Instituição financeira responde objetivamente por golpe dentro de agência

Na hipótese de dano gerado dentro de agência bancária, como em casos de golpes, a instituição financeira responde objetivamente e pode ter de arcar com indenização por danos morais. 

Sob esse entendimento, a 1ª Turma Recursal de Uberlândia (MG), por unanimidade, aceitou recurso interposto por um idoso vítima de golpe dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal em março de 2021 e aumentou a indenização a ser paga pelo banco para R$ 8 mil, a título de danos morais.

No processo, consta que o autor, que à época dos fatos tinha 97 anos, tentou argumentar com o banco para que sua filha adentrasse à agência junto com ele a fim de ajudá-lo. A Caixa, todavia, recusou a possibilidade em razão de medidas sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19 e afirmou que um profissional estaria apto no local para ajudá-lo. 

No dia em que foi à agência, todavia, o idoso acabou sendo ludibriado por um golpista que se passou por funcionário.

O juiz federal Tales Krauss Queiroz, relator do caso, afirmou que a Súmula 479 norteia a responsabilidade do banco nesse caso: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

“No caso, é preciso contextualizar que o autor tem idade bastante avançada (com 97 anos, ao tempo dos fatos – atualmente com 99 anos), de modo que o período de 2 meses sem receber aposentadoria é significativo. (…) Diante das particularidades do caso concreto, penso que o valor da indenização de danos morais deve ser majorado para R$ 8.000,00, quantia essa que atende aos parâmetros mencionados.”

O voto de Krauss foi seguido pelos juízes federais Flávio da Silva Andrade e Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior. 

O idoso foi representado pelos advogados Adelino Alves Neto Ribeiro e Raylson Costa de Sousa

Mais um Policial Civil de Pernambuco preso por dar cobertura à quadrilha criminosa na internet

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) efetuou a prisão de mais quatro pessoas envolvidas em fraudes bancárias praticadas por meio da internet.

A Polícia Federal (PF) executou as ordens de prisão expedidas pela Justiça Federal, em atenção a pedido do MPF, e deteve dois hackers (programadores que tentam violar sistemas cibernéticos) no Rio Grande do Sul e um no Maranhão.

O outro preso, detido em Petrolina, é o policial civil José Edvaldo Soares de Souza, acusado de receber propina. No dia 4, quando a Operação Carranca de Tróia foi deflagrada, já haviam sido executados 28 mandados de prisão e 12 de busca e apreensão em Petrolina, Fortaleza (CE) e Cedro (PE).

José Edvaldo é um dos três integrante da Polícia Civil de Pernambuco denunciados pelo MPF por favorecer a atuação de quadrilha especializada em furtar contas-correntes bancárias pela internet. As investigações, iniciadas em abril, revelaram que ele e os policiais Jedvânio Vieira José dos Santos e Edimilson Zacarias Silvas receberam 45 mil reais para permitir a fuga de integrantes do núcleo criminoso baseado em Petrolina, em detrimento de mandado de prisão expedido pela Justiça Estadual. O processo, posteriormente, foi remetido para a Justiça Federal.

Na denúncia do MPF, recebida pela Justiça Federal no último dia 7, os três policiais são acusados de concussão e violação do sigilo funcional. Outras 13 pessoas, integrantes do grupo criminoso, também foram denunciadas, pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, interceptação de comunicação telemática, quebra de sigilo bancário e lavagem de ativos.

Das prisões efetuadas no dia 4, 14 foram mantidas preventivamente a pedido do MPF. As pessoas que atuavam no esquema como laranjas, emprestando suas contas bancárias para recebimento dos valores furtados, foram soltas em razão de estarem impossibilitadas de voltarem à prática desse crime sem a atuação dos mentores da fraude, que continuam presos.

Valores – O total furtado pelo grupo criminoso, de acordo com depoimento de um dos envolvidos, pode chegar a 1 milhão de reais. Uma das instituições bancárias atingidas pela fraude foi a Caixa Econômica Federal (CEF). As primeiras vítimas identificadas são dos estados de Minas Gerais e Santa Catarina.

