Operação Titanic: Justiça Federal condena Adriano Scopel por corrupção ativa

 

O juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, condenou o empresário Adriano Mariano Scopel e mais duas pessoas a prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção (ativa e passiva) sob acusação do pagamento de propina para viabilizar a importação de suplementos alimentares. Foi a sexta ação movida pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) que resultou na condenação de investigados na Operação Titanic, deflagrada em abril de 2008.

Na sentença prolatada no último dia 19 – publicada apenas nesta quarta-feira (31) –, o juiz federal entendeu que o empresário e as duas outras pessoas – o despachante aduaneiro Rodolfo Bergo Legnaioli e o servidor público Charles Henrique Porto Santos – participavam de um esquema de propina para a obtenção de vantagens para a empresa Tag Importação e Exportação Ltda, cujo um dos sócios é o empresário Adriano Scopel.

Na denúncia ajuizada pelo MPF/ES, os procuradores da República sustentam a existência do pagamento de propina ao servidor público para que ele viabilizasse o licenciamento da empresa de Scopel junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de suplementos alimentares. Também foram encontradas irregularidades na documentação de importação dos produtos, que não teriam sido armazenados em um terminal portuário em Vila Velha, como havia sido registrado pelo servidor público.

Durante as investigações, foram realizadas interceptações telefônicas que indicam que a Tag buscava ampliar seu leque de atuação, ao incluir suplementos alimentares, esteiras elétricas e outros produtos que fomentassem os lucros do empreendimento, um dos maiores importadores de veículos de luxo do País. Essas conversas teriam revelado, segundo o juiz federal, que a solicitação de vantagens ilícitas para omissão em sua atividade era conduta corriqueira do fiscal.

O empresário Adriano Scopel e o despachante aduaneiro Rodolfo Legnaioli foram condenados, respectivamente, a seis meses de reclusão e a quatro anos e oito meses de reclusão, pelo crime de corrupção ativa – todos em regime semiaberto. Já o servidor público Charles Santos foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e por extravio de documentos, cujas penas chegam a sete anos e seis meses de reclusão, também em regime semiaberto.

O trio também foi condenado ao pagamento de multa, que variam de R$ 7,6 mil até R$ 171 mil – esta última a ser paga por Scopel. A sentença referente a todos os três réus ainda cabe recurso.