23 Foram encontrados: 0000385-35.2014.5.21.0005 - hoje - 26/10/2024
Página 1 de 3
Processos encontrados
1987/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região CARLOS FREDERICO VIEIRA PIRES(OAB: 8152/RN) 291 execução." Intimado(s)/Citado(s): - MOLDART INDUSTRIA DE PREMOLDADOS EIRELI - ME NATAL, 27 de Maio de 2016. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO JUSSEA JACINTA MONTEIRO DA CUNHA Notificação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Natal Processo Nº RTOrd-0000385-35.2014.5.21.
2100/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016 16080116204629000 Petição Inicial Petição Inicial 000004288304 100 da 21ª Região. NATAL, 4 de Novembro de 2016. MICHAEL WEGNER KNABBEN NATAL, 8 de Novembro de 2016. JUIZ DO TRABALHO Notificação AUGUSTO CESINO MONTEIRO DE MEDEIROS JUNIOR Notificação Decisão Processo Nº RTSum-0000197-71.2016.5.21.0005 AUTOR DANIELE CRISTINE MELO DA SILVA ADVOGADO LEONARDO FEL
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 140 Ora, existe contradição, capaz de ensejar o manejo de embargos de AUTOR: JUAREZ ALVES DE ARAGAO declaração, quando se verifica contradição entre os próprios RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS fundamentos da sentença, o que não é o caso. Se, no entender da embargante, o Juízo decidiu contrário à Lei ou às provas produzidas, não haveria uma c
1506/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região despacho, conforme transcrito: "Vistos,etc... Concedo vista a reclamada para que efetivamente comprove, no prazo de 15 (dias), a incorporação de níveis salariais ao contracheque do reclamante, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer e a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça". - NATAL/RN, 25/06/2014. DRA. RACHEL VILAR
1943/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região não há como dar seguimento ao recurso de revista, inclusive por 71 - JUAREZ ALVES DE ARAGAO dissenso jurisprudencial, nos termos da Súmula 333 do TST. No tocante às horas extras, a pretensão da recorrente importa necessariamente no revolvimento de fatos e provas, o que não é PODER JUDICIÁRIO admitido em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do JUSTIÇ
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1019 minha relatoria. cidente=4216658) 10. Em outros casos, a Administração Pública é responsabilizada Pelos fundamentos expostos, considerando a decisão com automaticamente, sempre que há inadimplência de obrigações Repercussão Geral do STF no RE nº 760.931 (transitado em trabalhistas pelas contratadas, a pretexto de que, havendo julgado em 01.10.2019 - Tema
1853/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 630 RELATÓRIO ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª Vistos etc. Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª JOSENILDO PEREIRA DE CARVALHO interpôs recurso ordinário Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário contra a sentença prolatada pela d. Juíza Substituta na 6ª Vara do interposto pelo reclamante fac
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 267 Juíza do Trabalho DESPACHO jlr Vistos, etc. Intime-se o reclamado para, no prazo de 05 dias, comprovar o deposito do restante da 6ª parcela do acordo. Apresentado o comprovante, aguarde-se o final do parcelamento, devendo a multa relativa aos valores pagos em atraso ser analisada Processo Nº ATSum-0000140-48.2019.5.21.0005 AUTOR JOSE LUCIANO BORGES DE OLIVEIRA ADVOGA
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 Nº do Processo Nome da Parte 0000033-39.2017.5.21.0016 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000055-21.2017.5.21.0009 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000068-03.2015.5.21.0005 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000094-73.2017.5.21.0023 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000190-51.2017.5.21.0003 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
2267/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Nº do Processo Nome da Parte 0000033-39.2017.5.21.0016 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000055-21.2017.5.21.0009 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000068-03.2015.5.21.0005 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000094-73.2017.5.21.0023 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000190-51.2017.5.21.0003 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E T