 

Justiça condena 14 por fraudes bancárias na internet em PE

Catorze pessoas envolvidas numa quadrilha que praticava fraudes bancárias na internet foram condenadas pela Justiça Federal, em Petrolina, no Sertão do estado. Entre os condenados estão três policiais civis acusados de receber propina de R$45 mil para permitir a fuga do núcleo criminoso em Petrolina, durante as investigações. Os outros onze integravam a quadrilha que furtava dinheiro de contas bancárias, por meio da internet. Segundo investigações do MPF, a operação incluía a criação de sites bancários falsos e a utilização de programas espiões ; “cavalos de tróia”, trojans ou spywares – que roubavam dados bancários (contas e senhas) das vítimas e os enviavam aos operadores do sistema. Com as informações, os integrantes da quadrilha acessavam os sistemas bancários e realizavam transferência de valores para outros correntistas de instituições como a Caixa Econômica Federal, que atuavam como “laranjas”. Estes terceiros forneciam suas senhas e contas em troca de pagamento que variava de R$ 200 a R$ 500. Outra forma de atuação consistia no envio, para a máquina das vítimas, dos spywares, por meio de correio eletrônico, Orkut ou MSN. O total furtado pode chegar a R$ 1 milhão. Os integrantes da quadrilha que foram condenados são: Everaldo Alves dos Santos (um dos líderes da organização), Maria de Lourdes Alves dos Santos, Cláudio Alves dos Santos, Lucília Francisca de Oliveira Sá, Ruth Maria Oliveira Alves dos Santos, José Thiago Alves dos Santos Silva, Edson Alves dos Santos, Edilson Alves dos Santos, Ziulê Oliveira de Araújo, Marcos Antônio Dias Luna e Allyson Dantas de Carvalho. Eles responderam aos crimes de lavagem de dinheiro, furto qualificado mediante fraude e formação de quadrilha. As penas variam de dois a 13 anos e seis meses de reclusão. O Ministério Público Federal já divulgou que vai recorrer da decisão judicial, uma vez que dois dos acusados foram absolvidos. O MPF também quer aumentar as penas dos policiais civis e dos membros da quadrilha que foram condenados. A condenação dos policiais civis Edimilson Zacarias da Silva, Jedvânio Vieira José dos Santos e José Edvaldo ocorreu no ano passado, depois que foram denunciados por concussão e violação dos sigilos profissional e bancário. As penas foram de 12 anos e 6 meses, no caso de Edimilson Silva e Jaedvânio Santos, e 14 anos de reclusão para José Edvaldo, além do pagamento de multa. Operação Carranca de Tróia ; A quadrilha foi detida em setembro do ano passado, durante a Operação Carranca de Tróia que contou com a participação de mais de cem policiais federais. Os integrantes foram presos em Pernambuco, no Ceará e na Bahia. As investigações para a captura da quadrilha duraram cerca de seis meses. Segundo a polícia, os integrantes do grupo exibiam um padrão de vida incompatível com a sua renda, esbanjando dinheiro na compra de veículos e imóveis.

TRF-1 anula condenações de Eduardo Cunha; caso vai à Justiça Eleitoral

A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira. Cunha havia sido condenado a 24 anos e dez meses de prisão. Segundo os advogados do ex-presidente da Câmara, “Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente”

 (crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília acolheu, por unanimidade, nesta terça-feira (7), a anulação da maior condenação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ). Cunha havia sido condenado, em 2018, a 24 anos e dez meses de prisão, dos quais passou três anos e cinco meses em privação de liberdade. Ele havia sido considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.
 

A decisão referente à anulação das condenações é do desembargador Ney Bello, relator do caso na 3ª Turma do TRF-1. A defesa de Cunha argumentou que a Justiça Federal é incompetente para julgar o processo, tese que foi acolhida pelo colegiado do tribunal. Com isso, a ação foi anulada, e os autos, enviados à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A defesa de Eduardo Cunha comemorou a decisão. “Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase 4 anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta sua inocência”, afirmam os advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva Jr., em nota.

