STF mantém condenação de prefeito de Ilhabela por improbidade administrativa; entenda

Decisão aconteceu na tarde desta sexta-feira (6), após julgamento virtual. 1ª Turma do Supremo rejeitou recurso de Toninho Colucci (PL), em processo de contratação emergencial de empresa de ônibus, realizado em 2012.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PL), por improbidade administrativa. A decisão da 1ª Turma do Supremo foi unânime.

Os ministros negaram um recurso da defesa em um processo em que Toninho foi condenado em 1ª e 2ª instância por irregularidades na contratação emergencial de uma empresa de ônibus, durante o primeiro mandato dele como prefeito do arquipélago, em 2012.

A condenação em 1ª instância previa a devolução do dinheiro aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos.

O relator do processo no STF foi o Ministro Cristiano Zanin. No voto dele, Zanin disse que “a decisão ora atacada não merece reforma, visto que os recorrentes não aduzem argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. (…) Assim, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que está apoiada na jurisprudência desta Corte sobre a controvérsia em exame.”

Os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.

O que diz o prefeito
Procurado pelo g1, Colucci disse que não foi notificado, mas que vai recorrer da decisão.

Segundo o prefeito, os advogados vão pedir para que o processo volte para as instâncias inferiores para um novo julgamento, com base na nova lei de improbidade administrativa que foi promulgada em 2021.

De acordo com essa nova lei, para que um ato seja considerado improbidade, ele deve ser cometido pelo agente público com intenção de causar algum prejuízo ou enriquecer ilicitamente.

“Vamos entrar com uma petição junto ao processo, para que isso retorne em 1ª instância, em um julgamento na lei corrigida de improbidade administrativa. Isso que alegam que eu cometi, de forma alguma tem relação com improbidade”, afirmou.

Toninho destacou ainda que acredita não ter cometido nenhuma irregularidade e que espera completar o mandato.

“Eu tenho convicção que fiz certo, se fosse hoje eu faria exatamente igual eu fiz no passado. Um erro administrativo que não causou prejuízo, que eu não enriqueci. Sigo como prefeito de Ilhabela”, disse por telefone.

Histórico na gestão
Eleito em 2020, Antônio Luiz Colucci, o Toninho, de 62 anos, está em seu terceiro mandato à frente da Prefeitura de Ilhabela. Antes das últimas eleições municipais, ele havia gerido a cidade entre 2009 e 2016, após ter sido eleito pela primeira vez em 2008.

Nas últimas eleições, ele foi eleito com 50,99% dos votos após derrotar Gracinha, do PSD, que teve 19,49% dos votos válidos. Toninho foi eleito com 10.266 votos.

Em abril deste ano, o político se envolveu em uma polêmica após sugerir que os moradores desrespeitassem uma lei ambiental e arrancassem jundus das praias da cidade.

Um mês depois, em maio, o Tribunal de Justiça determinou a abertura de um inquérito policial contra Toninho. À época, o prefeito afirmou que o inquérito policial era “mais um delírio do Ministério Público”.

Empresário admite R$ 5 mi em mochilas a irmão de senador

Reginaldo Carvalho afirmou à PF que, a pedido de executivo da J&F Joesley Batista, entregou malas ao parente do parlamentar Ciro Nogueira (PP)

O senador Ciro Nogueira

O senador Ciro Nogueira

Reginaldo Mouta Carvalho, dono do supermercado Carvalho, afirmou à Polícia Federal que, a pedido do executivo da J&F Joesley Batista, entregou malas de R$ 5 milhões ao irmão do senador Ciro Nogueira (PP). O depoimento foi prestado em fevereiro de 2019 e reiterado em abril do mesmo ano, na Operação Compensação, que mira na suposta compra do apoio do PP à reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff com R$ 42 milhões da holding.

O parlamentar e outros investigados foram alvos de busca e apreensão em fevereiro passado, em ação autorizada pela ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber. A delação dos executivos da J&F detalha supostos repasses a partidos para garantir o apoio à reeleição da petista. Ao MDB, teriam sido R$ 40 milhões, investigados no âmbito da Operação Alaska, que mirou Renan Calheiros e Eduardo Braga. A Operação Compensação mirava somente os repasses aos progressistas.

De acordo com Joesley, a maior parte dos R$ 42 milhões foi repassada por meio de doações oficiais ao partido. No entanto, ainda restaria a cifra que teria sido viabilizada por meio de um supermercado que tinha contratos com o grupo.

Na data da operação, a PF já tinha em mãos relatórios do fisco que mostravam que as empresas e familiares de Nogueira – que foi presidente do PP – movimentaram mais de R$ 5 milhões “sem comprovação de origem, o que constituiria mecanismo de ocultação e dissimulação da origem e propriedade destes valores”.

No dia em que foi deflagrada a Compensação, Reginaldo Mouta prestou esclarecimentos. Seu depoimento é corroborado por uma planilha que o tesoureiro do supermercado, Gilson de Oliveira apresentou à PF para mostrar as datas de pagamentos. Os depoimentos foram juntados aos autos no dia 14 de janeiro de 2020, quando o subprocurador-geral José Adonis pediu mais 60 dias para concluir as investigações.

