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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3006 19 relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça Processo 0000801-88.2022.8.02.0073 - Pedido de Providências - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERIDO: Lísis Me
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3161 71 mínimo vigente no país, a ser direcionada ao FUNJURIS, a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação da requerida, o que faço com fulcro nos artigos 32, inciso II, e 33, inciso II, todos da Lei nº. 8.935/94 (Lei dos Cartórios), ante o descumprimento reiterado dos deveres descrit
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3179 90 Processo 0000003-30.2022.8.02.0073 - Sindicância - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Narciso Argolo Souza Júnior - Destarte, diante do dever deste Órgão Censor de exercer o controle das serventias extrajudiciais
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3187 98 Interino do Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Vila Limoeiro na Cidade de Pão de Açúcar (CNS 00.366-5), conforme decisão de fls. 58/68. Após, considerando que, neste momento, não há outras medidas administrativas a serem adotadas nestes autos, DECLARO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 52 da Lei
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3185 31 cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo vossa senhoria da Decisão proferida, às fls. 204/218 dos autos, bem como da emissão da Guia de Recolhimento da Penalidade de multa às fls. 219/220, para proceder ao pagamento. Processo 0002909-90.2022.8.02.0073 - Sindic�
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3192 140 integral dos presentes autos, para que tome ciência das irregularidades verificadas quanto à ausência de recolhimento dos encargos sociais da competência 12/2020, e, querendo, no âmbito de sua competência, adote as medidas cabíveis. No mais, em observância ao princípio do contraditório, DETERMINO a notificação