Cunha teve a prisão preventiva decretada em maio de 2017, tendo sido convertida em prisão domiciliar em março de 2020. Em maio deste ano a prisão havia sido efetivamente revogada. Atualmente, o ex-presidente da Câmara ainda tem uma condenação criminal na Lava Jato do Paraná. Ele foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob acusação de participar de esquema de corrupção em contratos da Petrobras.

Demais réus
Além de Cunha, a Operação Sepsis acusava o ex-ministro Henrique Alves por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. A defesa destacou a inocência de Alves e ressaltou que é um “homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição”. “A defesa acredita que é o povo do Rio Grande do Norte quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições”, acrescentou o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira.

Também foram denunciados na Operação o economista e doleiro brasileiro, Lúcio Funaro; o empresário Alexandre Rosa Margotto e o ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, Fábio Cleto. Os três haviam feito delação premiada com a Procuradoria Geral da República. As defesas de Funaro, Margotto e Cleto não se manifestaram até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto.

 

Falso ganhador de loteria que levou R$ 73 milhões da Caixa é condenado no Tocantins

Gerente de banco que ajudou no golpe e outras quatro pessoas também foram condenadas. Crime foi revelado durante a Operação Éskhara, da Polícia Federal.

Márcio Xavier de Lima é suspeito de participar do golpe milionário contra a Caixa Econômica Federal — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Márcio Xavier de Lima é suspeito de participar do golpe milionário contra a Caixa Econômica Federal

A Justiça Federal condenou Márcio Xavier de Lima e outras cinco pessoas por um golpe milionário contra uma agência da Caixa Econômica Federal de Tocantinópolis, no norte do estado, em dezembro de 2013. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Márcio Xavier se passou por ganhador da Lotofácil e conseguiu levar pouco mais de R$ 73 milhões do banco.

Para a Justiça, ele teve ajuda do então gerente da agência, Robson Pereira do Nascimento, para completar a fraude e de outras quatro pessoas para fazer a lavagem e ocultação do dinheiro. Os nomes dos outros condenados são Alberto Nunes Tugeiro Filho, Antônio Rodrigues Filho, Ernesto Vieira de Carvalho Neto e Talles Henrique de Freitas Cardoso. As penas de cada um variam de cinco a 13 anos de prisão e multas.

Um sétimo acusado da fraude, Paulo André Pinto Tugeiro acabou sendo inocentado. A Justiça entendeu que não havia provas do envolvimento dele. O MPF disse que vai recorrer para pedir penas maiores aos outros envolvidos e a revisão da decisão de absolver Paulo André Pinto.

O crime
O golpe foi revelado durante a Operação Éskhara, da Polícia Federal. A fraude teria levado três meses para ser arquitetada. O grupo apresentou uma Declaração de Acréscimo Patrimonial (DAPLoto) falsa ao banco. O documento é emitido pela Caixa quando será feito o pagamento de bilhete de loteria premiado.

Segundo o MPF, Márcio Xavier foi até a agência e foi atendido pessoalmente por Robson, mesmo com ele estando de férias. O gerente usou as próprias senhas para acessar os sistemas do banco e recebeu o envelope com a DAPLoto falsa. O concurso referente ao prêmio foi realizado em 5 de dezembro de 2013.

O gerente teria aberto uma conta com um nome falso para Márcio Xavier e realizado a transferência. Em seguida, foram feitas 15 novas operações para outras nove contas para tentar despistar a origem do dinheiro. Com a fraude, os criminosos teriam feito dezenas de transferências financeiras menores, comprado sete veículos zero km e até um avião para tentar ocultar o dinheiro.

Na época, a fraude foi considerada a maior da história da Caixa Econômica. O valor levado era o dobro de todo o orçamento do município onde o crime ocorreu naquele ano e a situação deixou os moradores indignados.

