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Processos encontrados
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 0000045 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF 0004247-24.2007.404.7051 200770510042475/PR RELATOR(A) : Juiz Federal JOÃO BATISTA LAZZARI RECORRENTE : JOSE ANTONIO VIEIRA ADVOGADO RECORRIDO : Badryed da Silva : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 0000046 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF 0001513-85.2009.404.7195 200971950015138/RS RELATOR(A) :
ADVOGADO : GABRIEL DORNELLES MARCOLIN RÉU ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : LEANDRO RONALDO GOULARTE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Abra-se vista dos autos ao requerente pelo prazo de quinze (15) dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, após prévia baixa na distribuição." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.0194910/RS AUTOR : ARLEU DE OLIVEIRA BITENCOURT ADVOGADO RÉU
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ESTEVAM KRIEGER BENTO DA SILVA 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre Boletim JF Nro 000277/2011 DR. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Juiz Federal DR. FÁBIO HASSEN ISMAEL Juiz Federal Substituto ARMANDO JUNIOR S. CORREA Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração do autor. Retome o pro
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Em conformidade com as Resoluções nº 17/2010 e nº 49/2010, do TRF da 4ª. Região, a qual pode ser acessada pelo endereço http://intranet.jfrs.gov.br/sjrs//poa/resolucao_49.pdf, intimem-se as partes de que o(s) recurso(s) interposto(s) será(o) encaminhado(s) eletronicamente ao Tribunal, através do sistema EProc.Saliento que, caso o advogado atuante no presente feito não esteja cadastrado naquele sistema eletrônico, deverá realizar seu credenciamento comparecendo
32.155.593-7, 32.155.594-5, 32.155.595-3, 32.155.596-1, 32.155.597-0, 32.155.598-8 e 32.274.453-9 (fl. 713), para o fim de manter a autuação fiscal em prestígio à presunção de certeza e liquidez das Certidões de Dívida Ativa. Outrossim, em sede de análise de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (fls. 731-733) foi reconhecida a contradição no acórdão da apelação, confirmando a exclusão das NFLDs 32.155.593-7, 32.155.595-3 e 32.155.597-0 e mantendo a autuação das NFL
AUTOR ADVOGADO : LUÍZ FERNANDO WUNDER : GILFREDO HECKLER RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO COM JEF CRIMINAL Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal de Novo Hamburgo com JEF Criminal Adjunto Boletim JF Nro 159/2011 DRA. JACQUELINE MICHELS BILHALVA Juíza Federal DR. SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO Juiz Federal Substituto RODRIGO BRUNE Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DE
EXEQUENTE : RANDOLF BUSE ADVOGADO : SIDONIA SAVI MORO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "...acolho a insurgência da autarquia previdenciária e reconheço a aplicação da Lei nº 11.960/2009, em consonância com o entendimento jurisprudencial do Eg. TRF 4ª Região. 4. Intimem-se, devendo o exequente manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (fl. 80-v) - cientificando-o de que o seu silêncio importará em concordância tácita - e
ADVOGADO : Heglisson Tadeu Mocelin Neves INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 00003 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0003097-94.2008.404.7108/RS RECTE ADVOGADO : HABITASUL CREDITO IMOBILIARIO S/A : Vera Regina Teixeira da Silveira RECDO ADVOGADO : VALDETE REYS DE AZEVEDO : Andre Luiz Mendonca da Silva INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Fernando Silva Abs da Cruz e outros : Clovis Konflanz 00004 RECURSO ESPECIAL
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS ESTÃO COM VISTA AOS RECORRIDOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS EXCEPCIONAIS: . 00001 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2002.04.01.043443-1/RS RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS MARIA WOICIECHOWISKI DA SILVA Emanuel Cardozo 00002 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2002.04.01.043443-1/RS RECTE ADVOGADO RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional
1ª Vara Federal e JEF Criminal de Itajaí Boletim JF Nro 069/2012 Juiz Federal: Dr. EDVALDO MENDES DA SILVA Juiz Federal Substituto: Dr. MARCELO ADRIANO MICHELOTI Diretora de Secretaria: Belª. MARISANE FORMIGHIERI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido nos presentes embargos, com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), para declarar a nulidade das CDAs que embasam a execução fiscal n. 2005.72.08.00404