Justiça condena empresa a retirar resíduos poluidores em Jardim Gramacho

Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e a proprietária terão que recuperar a área degradada

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) condenou a empresa Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e sua proprietária a recuperarem as áreas atingidas pelas atividades de armazenagem e guarda em depósito de substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde e ao meio ambiente. O material estava em desacordo com as exigências legais e sem as devidas licenças ambientais na sede da empresa, localizada no bairro Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense.

Segundo a decisão, os condenados devem apresentar plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), a ser homologado pelo órgão ambiental competente, também não devem realizar novas intervenções na área fiscalizada em desacordo com a legislação ambiental. Eles ainda precisam retirar os resíduos potencialmente poluidores e que ainda permanecem no local, onde hoje funciona a cooperativa de materiais recicláveis.

Irregularidades – A empresa atuava de modo irregular como recicladora de lixo, sem as licenças ambientais necessárias. Após ter sido interditada em 2011, a empresa continuou com as atividades. Um inquérito civil foi aberto em 2014 e verificou a infiltração de resíduos no lençol freático da região.

No curso do inquérito civil que fundamentou a ação, o MPF buscou solução extrajudicial para o caso, oferecendo proposta de transação penal em favor da proprietária da Alefar, tendo como condições: suspensão das atividades até obtenção da licença ambiental de operação e prestação pecuniária em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, tendo sido extinta sua punibilidade, em outubro de 2012, por cumprimento das condições da proposta.

Contudo, a empresa continuou atuando em desacordo com as exigências legais, armazenando diretamente no solo resíduos sólidos, sem qualquer tipo de impermeabilização e sem proteção contra as águas da chuva, produzindo chorume e contaminando o lençol freático por infiltração. Os fatos demonstram que a atividade de reciclagem de resíduos é realizada de forma nociva ao meio ambiente e com alto potencial de contaminação da área manguezal e da Baía de Guanabara.

Entenda o caso – Em 2011, foi deflagrada operação denominada Reciclagem, quando se verificou que diversas empresas, assim como a Alefar RJ Comércio de Plásticos operavam de maneira irregular, em desacordo com exigências legais e não tinham licenças ambientais das autoridades competentes para funcionar.

Processo: ACP 5003267-05.2019.4.02.5118