Mouta afirmou aos federais que “os valores constantes da planilha foram compensados e descontados dos valores efetivamente devidos pelo Comercial Carvalho à empresa J&B, em razão do fornecimento de produtos faturados, conforme informado à Receita Federal” e que “a ordem para efetuar o pagamento no valor total de R$ 5.000.000,00 foi dada diretamente por Joesley Batista em uma única ocasião, porém foi executada em diversas parcelas, conforme o vencimento das faturas’

O empresário ainda disse que “Gustavo (Nogueira) recebeu a planilha com os vencimentos e valores a receber diretamente na Tesouraria do Grupo Carvalho sediada na BR 343, em frente ao Conjunto Tancredo Neves’ e que ‘as primeiras parcelas, não sabe precisar quantas, foram pagas em mãos pelo declarante à Gustavo Nogueira’

Segundo ele “estava ajustado para que Gustavo Nogueira telefonasse antes para ajustar horário e o dinheiro repassado era proveniente da tesouraria central, a qual concentrava os valores recolhidos dos caixas dos supermercados”

O empresário ainda completou que “o dinheiro era acondicionado em mochila pelo próprio Gustavo Nogueira após conferência” e que “nas ocasiões em que fez o pagamento, Gustavo Nogueira compareceu sozinho”.

Polícia Federal faz buscas no endereço do senador Ciro Nogueira

Em depoimento, tanto Gustavo quanto Ciro Nogueira negaram os repasses e rechaçaram a planilha de repasses. Eles apontaram uma contradição no depoimento do empresário. Os irmãos afirmam que Mouta mentiu ao dizer que não tem proximidade com eles e afirmaram que eles têm relações há anos.

O senador afirmou que Reginaldo passa por “dificuldades financeiras graves sendo que a Comercial Carvalho está passando por uma crise econômica em virtude de brigas envolvendo o próprio Reginaldo e sua ex-esposa”. “Sabe dizer também que Reginaldo Mouta Carvalho sempre manifestou um apreço muito grande por Joesley Batista, dizendo que o grupo J&S é uma das principais âncoras da Comercial Carvalho e sem ele provavelmente a empresa fecharia”.

Ciro afirma que Reginaldo “passou a entender que Reginaldo possui uma dependência muito grande de Joesley Batista, podendo esse ser um dos motivos pelos quais Reginaldo Carvalho teria assumido essa versão sobre o repasse de dinheiro para ele”.

Já Gustavo Nogueira não apenas negou os repasses como disse ter tido relação de amizade com Mouta. Afirmou que o relacionamento durou mais de dez anos e que chegou a ir a São Paulo assistir uma corrida de Fórmula 1 com o dono do supermercado.

Chamado a depor novamente, e questionado sobre as declarações dos irmãos, Mouta afirmou que nunca assistiu corrida de Formula 1, e chegou a ir a São Paulo, onde viu uma corrida de kart. Também disse que não tinha amizade com os irmãos Nogueira, mas que chegou a ter com Gustavo conversas relacionadas à venda de imóveis que nunca teriam ocorrido. O empresário voltou a afirmar que fez os repasses de dinheiro ao irmão do senador.

Paulinho da Força é condenado a 10 anos de prisão pelo STF

Brasília - O deputado Paulinho da Força fala com jornalistas após almoço das centrais sindicais com o presidente interino, Michel Temer  (José Cruz/Agência Brasil)

O deputado, segundo a PGR, desviou recursos do BNDES

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em julgamento por meio de sessão virtual, o deputado também foi condenado a perder o mandato parlamentar e a ser impedido de exercer função pública.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar foi beneficiário de um esquema de desvios em contratos de R$ 130 milhões e R$ 220 milhões do BNDES com a prefeitura de Praia Grande (SP) e as Lojas Marisa.

Para o ministro Rosa Weber relator do caso, não ficou comprovada a participação do deputado no desvio de recursos públicos. Em seu voto, Moraes argumentou que “as provas, portanto, precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em dúvida razoável”. O ministro Marco Aurélio de Mello acompanhou o voto do relator. 

No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. “O conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à versão defensiva”, avaliou Barroso.

Pelo voto de Barroso, o parlamentar também deverá ressarcir R$ 182.560,43, em valores da época (abril de 2008), a serem corrigidos até a quitação do débito.

“No Brasil, o maior agente financeiro responsável pela concessão desses financiamentos é o BNDES. A obtenção dos financiamentos concedidos pelo banco depende da aprovação de um projeto de investimento. Como infelizmente costuma ocorrer no Brasil, a burocracia faz florescer uma indústria de despachantes que se propõem a intermediar a obtenção do contrato. Essa intermediação pode ser real, mas pode, também, apresentar-se como uma forma de vender influência com o objetivo de locupletamento ilícito”, afirmou Barroso em seu voto.

Denúncia

Os fatos foram investigados na Operação Santa Tereza, deflagrada pela Polícia Federal em 2008 e que teve como alvo empresários, advogados e servidores públicos. Somente a parte relativa à suposta participação de Paulinho da Força tramita no Supremo, em função do foro privilegiado do parlamentar.

Para a procuradoria, os crimes eram facilitados por um ex-assessor do deputado e por um advogado, ambos antigos representantes da Força Sindical no conselho do BNDES. De acordo com as investigações, entre 3% e 4% do dinheiro liberado pelo banco era dividido entre os envolvidos. 

Defesa

Por meio de nota, a assessoria do deputado Paulinho da Força informou que o parlamentar recebeu com “tranquilidade a decisão apertada da 1ª Turma do STF”. O congressista vai recorrer da decisão.

“O placar de 3 x 2 demonstra que a decisão que prevaleceu hoje é duvidosa. O deputado acredita nos argumentos da sua defesa e na sua inocência e confia que poderá recorrer e demonstrar que nunca cometeu nenhum ato ilícito em sua vida parlamentar”, diz a nota.

 

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.