TRT10 31/08/2017 - Página atual: 896 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
896
ADVOGADO : ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO
DECLARAÇÃO DE VOTO
AGRAVADO : MARIA SUELY RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : NEWTON CESAR DA SILVA LOPES
ADVOGADO : ANA CLÁUDIA PEREIRA DE MORAES
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000807-48.2017.5.10.0801
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
AGRAVANTE
FUNDACAO EVANGELICA
RESTAURAR
ADVOGADO
ROBSON ADRIANO ARAGAO
MACEDO(OAB: 5757/TO)
AGRAVADO
MARIA SUELY RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLÁUDIA PEREIRA DE
MORAES(OAB: 3815/TO)
ADVOGADO
Newton Cesar da Silva Lopes(OAB:
4516-B/TO)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. LIMITAÇÃO
ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO
AO DEPÓSITO RECURSAL. A jurisprudência é pacífica no sentido
de que a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita
ao empregador limita-se às custas processuais, não alcançando o
depósito recursal, uma vez que este é voltado à garantia da
IDENTIFICAÇÃO
execução, conforme previsão contida no item I da Instrução
Normativa nº 3/93 do TST.
PROCESSO Nº 0000807-48.2017.5.10.0801 (AI-RO)
RELATOR : DESEMBARGADOR RICARDO ALENCAR
MACHADO
AGRAVANTE : FUNDAÇÃO EVANGÉLICA RESTAURAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110627
RELATÓRIO