 

Operação João de Barro: Defesa de Gasparini solicita que investigações sejam transferidas para a justiça federal

A defesa do ex-presidente da Cohab, Edison Bastos Gasparini Jr., requereu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) um pedido de habeas corpus para que a Justiça Federal passe a ser responsável pelas investigações do réu.

Os advogados argumentam que não é atribuição da Justiça Estadual prosseguir com a apuração do caso, além de protocolarem a concessão de liminar para cessar as investigações até que o julgamento do habeas corpus ocorra. O objetivo, de acordo com eles, é colocar fim no “inequívoco constrangimento ilegal” a que Gasparini Jr. estaria sendo submetido.

Ainda segundo a defesa, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que é vinculado ao Ministério Público Estadual, não tem “atribuição legal” para realizar a investigação de um caso de interesse da União. Isso porque as apurações são de desvios de valores provenientes de empréstimos da Caixa Econômica Federal em contratos celebrados pela Cohab.

O Gaeco, por sua vez, afirmou que o prejuízo em investigação diz respeito a valores desviados das contas da Cohab, o que não afetaria a Caixa Econômica Federal. Desta forma, o Ministério Público teria, sim, capacidade de continuar a investigar.

 

Dinheiro da Petrobras: Lava-Jato tenta explicar gestão de R$2,5 bilhões da fundação que criou

Em nota, os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba tentaram explicar como será a gestão do fundo de nada menos que R$2,5 bilhões que eles criaram, a partir de um acordo assinado com a Petrobras, para supostamente promover políticas e iniciativas contra a corrupção.

“A força-tarefa da Operação Lava-Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública”, garante a nota, que reforça que “apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados”, afirma os procuradores na nota.

Segundo eles, a gestão do montante bilionário será feita pela “sociedade civil” e que “não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos”, tentando se isentar da acusação de desvio de finalidade de dinheiro público.

No entanto, a nota admite que no acordo está prevista a possibilidade “de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello classificou a criação da fundação como um absurdo. Para o ministro, a destinação do recurso é ilegal e cria uma espécie de super órgão que terá o seu controle fiscal e financeiro inviabilizado. “É a Babel”, resumiu Marco Aurélio.

O montante destinado a Fundação da Lava-jato foi depositado no início de janeiro e representa 80% de tudo que a Petrobrás teria que devolver aos cofres dos Estados Unidos em decorrência das irregularidades encontradas ao longo da operação e corresponde a mais de 60% do orçamento de todo o Ministério Público Federal (MPF) para o exercício financeiro deste mês.

Em um documento obtido pelo site Nocaute, porém, o INL – International Narcotics and Law Enforcement –, aponta que os EUA pretendem estimular uma reforma no Judiciário brasileira, promovendo uma interferência clara nos assuntos internos do Brasil.

***

LAVA-JATO AGORA DIZ QUE NÃO ADMINISTRARÁ FUNDO CRIADO COM BILHÕES DA PETROBRAS
Nota omite, por outro lado, que procuradores ajudarão a elaborar o estatuto da fundação que vai gerir R$2,5 bilhões. Lava-Jato tampouco explica por que marginalizou o governo central brasileiro nos desdobramentos do acordo entre a Petrobras e os EUA.

A força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba divulgou na noite de quinta [7/3] uma nota afirmando que o Ministério Público Federal ou qualquer outro órgão público brasileiro não serão beneficiados nem terão participação direta na criação de uma fundação privada que cuidará da gestão de um fundo patrimonial que conterá R$2,5 bilhões já depositados pela Petrobras em conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal.

O dinheiro do fundo equivale, em dólar, a pouco mais de US$680 milhões, ou 80% de uma multa que a Petrobras concordou em pagar às “autoridades brasileiras” em troca de um acordo de “não-acusação” assinado em setembro de 2018 com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Mais cedo nesta quinta, o GGN revelou que, neste acordo com o DOJ, a Petrobras aceitou enviar às autoridades americanadas relatórios periódicos sobre sua política de governança interna, além de qualquer documento ou informações que venham a ser solicitadas. Isto inclui conteúdo confidencial que pode abranger negócios e estratégias comerciais da estatal brasileira. Leia mais aqui.

