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Processos encontrados
2285/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 1536 HORAS IN ITINERE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O MM. Juiz sentenciante, sob o fundamento de que o autor admitira que recebia vale-transporte e que a reclamada comprovou a existência de transporte público, indeferiu o pleito de pagamento de horas in itinere, e, por consequência, o tempo à disposição pela espera do transporte. MÉRITO Insurge-se o autor. Diz que os documen
1536/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 134 Intimem-se. Reclamada: LOJAS AMERICANAS S.A. Mossoró, 23 de abril de 2014. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho SENTENÇA 5300-85.2009.5.21.0011 (RTOrd) - Número antigo 00053-2009-01121-00-6 (RTOrd)-Edson Calixto Lorena (ADV. Wellington Fernandes de O. Costa) X Rádio Difusora de Mossoró S/A (ADV./PROCURADOR Alexandre Magno Fernandes de Queiroz - RELATÓRIO OAB/
1536/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 144 apresentar razões de contrariedade, no prazo legal, ao recurso ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI adesivo da pare autora. Após, com ou sem manifestação (o Juíza do Trabalho que deverá ser certificado nos autos, inclusive quanto à tempestividade), remetam-se os autos ao E. TRT da 21ª Região, Intimação Processo Nº RTOrd-0000643-61.2013.5.21.0011 Relator ANNE DE CARV
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1536 MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO Desembargadora Relatora VOTOS Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s) Federal(is) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Ca
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 1536 NATAL em face da sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal (ID e26fc0e), que rejeitou a preliminar de incompetência material suscitada pelo reclamado, rejeitou a pronúncia da prescrição bienal e pronunciou a prescrição trintenária em relação ao pedido de depósitos de FGTS, extinguindo o feito com resolução de mérito em relação à post
2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 1536 Barbosa Filho, com a presença do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges e da Excelentíssima Senhora Juíza Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves e do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho Acórdão da 21ª Região, Dr. Aroldo Teixeira Dantas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais da Primeira Turma de
2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1536 2. MÉRITO 1. ADMISSIBILIDADE A agravante tomou ciência da decisão dos embargos à execução no dia 21.07.2016, por meio de publicação no DEJT, ocorrida no primeiro dia útil após a sua divulgação no dia 20.07.2016, conforme certidão (Id. d962647, p. 6). O agravo foi interposto no dia 29.07.2016 (Id. d962647, p. 7), termo final, tempestivamente, portanto. Juízo
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR(OAB: 8941/RN) MAURICIO ANTONIO DOS REIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 247435/SP) MAURICIO ANTONIO DOS REIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 247435/SP) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNI
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 1536 pagamento das horas extras por sobrejornada (45 minutos diários), referentes aos domingos e as relativas aos períodos de maior movimentação em razão das datas comemorativas, e seus reflexos; 2) as horas extras relativas à supressão do intervalo interjornada, e seus reflexos; e 3) o pagamento de indenização por dano moral. Por unanimidade, dar provimento parcial
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 1536 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO PROVIDO. Após o julgamento da ADC nº 16 Identificação pelo Excelso STF, firmou-se o entendimento de que a Administração pública pode ser responsável subsidiária pelas verbas inadimplidas pela prestadora de serviços qu