os inquéritos 1.133 e 1.201.

Esta não é a primeira denúncia do MPF envolvendo os conselheiros. Em março do ano passado, José Gomes Graciosa, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar foram acusados por crimes de pertinência a organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em junho deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia, por unanimidade, o que gerou a abertura da Ação Penal 897. Na oportunidade, foi determinado o afastamento dos conselheiros dos cargos até o fim do julgamento da ação.

 
NOTÍCIA ANTERIOR 13 DE JUNHO DE 2019
STJ recebe denúncia contra conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, nesta quinta-feira (13), a denúncia contra cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. O colegiado também votou no sentido que os conselheiros permaneçam afastados de suas funções até que seja encerrada a ação penal. Em março de 2018, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por integrarem um grande esquema criminoso de solicitação e recebimento de propina, instalado no órgão público entre 1999 e 2016. O grupo, também composto por servidores, era especializado em desviar valores de contratos firmados com o Estado do Rio de Janeiro e que, em tese, deveriam ser fiscalizados pela Corte de Contas.

A denúncia é resultado das investigações desencadeadas pelas operações Descontrole e Quinto do Ouro, realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro e pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal. O caso é mais um dos desdobramentos da Operação Lava Jato. Depoimentos de colaboradores e provas obtidas em buscas e apreensões nas residências e escritórios dos investigados revelaram que o grupo cobrava “taxas” que variavam entre 1% e 15% dos valores dos contratos.

O dinheiro desviado era cobrado de empresas do setor de alimentação, fornecedoras da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase); de empresas ligadas à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e de empreiteiras, entre elas, Odebrecht, OAS, Delta, Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão, responsáveis por grandes obras naquele estado, como a reforma do Maracanã para a Copa de 2014, as obras da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro e do PAC Favelas. Em contrapartida, essas empresas obtinham benefícios em processos analisados pelo TCE, como análises mais favoráveis em relação aos serviços prestados.

Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, chamou a atenção para a complexidade do funcionamento da organização criminosa, que teria sido articulada inicialmente em 1999, tornando-se mais sofisticada nos últimos 12 anos. Também chamou atenção para o que classificou como “institucionalização da atividade delituosa”. “É relevante mencionar o caráter sistêmico e estruturado desta atuação delituosa”, observou o vice-PGR durante a sessão em que a denúncia foi recebida.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Félix Fischer, também salientou a magnitude do esquema criminoso e rebateu a alegação da defesa de que as provas seriam insuficientes para embasar a acusação. “O Ministério Público fundamentou todos fatores apontados na denúncia”, destacou.

Como funcionava o esquema – A organização criminosa era dividida em três núcleos: econômico, financeiro-operacional e institucional. O núcleo econômico era formado por empresas que tinham contratos com o Estado do Rio de Janeiro, como empreiteiras (Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia), além de empresários ligados a diversos setores, como o de transporte coletivo e de fornecimento de alimentação. O núcleo financeiro-operacional era basicamente integrado pelo presidente em questão do TCE/RJ e seus operadores. Por fim, o núcleo institucional era composto pelo próprio presidente e pelos demais conselheiros da Corte de Contas do Estado.

Cabia ao então presidente da corte de contas fazer contatos com os interessados, as solicitações, o controle, o gerenciamento da coleta e a distribuição das quantias indevidas para os demais membros do esquema criminoso, sempre com a prévia aquiescência dos conselheiros participantes. Dessa forma, o fluxo da propina seguia da seguinte forma: empresas (empreiteiras, concessionárias de transporte público e fornecedoras de alimentação) pagavam vantagem ao operador do esquema, que por sua vez, repassava os valores ao presidente do TCE/RJ. O presidente encarregava-se de distribuir as vantagens, em dinheiro, aos demais conselheiros da Corte. A organização criminosa mantinha conexão com o grupo liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

Empresas de alimentação – Segundo a denúncia, os cinco investigados, em conluio com o então presidente da Corte Jonas Lopes de Carvalho Júnior, receberam vantagens indevidas arrecadadas junto a fornecedores de alimentação da Seap e do Degase. Entre maio e dezembro de 2016, os conselheiros teriam embolsado o correspondente a 10% dos valores pagos com recursos repassados pelo Fundo de Modernização do Controle Externo do TCE/RJ aos fornecedores da Seap e do Degase, tendo cada um recebido R$ 1,2 milhão, a fim de praticar ou retardar atos de ofício, com infração dos deveres funcionais.