Ainda hoje o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello também condenou a ideia de se criar uma fundação privada a partir de sanções à Petrobras em ouro País. Ele disse que é “pernicioso” e não interessa à sociedade brasileira a criação de um super-órgão que mistura público com privado e se coloca fora do alcance da fiscalização de outros órgãos que não o MPF envolvido na Lava-Jato.

Em artigo para o GGN, Luis Nassif já havia antecipado os pontos críticos a respeito dos superpoderes que serão conferidos à Lava-Jato a partir do uso político, mesmo que indireto, do fundo bilionário. Veja aqui.

Na nota à imprensa divulgada após as críticas e questionamentos, os procuradores omitiram que eles serão responsáveis por elaborar o estatuto da fundação que irá cuidar do fundo patrimonial.

O informe público tampouco esclarece por que o governo central brasileiro foi marginalizado nesta discussão.

Leia, abaixo, a nota completa.

Força-tarefa Lava-Jato esclarece dúvidas sobre acordo com Petrobras
Tendo em vista questionamentos levantados em órgãos de comunicação a respeito da destinação dos recursos estipulados em acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, e homologado pela Justiça Federal, a força-tarefa da Operação Lava-Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública.

Conforme consta do termo de acordo divulgado no último dia 30/01/2019, a fundação que será responsável pela gestão dos recursos será criada e gerida por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência. Até o final de abril, será formado um Comitê de Curadoria Social para supervisionar a constituição da fundação e definir as regras de seu funcionamento. No momento, o MPF está obtendo uma seleção de nomes de diversas entidades, a fim de viabilizar a criação do Comitê de Curadoria Social. Em seguida, a fundação será constituída e definirá como ocorrerá sua gestão. Enquanto a fundação não for constituída, os valores seguem depositados na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada à Justiça Federal.

O acordo prevê a possibilidade de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação, que será entretanto efetivamente gerida pela sociedade civil. Vale lembrar que, segundo o Código Civil, o Ministério Público é responsável pela fiscalização de qualquer fundação em território nacional.

Os recursos a serem geridos por essa fundação serão destinados ao investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção, inclusive para a proteção e promoção de direitos fundamentais afetados pela corrupção, como os direitos à saúde, à educação e ao meio ambiente, dentre outros. Apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados. Não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos.

Para auxiliar a constituição da fundação, o MPF solicitou auxílio à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Além disso, o MPF solicitou a indicação de nomes para composição do Comitê de Curadoria Social às seguintes entidades da sociedade civil: Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), Transparência Internacional (TI), Observatório Social do Brasil, Associação Contas Abertas, Instituto Ethos, Amarribo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Instituto Não Aceito Corrupção, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (INGC) e à Fundação Dom Cabral (FDC).

***

ACORDO DA PETROBRAS REVELA PODER SUPREMO DA FORÇA-TAREFA DA LAVA-JATO

Em acordo com autoridade financeira dos Estados Unidos, os R$2,5 bilhões depositados há poucas semanas, em nome do Ministério Público Federal (MPF), numa conta corrente bancária de Curitiba (PR), revelou o estranho poder que a Operação Lava-Jato vem demonstrando no Brasil. O valor representa mais de 60% do orçamento de todo MPF brasileiro para o exercício financeiro deste ano, que será de R$4 bilhões. A cifra superior a R$2 bilhões também equivale a 80% das penalidades definidas no acordo da estatal com autoridades norte-americanas, e isenta a empresa brasileira de pagá-las naquele país.

Segundo o acordo, anunciado por autoridades dos EUA em setembro do ano passado, 80% das multas (US$682 milhões) iriam aos membros da Lava-Jato de Curitiba e seriam depositados pela Petrobras em um fundo especial. Não se sabia que o acordo com os EUA previa a criação de fundo algum. O que se dizia é que o dinheiro era para o Brasil.

