TJCE 25/10/2019 - Página atual: 373 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2254
373
facultando-se-lhes a apresentação de proposta de acordo para possível homologação. Registro, de logo, que, com ou sem
manifestação, a hipótese dos autos possibilita o julgamento antecipado do mérito, a teor do art. 355, I, do atual Código de Ritos,
de logo anunciado, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do vigente CPC). Assim, decorrido
o prazo, voltem-me. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2019. Josias Menescal Lima de Oliveira Juiz de Direito
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ADV: ERINALDA CAVALCANTE
SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0194839-87.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: George Hugo Lira Lima - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Vistos, em
permanente e contínua correição. Ao efetuar o depósito judicial do valor, deu-se a Seguradora por ciente da decisão e, mais,
concordou com a condenação que lhe foi imposta. De outra feita, o(a) Autor(a) aceitou expressamente o valor depositado, razão
pela qual nada há mais a questionar, tanto em relação à sentença, quanto ao depósito. Expeçam-se, pois, DOIS Alvarás, AMBOS
em nome do(a) Advogado(a) do(a) Autor(a), Dr(a) ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA OAB/CE nº 7.953, eis que
o(a) mesmo(a), tem poderes para receber e dar quitação, sendo um em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 2.896,10 (dois mil,
oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) e acréscimos legais, e outro, em favor do referido causídico, no valor de R$
289,61 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) e acréscimos legais, correspondente aos honorários a que
faz jus, observado o percentual estabelecido no decisum de pgs. 185/187. Feito, determino, mais, dar ciência PESSOAL à parte
do recebimento do(s) alvará(s) - inclusive informando o valor TOTAL levantado - esclarecendo, mais, o valor destinado à parte
e o do advogado e atender ao que determinou o Ofício 105/2018-GJ, de 26 de julho de 2018, da lavra deste Juízo. Tudo feito
e APÓS a intimação do(a) Autor(a) ser realizada voltem-me. Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2019. Josias Menescal Lima de
Oliveira Juiz de Direito
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/
CE) - Processo 0194917-52.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Juliene Vieira
da Sivla - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A e outro - Vistos, em permanente e contínua correição. Não foi a parte autora
intimada para comparecimento ao exame pericial, sendo que, em casos que tais, já se viu, a intimação deve ser pessoal. Intimar,
pois, a parte autora, na pessoa de seu nobre causídico, a fornecer seu atual endereço, permitindo a sua intimação, ciente de
que, em não o fazendo, será o feito julgado com as provas existentes nos autos, eis que será considerada a sua omissão como
desistência tácita à perícia. Neste caso, repito, o feito será imediatamente julgado, o que de logo anuncio, para os fins dos arts.
9º e 10 do CPC. Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2019. Josias Menescal Lima de Oliveira Juiz de Direito
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/
CE) - Processo 0195325-43.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Wellington dos
Santos Silva Januário - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Vistos, em permanente e contínua
correição. Não foi a parte autora intimada para comparecimento ao exame pericial, sendo que, em casos que tais, já se viu,
a intimação deve ser pessoal. Intimar, pois, a parte autora, na pessoa de seu nobre causídico, a fornecer seu atual endereço,
permitindo a sua intimação, ciente de que, em não o fazendo, será o feito julgado com as provas existentes nos autos, eis que
será considerada a sua omissão como desistência tácita à perícia. Neste caso, repito, o feito será imediatamente julgado, o que
de logo anuncio, para os fins dos arts. 9º e 10 do CPC. Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2019. Josias Menescal Lima de Oliveira
Juiz de Direito
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE), ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB
16045/CE) - Processo 0195421-58.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE: José
Lopes de Oliveira - REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais e outro - Vistos, em permanente e contínua correição.
Não foi a parte autora intimada para comparecimento ao exame pericial, sendo que, em casos que tais, já se viu, a intimação
deve ser pessoal. Intimar, pois, a parte autora, na pessoa de seu nobre causídico, a fornecer seu atual endereço, permitindo
a sua intimação, ciente de que, em não o fazendo, será o feito julgado com as provas existentes nos autos, eis que será
considerada a sua omissão como desistência tácita à perícia. Neste caso, repito, o feito será imediatamente julgado, o que de
logo anuncio, para os fins dos arts. 9º e 10 do CPC. Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2019. Josias Menescal Lima de Oliveira
Juiz de Direito
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo
0198088-17.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Maria Aparecida Leite Sousa - REQUERIDO:
Bradesco Seguros S.A. e outro - Vistos, em permanente e contínua correição. Não foi a parte autora intimada para
comparecimento ao exame pericial, sendo que, em casos que tais, já se viu, a intimação deve ser pessoal. Intimar, pois, a parte
autora, na pessoa de seu nobre causídico, a fornecer seu atual endereço, permitindo a sua intimação, ciente de que, em não
o fazendo, será o feito julgado com as provas existentes nos autos, eis que será considerada a sua omissão como desistência
tácita à perícia. Neste caso, repito, o feito será imediatamente julgado, o que de logo anuncio, para os fins dos arts. 9º e 10 do
CPC. Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2019. Josias Menescal Lima de Oliveira Juiz de Direito
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB
15285/CE) - Processo 0200951-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: ANA LUCIA FROTA DOS
SANTOS - REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A - Vistos, em permanente e contínua correição. Diante do trânsito
em julgado da sentença de pgs. 181/183, intimar a parte Autora para, no máximo prazo de cinco dias, requerer o que entender
de direito, importando o seu silêncio na baixa e arquivamento dos presentes. Fortaleza, 31 de agosto de 2018. Josias Menescal
Lima de Oliveira Juiz de Direito
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/
CE) - Processo 0202439-33.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Luciano Pereira Santana REQUERIDO: Mapfre Seguros Gerais S.a. e outro - Vistos, em permanente e contínua correição. Não foi a parte autora intimada
para comparecimento ao exame pericial, sendo que, em casos que tais, já se viu, a intimação deve ser pessoal. Intimar, pois,
a parte autora, na pessoa de seu nobre causídico, a fornecer seu atual endereço, permitindo a sua intimação, ciente de que,
em não o fazendo, será o feito julgado com as provas existentes nos autos, eis que será considerada a sua omissão como
desistência tácita à perícia. Neste caso, repito, o feito será imediatamente julgado, o que de logo anuncio, para os fins dos arts.
9º e 10 do CPC. Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2019. Josias Menescal Lima de Oliveira Juiz de Direito
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ADV: ERINALDA CAVALCANTE
SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0213153-52.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Susanira Bernardo de Sousa - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Vistos, em
permanente e contínua correição. Não foi a parte autora intimada para comparecimento ao exame pericial, sendo que, em casos
que tais, já se viu, a intimação deve ser pessoal. Intimar, pois, a parte autora, na pessoa de seu nobre causídico, a fornecer seu
atual endereço, permitindo a sua intimação, ciente de que, em não o fazendo, será o feito julgado com as provas existentes nos
autos, eis que será considerada a sua omissão como desistência tácita à perícia. Neste caso, repito, o feito será imediatamente
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