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2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO 1950 CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOAO CARDOSO DA SILVA(OAB: 34116/DF) RAFAEL SANTANA E SILVA(OAB: 18997/DF) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MARCELO NUNES MOURAO EMENTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO IDENTIFICAÇÃO - REFLEXO DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS INDEVIDO POR SER A PARTICIPAÇÃO CALCULADA CO
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 2264 Relator(a) PROCESSO n.º 0005038-34.2015.5.10.0011 - RECURSO ORDINÁRIO (1009) RELATOR(A): Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan DECLARAÇÃO DE VOTO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: JOAO CARDOSO DA SILVA RECORRIDO: MARCIA REGINA DE AZEVEDO ADVOGADO: ROGERIO ROCHA ORIGEM : MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Acórdão Processo Nº
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 2454 Fundamentação DESPACHO Assinatura Vistos, etc. Brasília-DF, 6 de Novembro de 2017 Considerando-se o teor infringente dos Embargos Declaratórios apresentados, bem como a regra contida no § 2º do artigo 1.023 do CPC/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do Col. TRT, concedo o prazo de 5(cinco) dias para manifestação MARIA REGINA MACHADO GUIM
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 DECLARAÇÃO DE VOTO 1205 RECORRIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado: ALESSANDRO LIMA PIRES - DF0026082 ORIGEM: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO Acórdão JUIZ(A): IDALIA ROSA DA SILVA Processo Nº RO-0000729-15.2016.5.10.0017 Relator MARIO MACEDO FERNANDES CARON RECORRENTE A
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 1327 ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. Retro), aprovar o relatório, conhecer parcialmente do recurso, rejeitar a preliminar e no mérito negar-lhe provimento. Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan Brasília(DF), (data
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 1479 Acórdão DECLARAÇÃO DE VOTO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório e não conhecer do agravo de instrumento porque deserto, nos termos do Acórdão voto do Juiz Relator Convocado. Brasília (DF), 25 de outubro de 2017(data
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 15.000,00, com custas processuais, a cargo da Reclamada, no Cabeçalho do acórdão importe de R$ 300,00. É o voto. ACÓRDÃO Acórdão Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório, conhecer em parte o recurso da Reclamada, conhecer o re
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 1618 PROCESSO n.º 0001334-03.2016.5.10.0003 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR : JUIZ GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS DECLARAÇÃO DE VOTO EMBARGANTE : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS ADVOGADO : JEAN PAULO RUZZARIN AGRAVADO : V. ACÓRDÃO AGRAVADO : SINDICATO NACIONAL DOS INSPETORES DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL Acórdão Proces
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 ADVOGADO 1623 MAIRA MAMEDE ROCHA(OAB: 27361/DF) Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO NACIONAL DOS INSPETORES DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DO BRASIL EMENTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Identificação ESCLARECIMENTOS. Mesmo não havendo no v. acórdão embargado nenhum dos vícios previstos na lei (arts. 535 do C
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 1665 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Os embargos de declaração têm o seu cabimento restrito às hipóteses IDENTIFICAÇÃO previstas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Inexistindo no acórdão Regional os vícios legais, impõem-se o desprovimento dos declaratórios. 2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. PROCESSO n.º 000140