Empresas ligadas à Fetranspor – A peça do MPF também explicita que, entre maio de 2015 e março de 2016, com periodicidade mensal, por 11 vezes, cada um dos cinco conselheiros recebeu propina correspondente a R$ 70 mil, totalizando R$ 3,85 milhões. O montante veio da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), a fim de que os processos relacionados aos serviços públicos de transporte tivessem análises mais favoráveis às empresas associadas.

Secretaria de Obras – As investigações revelaram que os conselheiros também receberam vantagens indevidas regulares correspondentes a 1% dos valores dos contratos celebrados pela Secretaria de Obras do Rio de Janeiro que excedessem o montante de R$ 5 milhões. Esse recebimento começou ainda sob a presidência do conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, que gerenciou o esquema de propinas entre 2007 e 2010.

O pagamento das propinas era dividido em quatro parcelas: a primeira era paga no momento em que o edital era aprovado, e as demais após 30, 60 e 90 dias, embora nem sempre ocorressem com regularidade. Posteriormente, a primeira parcela da propina passou a ser paga quando da assinatura do contrato. E, em um terceiro momento, o repasse inicial aos envolvidos no esquema passou a ser feito apenas quando do primeiro pagamento às empreiteiras. Neste caso, são apontados como beneficiários das vantagens indevidas os conselheiros José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar.

PAC Favelas – As obras do PAC Favelas foram divididas em três lotes, um para cada uma das comunidades contempladas. O Consórcio Rio Melhor, liderado pela Odebrecht, em parceria com a OAS e a Delta, venceu o contrato de valor estipulado inicialmente em R$ 493 milhões para realizar obras no Complexo do Alemão. O Consórcio Manguinhos, liderado pela Andrade Gutierrez, em parceria com a EIT e Camter, venceu o contrato de R$ 232 milhões para executar os serviços no Complexo de Manguinhos. E o Consórcio Novos Tempos, encabeçado pela Queiroz Galvão, em sociedade com a Caenge e Carioca Engenharia, o contrato de R$ 175,6 milhões para as obras da Comunidade da Rocinha.

De acordo com a denúncia, entre novembro e dezembro de 2007, os conselheiros José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar solicitaram e aceitaram promessa de vantagem indevida de R$ 1,5 milhão, cada. O interlocutor teria sido um funcionário do Grupo Odebrecht que fez os repasses a um ex-servidor do TCE/RJ, para facilitar a análise e aprovação dos processos submetidos à Corte. Por 12 vezes – entre dezembro de 2007 e abril de 2008 – os mesmos denunciados receberam propina correspondente às quatro parcelas pagas pela Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia referente a 1% do valor do contrato das obras do PAC Favelas.

Reforma do Maracanã – As obras de reforma e adaptação do estádio Maracanã, para sediar a Copa do Mundo de 2014, ficaram sob responsabilidade do consórcio liderado pela Odebrecht, juntamente com Delta e Andrade Gutierrez, com participação respectiva de 49%, 30% e 21%. As obras tiveram valor final de mais de R$ 1 bilhão. Segundo a denúncia, Aloysio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar, obtiveram vantagem indevida no percentual de 1% sobre o valor do faturamento da obra.

Linha 4 do Metrô – Em 2014, os conselheiros Aloysio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar receberam a vantagem indevida de R$ 1,85 milhão, correspondente à fiscalização do contrato da Linha 4 do Metrô. O custo final da obra foi de R$ 9,6 bilhões.

União Norte Fluminense Engenharia – Por pelo menos três vezes, entre novembro de 2016 e fevereiro de 2017, Aloysio Neves Guedes recebeu o correspondente a R$ 150 mil por mês, totalizando R$ 450 mil a título de propina paga pela União Norte Fluminense Engenharia. A empresa tinha diversos contratos com o Estado do Rio para a realização de obras de reabilitação do pavimento e melhorias operacionais da rodovia RJ-18.

Sérgio Cabral – Entre 2007 e 2014, Aloysio Neves Guedes, na condição de chefe de gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, até março de 2010, e Conselheiro do TCE/RJ, a partir de abril de 2010, recebeu vantagem indevida correspondente a R$ 100 mil paga pelo ex-governador Sérgio Cabral. “As provas independentes dos autos corroboram a delação de Carlos Miranda no sentido de que Aloysio Neves Guedes aceitou proposta e recebeu vantagem indevida de Sérgio Cabral, correspondente a uma mesada de R$ 100 mil, entre janeiro de 2007 e março de 2014, a demonstrar que o acusado praticou o crime de corrupção passiva, de forma continuada, por 87 vezes”, destaca o texto da denúncia.