Outro detalhe é que a ideia para o dinheiro ser empregado pelo MPF de Curitiba foi do próprio órgão da capital paranaense, como consta no documento. A informação foi divulgada no site Migalhas. Tal instrumento foi assinado no dia 23 de janeiro e homologado dois dias depois pela 13ª vara de Curitiba.

Curiosamente, em documento divulgado pelo site Nocaute, o INL – International Narcotics and Law Enforcement –, revela que os EUA pretendem estimular uma reforma no Judiciário brasileira, uma intromissão nos assuntos internos do Brasil.

Justiça condena seis pessoas por fraudes no seguro-desemprego em Anápolis

Grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis obteve a condenação de seis pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego, consistentes em saques ilegais de benefícios de trabalhadores.

O grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus, deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal (PF). A sentença é da 1ª Vara Federal de Anápolis (JF) e foi proferida no último dia 27 de agosto.

A organização criminosa operava por meio da alteração do endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego, a fim de desviar os cartões (Cartão Cidadão) utilizados para os saques, que, posteriormente, eram feitos em diversas casas lotéricas por integrantes da quadrilha. Estima-se que tenham sido desviados mais de R$ 3 milhões em benefícios.

Os condenados são Iury Ramos Dias, Washington Flávio Borges, Rodrigo de Sousa Almeida, Kelson dos Santos Rodrigues, Jardânia Santos e Weslei Dias da Silva. Todos foram condenados nas penas do art. 2º da lei nº 12.850/2013, por integrarem, pessoalmente, a organização criminosa.

Ainda estão em apuração junto à Caixa Econômica Federal o montante total dos prejuízos causados e o número de fraudes praticadas, de modo a permitir também a denúncia por estelionato contra entidade pública, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 6 anos e oito meses por cada fraude.

Condenações

De acordo com a sentença, Iury Dias, considerado o idealizador e gestor da organização criminosa, recebeu a maior condenação. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 163 dias-multa. Além disso, teve a sua prisão preventiva mantida.

Os demais integrantes do grupo foram condenados, cada um, a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 54 dias-multa. No entanto, em relação a eles, as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, a serem destinados a entidades assistenciais.

Na sentença, também foi decretada o perdimento, em favor da União, de vários veículos automotores e de bens móveis, por terem sido adquiridos ilicitamente pelos condenados enquanto integrantes da organização criminosa, ou seja, os bens decorrentes direta ou indiretamente do crime de quadrilha. (Do MPF)

 

Empresários são indiciados por fraude na liberação de créditos na Caixa Econômica Federal

No núcleo empresarial, o relatório policial sobre a Operação Cui Bono entregue à 10 ª Vara de Justiça em Brasília, aponta a participação em esquema de corrupção o empresário, Henrique Constantino, ex- sócio da Gol, filho do empresário Nenê Constantino.

Também foram indiciados Marcos Antonio Molina dos Santos, executivo do Grupo Marfrig, e Joesley Batista Mendonça, sócio da J&F. Todos são acusados de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Os irmãos e sócios do antigo Grupo Bertin, hoje chamado de grupo Heber também foram indiciados pelos mesmos crimes. São eles: Reinaldo Bertin, Natalino Bertin e Silmar Bertin.

Entre as provas apontadas pela Polícia Federal estão mensagens eletrônicas, documentos, anotações, contratos e também depoimento e as delações premiadas de alguns dos citados.

Ainda de acordo com o relatório, as empresas pagaram propina em troca da liberação de financiamentos da Caixa Econômica Federal de 2011 a 2015.

No caso do grupo Constantino, o valor pago de propina seria de R$ 6 milhões para a liberação de financiamento de R$ 350 milhões para a empresa BR vias, ligada ao grupo.

As empresas da família Bertin teriam pago R$ 57 milhões em troca de liberação de créditos da caixa econômica que chegariam a R$ 2 bilhões. Hoje, o grupo Bertin tem dividas que somam R$ 8 bilhões, e tem um pedido de recuperação judicial.

