10.003 Foram encontrados: TRT 21 - hoje - 10/05/2025
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2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 829 DANIELLE CRISTINE PADILHA COSTA(OAB: 12733/RN) PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE) VICUNHA TEXTIL S/A. LUAN PAULO MARIZ DE MEDEIROS ARAUJO FREIRE(OAB: 11451/RN) Vistos, etc. Intimado(s)/Citado(s): - PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES T
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 710 O Juízo de origem proferiu despacho admitindo o recurso ordinário da reclamada em 28.05.2018 - segunda-feira (ID. 55f7cf2), que foi disponibilizado no DEJT no mesmo dia (às 10:24h do dia 28.05.2018), conforme verificado na aba "Expedientes do PJE", diante do que foi considerado publicado no dia seguinte (29.05.2018 MÉRITO - terça-feira). Considerando que o art. 4º
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 105 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS CONCLUSÃO Tempestivo o recurso, considerando a suspensão de prazos no Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista âmbito deste Regional entre os dias 11 e 13/9/2018, por ocasião da interposto, à míngua de pressuposto legal de admissibilidade. realização do V Encontro Institucional de Magistrados, nos termos do Ato TRT-21
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 185 Intimado(s)/Citado(s): de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual - JOCYELLI RIBEIRO DE FARIAS DANTAS DE CARVALHO jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Ora, não se pode olvidar que o recurso de revista é eminentemente PODER JUDICIÁRIO técnico e tem pressupostos rígidos de admissibilidade, não se JUSTIÇA DO TRABALHO destinando, p
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1279 O acórdão embargado (ID cd5376a) confirmou a sentença que acolheu preliminar de coisa julgada e extinguiu o feito, nos termos o artigo 485, V, do CPC/2015. O embargante sustenta omissão e contradição no acórdão, ao argumento de que foi prolatado em descompasso com decisões do TST e do TRT 21 sobre a matéria. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1405 ADVOGADO JEAN CARLOS VARELA AQUINO(OAB: 4676/RN) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE VANESSA MEDEIROS DE OLIVEIRA(OAB: 9987/RN) MATHEUS DANTAS DA SILVA(OAB: 7951/RN) ILANY KATHARINY COSTA DE ANDRADE(OAB: 9356/RN) RENILSON DE GOES XAVIER JEAN CARLOS VARELA AQUINO(OAB: 4676/RN) RECORRIDO ADVOGADO CONCLUSÃO ADVOGADO Diante do exposto, nego seguimento a ambo
2492/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1432 Uniformização de Jurisprudência n.º 0000329-12.2017.5.21.0000, publicado em 06.04.2018, a seguir transcrita: Dissenso jurisprudencial entre as Turmas deste Regional Diante do exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego- reconhecido por Ministro do TST. Determinação de uniformização. lhe provimento, tudo nos termos da fundamentação. Incidente
2492/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2182 1. Responsabilidade subsidiária. Pretensão à execução contra os sócios. Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica. O esgotamento da execução contra o devedor principal, como pressuposto de exigibilidade do débito contra o responsável subsidiário, que tem a condição de garante do débito, se verifica Ante o exposto, conheço do agravo de petição, rejei
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2381 pressuposto de exigibilidade do débito contra o responsável subsidiário, que tem a condição de garante do débito, se verifica com a não localização do devedor principal e de bens que lhe pertençam, bem como nos casos em que é decretada a falência da executada, com a indisponibilidade total de seus bens patrimoniais, como no caso sob exame. A partir de então, d�
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 748 Turma, conforme se observa na ementa adiante: 1. Responsabilidade subsidiária. Pretensão à execução contra os sócios. Teoria da Despersonalização da Pessoa Jurídica. O esgotamento da execução contra o devedor principal, como pressuposto de exigibilidade do débito contra o responsável subsidiário, que tem a condição de garante do débito, se verifica com a n