TJSP 01/03/2018 - Página atual: 974 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
974
passo, expeça-se carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, artigos 85, §§ 1º e 2º e 827), com
a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(NCPC, art. 827, §1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será determinada a expedição de mandado de penhora de bens
e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até
20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, parágrafo único).O executado poderá opor Embargos à
Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação aos autos, mediante distribuição por
dependência (NCPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor ficará sujeito as penas cabíveis
e na configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 918, parágrafo único).O reconhecimento do crédito e o
depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).Intime-se. - ADV: MARCOS WANDER BIANCO (OAB
178054/SP), LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP)
Processo 1002270-48.2015.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Itatiaia Motors Comércio de Veículos Ltda. - Em
cinco dias, manifeste-se o autor quanto ao AR negativo. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP)
Processo 1002367-77.2017.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Fl. 88: indefiro nova dilação de prazo.Dê a autora devido andamento ao feito, no prazo
de 5 dias.Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, inciso III, do Novo
Código de Processo Civil. Persistindo o silêncio, cumpra-se o §1º do mesmo artigo, parte final. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002436-12.2017.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Fixação - D.M.S. - R.A.S. - Patrona do requerido,
certidão de honorários disponível à impressão. - ADV: CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP), LUCIENE
PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB 211320/SP)
Processo 1003999-75.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Liberty Seguros S/A - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Apelante, recolher, no prazo de 5 dias, o valor das custas (porte e remessa)
para envio da mídia do processo digital ao Egrégio. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), LUIZ
ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1004750-28.2017.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.C.A.M.I.R.S.G.N.R.C. - R.B.R.A. Patrona da autora juntar nos autos cópia da nomeação com a indicação do Registro Geral de Indicação para a expedição da
certidão de honorários, no prazo legal. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP), VAGNER SANCHES DA SILVA
SANTOS (OAB 363880/SP)
Processo 1005527-13.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Antonio Carlos da Cruz
- - Maria Aparecida Rorato da Cruz - Mpd Engenharia Ltda. - - Futura 17 Spe Empreendimentos Imobiliários - Cuida-se de
embargos declaratórios opostos à sentença proferida nos autos.Decido.Cabem, nos termos do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, embargos de declaração (i)para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (ii)para suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (iii)para corrigir erro material.Insurgemse os embargantes alegando que houve (a) vício na inclusão da comissão de corretagem na base de cálculo para apuração do
montante a ser restituído, pois consta dentre os pedidos formulados pelos autores na inicial e quanto (b) ao não reconhecimento
da legalidade da atribuição (cláusula) que responsabiliza os autores/embargados pelo pagamento da taxa de corretagem.Pois
bem. Na hipótese dos autos, a argumentação da parte embargante não revela nenhum dos defeitos elencados pelo texto
legal, buscando, na realidade, uma nova valoração de questão já abordada em conformidade com o que entende ser correto.O
contrato encetado entre as partes é regido pelas normas de defesa do consumidor, assim, ao reconhecer que o pagamento da
comissão de corretagem, por estar disposto contratualmente, inclui a base de cálculo para fins de devolução, inexiste vício a ser
sanado. Noutras palavras, em se tratando de matéria de ordem pública, tal como são as disposições consumeristas que visam
atender e resguardar os anseios do consumidor, vulnerável por excelência, podem e devem ser conhecidas de ofício pelo Juiz,
de forma que não caracteriza hipótese de julgamento extra, ultra ou citra petita a aplicação da cláusula contratual ambígua em
favor do consumidor. Veja-se. Não se está a discutir a legalidade ou não da transferência ao consumidor pelo pagamento da
referida taxa, o que é válido e, aliás, foi bem ressalvado em sentença.Contudo, a partir do momento que consta no instrumento
contratual que o pagamento no valor de R$12.037,73 (cláusula 29.2), referente aos serviços de corretagem prestados, integra
o preço total do imóvel, valendo, inclusive, como amortização parcial do valor global do contrato, não resta dúvida que também
deverá incluir a base de cálculo para fins de ressarcimento, sob pena de enriquecimento ilícito dos réus em detrimento dos
autores. Portanto, em última análise, não padecendo o decisum de qualquer vício, conclui-se que pretende a parte embargante
a reforma da decisão mediante meio oblíquo, o que deve de pronto ser refutado.ISSO POSTO, CONHEÇO dos embargos de
declaração, uma vez que tempestivos; porém a eles NEGO PROVIMENTO, porquanto incabíveis.Intimem. - ADV: LEONARDO
FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP),
HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1006257-24.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - G.F.O. - E.C.C. - Vistos.
INTIME-SE o requerente, via postal, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob as penas do art. 485 do NCPC.
Intime-se. - ADV: HUMBERTO CARLOS RESENDE DA SILVA (OAB 175288/SP), KARLA LACOTISSI ZIROLDO (OAB 376727/
SP), TELMARA CARDOSO DE CASTRO (OAB 387845/SP)
Processo 1006520-90.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danny Port Comércio e
Instalações de Portões Ltda. - Vistos.Nada sendo requerido em cinco dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIEL PERICLES DE
SA ALVES (OAB 370539/SP)
Processo 1006696-40.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - ROBERTO DORIVAL NEVONI - Vistos.Solicitei a penhora de ativos financeiros, via sistema Bacenjud.Contudo
a operação restou negativa, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: CESAR ROMERO DA SILVA (OAB 70548/SP), PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1006798-57.2017.8.26.0068 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arnaldo Paulo Domingues - - Luiza
Benedita Domingues das Dores - - Maria Inês Domingues - - Luiz Carlos Domingues - Fazenda Pública do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º