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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 Restando inquestionável o direito da recorrida ao percebimento da gratificação de risco de vida prevista pela Lei n. 17.485/2011 e tendo em vista a docência junto aos detentos do sistema prisional da cidade de Mozarlânida e de não ter sido descontado de seus vencimentos os valores recebidos a este título em razão da cessação dos pagamentos pelo fato de não ter
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de um dos vícios contidos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavoreça o Embargante. 2. Ainda que opostos para fins de prequestionamento, não impende acolhimento o recurso quando se pretende apenas a rediscussão da matéria decidi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0100735.71.2014.8.09.0051- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, da Comarca de GOIÂNIA, interposta por ADÃO GARCIA PEREIRA. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 I - Legítima revela-se a desistência do acordo formalizada de forma expressa e antes de sua homologação\aperfeiçoamento. II - Apesar de a parte autora insistir na subsistência do acordo, o fato é que o requerido retratou-se da pactuação, de forma formal e em tempo hábil. III - O fato de as partes terem entabulado acordo no curso da lide, não constitui fato imp
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e dos artigos 175, II, e 195, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, denego a ordem impetrada, diante da superveniente perda de seu objeto. NR.PROCESSO: 5430514.61.2017.8.09.0000 Em relação ao argumento de que a pretensão subsiste quant
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 8Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei. 9 Art. 51. Aos atuais notários e oficiais de registro, quando da aposentadoria, fica assegurado o direito de percepção de proventos de acordo com a legislação que anteriorment
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0099036.77.2015.8.09.0029, da Comarca de GOIÂNIA, interposta por JOÃO TIBÚRCIO DA SILVA. NR.PROCESSO: 0099036.77.2015.8.09.0029 ACÓRDÃO ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 4. Dispositivo Ante o exposto, na absoluta ausência dos vícios alegados, conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento, mantendo inalterado o acórdão fustigado. NR.PROCESSO: 5196773.14.2017.8.09.0000 extraordinária não demanda que a decisão mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, já que se trata de exigência referente ao conte
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Alan S. de Sena Conceição e Francisco Vildon José Valente. NR.PROCE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em NR.PROCESSO: 0157701.20.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO que são partes as mencionadas em linhas volvidas. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás