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Processos encontrados
ACAO PENAL 0001022-98.2010.403.6119 (2010.61.19.001022-3) - JUSTICA PUBLICA X EMERSON LANA FERREIRA(MG072769 - MARCIO ELIAS DE LIMA E SANTOS E MG091481 - RICARDO TORRES DE ALMEIDA) Declaro encerrada a instrução criminal, uma vez ouvidas as testemunhas de acusação, defesa e interrogado o réu.Cumpra-se o art. 402 do Código de Processo Penal e, em nada sendo requerido, apresentem as partes seus memoriais.Após, regularizados os autos, venham à conclusão para sentença. Expediente Nº 4203
ACAO PENAL 0001022-98.2010.403.6119 (2010.61.19.001022-3) - JUSTICA PUBLICA X EMERSON LANA FERREIRA(MG072769 - MARCIO ELIAS DE LIMA E SANTOS E MG091481 - RICARDO TORRES DE ALMEIDA) Declaro encerrada a instrução criminal, uma vez ouvidas as testemunhas de acusação, defesa e interrogado o réu.Cumpra-se o art. 402 do Código de Processo Penal e, em nada sendo requerido, apresentem as partes seus memoriais.Após, regularizados os autos, venham à conclusão para sentença. Expediente Nº 4203
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 877 2176 SUMÁRIO 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões Criminal Distribuidor Criminal 1ª Vara Criminal Juizado Especial Cível XII - Nossa Senhora do Ó Cível 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Suces
legal.Intime(m)-se. 0004721-10.2013.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000843784.2009.403.6114 (2009.61.14.008437-3)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2127 FLAVIO ROBERTO BATISTA) X FRANCISCO RODRIGUES LIMA(SP189449 - ALFREDO SIQUEIRA COSTA E SP179141 - FABIO NÉLIO PIZOLATTO) Recebo os presentes Embargos à Execução. Dê-se vista ao(a)(s) Embargado(a)(s) para impugnação, no prazo legal.Intime(m)-se. 0004722-92.2013.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PRO
0006939-11.2013.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000533549.2012.403.6114) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 848 - MARIO EMERSON BECK BOTTION) X ENILZIO DA SILVA GONCALVES(SP098137 - DIRCEU SCARIOT) Vistos. Retornem os autos à contadoria a fim de que ratifique ou não os cálculos apresentados. Após, conclusos. 0008317-02.2013.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000245924.2012.403.6114) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2127 - FLAVIO ROBERT
moldes da Resolução 168/2011 do C.J.F.Após, no silêncio, venham conclusos para extinção nos moldes do artigo 794 c/c 795, ambos do Código de Processo Civil.Int. 0010302-64.2008.403.6119 (2008.61.19.010302-4) - CRISTINA PEREIRA DA SILVA(SP190706 - LUCIANO APARECIDO ANTONIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2127 - FLAVIO ROBERTO BATISTA) X CRISTINA PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência à parte autora acerca da notícia do pagamento
Expediente Nº 4019 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009507-92.2007.403.6119 (2007.61.19.009507-2) - GILDA FERREIRA SILVA(SP130404 - LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2127 - FLAVIO ROBERTO BATISTA) X VINICIUS FERREIRA PIRES X GILDA FERREIRA SILVA(SP204680 ANDRESSA DE OLIVEIRA MATOS LIMA) X MARIA GILVANETE DE SANTANA X AMANDA PIRES DE SANTANA(SE002697 - ELDER SERGIO DE MENEZES ARAUJO) Recebo o Recurso de Apelação interposto pela parte ré nos efeitos devoluti
moldes da Resolução 168/2011 do C.J.F.Após, no silêncio, venham conclusos para extinção nos moldes do artigo 794 c/c 795, ambos do Código de Processo Civil.Int. 0010302-64.2008.403.6119 (2008.61.19.010302-4) - CRISTINA PEREIRA DA SILVA(SP190706 - LUCIANO APARECIDO ANTONIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2127 - FLAVIO ROBERTO BATISTA) X CRISTINA PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência à parte autora acerca da notícia do pagamento
indébito (art. 249, caput, 1ª parte, CPC), devendo esses retornarem à vara de origem, para que aquela seja submetida ao reexame necessário.6. De ofício, atos processuais posteriores à prolação da sentença proferida na ação de conhecimento anulados, devendo os autos retornarem à vara de origem para regular prosseguimento.(AC 199903990095507, JUIZA CONSUELO YOSHIDA, TRF3 - SEXTA TURMA, 19/01/2010)Posto isso, de ofício, anulo todos os atos processuais posteriores à prolação da sente
indébito (art. 249, caput, 1ª parte, CPC), devendo esses retornarem à vara de origem, para que aquela seja submetida ao reexame necessário.6. De ofício, atos processuais posteriores à prolação da sentença proferida na ação de conhecimento anulados, devendo os autos retornarem à vara de origem para regular prosseguimento.(AC 199903990095507, JUIZA CONSUELO YOSHIDA, TRF3 - SEXTA TURMA, 19/01/2010)Posto isso, de ofício, anulo todos os atos processuais posteriores à prolação da sente