STJ recebe denúncia do Ministério Público Federal contra conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

Marco Antonio Barbosa de Alencar e a esposa Patrícia de Alencar passam a ser réus por lavagem de cerca de US$ 5 milhões e evasão de divisas

 

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu em parte, nesta quarta-feira (18), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Marco Antonio Barbosa de Alencar e a sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Eles viraram réus na Ação Penal 928. Também em decisão unânime, o colegiado determinou o afastamento do conselheiro das funções desempenhadas na Corte de Contas pelo prazo de um ano. O denunciado já estava afastado do cargo por determinação da Justiça em outra ação na qual é acusado de improbidade administrativa.

Marco Antonio também é réu na Ação Penal 897, na qual responde, junto a outros quatro conselheiros do TCE/RJ, pela prática dos delitos de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos detalhou que,
entre 1º de janeiro de 2010 e 5 de janeiro de 2016, o casal ocultou e dissimulou a origem de cerca de US$ 5 milhões, com a manutenção e transferência de recursos provenientes de corrupção. Os valores foram movimentados em duas contas no exterior, uma aberta em um banco nos Estados Unidos, em nome de Antonio e Patrícia, e outra em nome de uma offshore localizada no Panamá, cujos beneficiários eram os dois. No mesmo período, segundo a denúncia do MPF, de modo consciente e voluntário, em ao menos duas oportunidades, o casal manteve em depósitos não declarados às autoridades federais o valor correspondente a US$ 5 milhões.

Os dados foram obtidos a partir da quebra de sigilo bancário e fiscal autorizados pela Justiça. Nos extratos de uma das contas vinculadas ao casal, verificou-se uma transferência de US$ 27 mil para empresa com sede em Nova York dedicada à comercialização de joias, pedras preciosas e relógios. “Sabe-se que a aquisição de joias e objetos preciosos com dinheiro ilícito representa uma das formas de lavagem de dinheiro, uma vez que o expressivo valor agregado permite converter altas somas de dinheiro em espécie em objetos de pequeno tamanho, facilmente transportados e ocultados”, destacou Carlos Frederico.

Relatório da Receita Federal esclarece que Patrícia Mader de Alencar constou como destinatária de notas fiscais de entrada e saída de joias e relógios de luxo. Em outra conta, foi constatada a transferência de milhares de euros para contas bancárias de um centro hípico localizado na Bélgica, e de um cavaleiro, a indicar mais uma forma de lavagem de ativos.

A quebra de sigilo bancário de Marco Antônio evidenciou que suas contas receberam depósitos expressivos em espécie que totalizaram R$ 2,169 milhões, sendo que apenas o denunciado foi responsável por depósitos no total de R$ 801 mil em dinheiro. “Consoante se depreende dos extratos bancários, os recursos mantidos [nas contas] se destinavam à realização de transferências bancárias e pagamento de gastos de natureza pessoal, custeando, de janeiro de 2010 a janeiro de 2013, despesas vinculadas a cartões de créditos internacionais dos denunciados no valor total de US$ 593,5 mil”, acrescentou o subprocurador-geral.

Voto da relatora – Prevaleceu no julgamento da APN 928 o entendimento da relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti. “Quanto ao crime de evasão de divisas, voto pelo recebimento da denúncia em relação aos réus Marco Antonio e Patrícia Mader no que se refere ao valor de US$ 4,89 milhões, mantidos em uma conta em 31 de dezembro de 2010, e pela rejeição da denúncia quanto ao valor de US$ 103 mil mantidos em outra conta”, afirmou. Já em relação ao crime de lavagem, o voto foi pelo recebimento da denúncia para ambos os réus quanto às movimentações nas duas contas.