Brasileiro é condenado na Austrália por colocar droga em bebida de uma mulher

Romolo Giuseppe Mercuri de Figueiredo ouviu sua sentença do juiz Phillip Mahony no Tribunal Distrital de Downing Centre, em Sydney

Durante a audiência da sentença o juiz Phillip Mahony foi informado de que Romolo Giuseppe Mercuri de Figueiredo colocou a droga MDMA na bebida da mulher depois que ela concordou em ir ao apartamento dele no bairro de Waterloo, centro da cidade de Sydney, em abril de 2020.

Os dois se encontraram para discutir o aluguel de um quarto para ela.

Figueiredo alegou que a mulher consumiu a bebida adulterada por engano, que ele tinha  preparado o drink ‘batizado’ – colocado a droga MDMA no ‘próprio’ drink – para relaxar.

No entanto, o juiz Phillip Mahony rejeitou essa versão dos fatos e observou também que ele não mostrou nenhum remorso ou arrependimento.

A sentença foi dada agora, mas Figueiredo foi preso em 2020 e julgado culpado em agosto de 2021, por administrar uma substância intoxicante com a intenção de cometer um delito indiciável, tentativa de relação sexual sem consentimento e toque sexual intencional sem consentimento.

O tribunal foi informado de que Romolo Figueiredo começou a se comunicar com a mulher pelas redes sociais em abril de 2020.

Depois de trocar mensagens por cinco ou seis dias, ele começou a fazer comentários sugestivos e de natureza sexual.

Durante a pandemia da Covid19, a mulher estava passando por dificuldades financeiras e ele se ofereceu para alugar um quarto para ela em Coogee por AU$ 150 por semana.

Ela disse que primeiro hesitou, mas acabou concordando em encontrá-lo no apartamento dele onde Figueiredo lhe ofereceu uma taça de vinho tinto.

Quando começaram a beber, ele ofereceu para deixá-la morar na sua casa de Waterloo de graça.

A mulher disse no Tribunal, ao dar evidência, que após consumir a bebida adulterada, ou ‘batizada’, começou a se sentir mal e sentiu como se tivesse “bolhas” por todo o corpo.

Ao ir ao banheiro, e se olhar no espelho viu que suas pupilas estavam dilatadas e do tamanho de “uvas”.

Ela confrontou Figueiredo, dizendo: “Diga-me qual droga você colocou na bebida. Diga-me qual droga você colocou aqui.”

De acordo com as evidências apresentadas pela mulher, ele respondeu dizendo “coloquei amor”. Ela disse que Figueiredo admitiu ter colocado MDMA na bebida.

Ela contou que após consumir a bebida, desmaiou e acordou para encontrar suas calças puxadas para baixo, sua blusa tinha sido puxada expondo seus seios.

Figueiredo alegou que se beijaram e que o beijo foi consensual.

No entanto, o juiz Mahony disse que ela não poderia consentir com nada naquele momento porque tinha sido drogada e aceitou a versão dos eventos dada por ela de que ela o empurrou para longe de si.

“O que você está fazendo?” ela disse a ele antes de entrar no banheiro e fechar a porta para impedi-lo de segui-la. A mulher disse ainda que tentou gritar “mas não consegui porque não conseguia sentir meu corpo, não conseguia sentir nada”, disse ela em seu depoimento no tribunal.

Depois que ela chegou em casa, a mulher disse que vomitou e mandou uma mensagem para dois amigos antes de ir à polícia várias semanas depois.

No julgamento, Figueiredo disse que colocou o MDMA em seu próprio copo para “ficar chapado e se sentir bem” e que ela havia bebido seu drink por engano.

O juiz Mahony disse, que “Levando em conta todas as evidências, considero que o acusado colocou MDMA na bebida da pessoa que apresnetou a queixa na noite de 25 de abril de 2020”

“Acredito que o MDMA foi colocado no copo de vinho tinto dela depois que os dois chegaram ao apartamento do acusado, em algum momento após as 8 da noite”.

O juiz Mahony não aceitou o argumento apresentado por Figueiredo de que a mulher consumiu a bebida com MDMA por engano e que isso era “prova implausível fabricada para inocentá-lo de qualquer ato ilegal”.

Ao sentenciar o brasileiro, o juiz levou em consideração que Mercuri De Figueiredo foi agredido enquanto estava na prisão.

Ele foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão com um período sem liberdade condicional de dois anos e três meses.

Com o tempo cumprido – Figueiredo foi preso sem diretio à liberdade sob fiança em 2020 – ele poderá ser libertado em agosto de 2023, mas arrisca ser deportado de volta ao Brasil.