Já executivos ligados à empresa Marfrig teriam desembolsado R$ 9 milhões para conseguir a liberação de crédito R$ 300 milhões junto à Caixa.

O valor mais alto, segundo a Polícia Federal, foi pago por Joesley Batista. Teriam sido R$ 129 milhões em troca da liberação de um empréstimo, com a Caixa Econômica, de R$ 2,7 bilhões.

Todos esse valores teriam sido pagos ao operador financeiro Lúcio Funaro, que hoje cumpre prisão domiciliar, e fechou acordo de delação premiada. Funaro afirmou ter repassado a proprina para o núcleo politico e gerencial da Caixa Econômica, aponta o relatório.

Em nota, a defesa de Marcos Molina afirmou que o empresário assinou termo de compromisso de reparação de dados investigados na Operação Cui Bono. Mas destacou que não se trata de admissão de culpa.

A defesa do empresário Joesley Batista reafirma que ele é colaborador da Justiça e que isso foi essencial para celeridade e eficácia da investigação criminal.

A defesa de Henrique Constantino afirmou que ele segue colaborando com as autoridades para o total esclarecimento dos fatos. A empresa Gol informou que o empresário não está mais no Conselho da Companhia. A reportagem não conseguiu contato com os advogados dos irmãos Bertin e aguarda resposta da Caixa Econômica Federal.

Operação Cui Bono: empresário fecha acordo com MP e vai pagar R$ 100 milhões

O empresário é investigado por pagar R$ 10 milhões em propina para liberar parcela de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federa

Brasília – O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, firmou termo de compromisso de reparação com Marcos Antônio Molina dos Santos, investigado na Operação Cui Bono. Pelo acordo, o controlador da Marfrig se compromete a pagar R$ 100 milhões, a título de danos materiais, morais e sociais.

O empresário é investigado por pagar R$ 10 milhões em propina para liberar parcela de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal. O valor definido no termo de reparação é dez vezes maior do que o monta do possível valor indevido que está sob investigação na Cui Bono.

A operação foi deflagrada em janeiro de 2017 e teve como principal alvo o ex-vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Geddel Vieira Lima (Governo Dilma Rousseff). A Cui Bono investiga fraudes na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal para grandes empresas entre 2011 e 2013.

As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 22, pela Procuradoria da República. O pagamento se refere a operações de crédito ilícitas (Cédula de Crédito Bancário) realizadas entre a Caixa Econômica Federal e a empresa, para acesso a R$ 300 milhões em crédito, já quitadas junto à instituição financeira. Assinado em abril, o termo foi homologado pela 10ª Vara da Justiça Federal do DF.

Segundo a Procuradoria do DF, “o acordo não isenta o empresário a responder pelos ilícitos investigados na Operação Cui Bono”.

“O investigado antecipa-se à indenização às vítimas para, posteriormente, discutir os efeitos puramente penais em eventual ação penal”, informou o Ministério Público Federal.

“A assinatura do termo não se confunde com acordo de leniência ou de colaboração premiada, por não tratar de reconhecimento de responsabilidade criminal ou administrativa de pessoa física ou jurídica. Além disso, não prevê nenhum tipo de benefício nem impede complementação da multa por outros órgãos de controle. O documento permite que, ao ser denunciado e condenado pelos fatos constantes no termo, o investigado possa ter a pena atenuada, a depender da sentença proferida pelo juiz.”

No ano passado, Molina dos Santos prestou depoimento espontaneamente, no qual esclareceu os fatos narrados na colaboração premiada do corretor Lúcio Funaro.

O pagamento começa em maio e as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. Dos R$ 100 milhões, R$ 80 milhões serão destinados à Caixa Econômica Federal, R$ 10 milhões à União e outros R$ 10 milhões a projetos sociais que envolvam pesquisa e tratamento do câncer infantil.

Pelo acordo assinado, a Procuradoria adotará as medidas necessárias ao desbloqueio de eventuais valores e vai se abster de propor novas constrições patrimoniais e financeiras envolvendo os mesmos fatos abrangidos pelo termo.