TRT12 23/02/2022 - Página atual: 753 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
SINDICATO DOS ECONOMISTAS NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
SINDICATO DOS TECNICOS
INDUSTRIAIS DE 2 GRAU DE SC
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
SINDICATO DOS CONTABILISTAS
DA GRANDE FLORIANOPOLIS
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMPANHIA DE HABITACAO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA COHAB/SC JOAO DOS PASSOS MARTINS
NETO(OAB: 5959/SC)
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 23054/SC)
NEREU MANOEL DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 18372/SC)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
753
INDUSTRIAIS DE 2 GRAU DE SC, SINDICATO DOS
ECONOMISTAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGRAVADOS: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA - COHAB/SC -, ESTADO DE SANTA
CATARINA
RELATORA: LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA
ART. 100, CAPUT, DA CF. REGIME DE PRECATÓRIOS.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. COHAB/SC. A COHAB não está submetida ao regime
de precatórios ao qual alude o art. 100, caput, da CF, porquanto,
ainda não liquidada na forma da Lei Estadual n. 17.220/2017,
quando então ocorrerá a transferência de seus direitos e obrigações
ao Estado de Santa Catarina, trata-se de sociedade de economia
mista que não atua em regime de exclusividade, obtém lucros e
partilha dividendos. Portanto, nos termos do art. 173, § 1º, II da CF,
está sujeita ao regime próprio das empresas privadas. Agravo de
petição a que se dá provimento para determinar seja dado
prosseguimento à fase executiva, com a citação da executada para
garantia da execução.
VISTO, relatado e discutido este AGRAVO DE PETIÇÃO
proveniente da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, em que
figuram como agravantes SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
Intimado(s)/Citado(s):
ESTADO DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SANTA
CATARINA
CONTABILISTAS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS, SINDICATO
DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE 2 GRAU DE SC e SINDICATO
DOS ECONOMISTAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
agravados COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA - COHAB/SC e ESTADO DE SANTA
CATARINA.
Inconformado com a sentença de fls. 3347-3353, proferida pela
Juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, que julgou procedente em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte a impugnação apresentada pelos autores, SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS
(4), nos autos do processo que movem em face de COMPANHIA
DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA COHAB/SC, bem como a impugnação à execução desta última,
PROCESSO nº 0000493-45.2017.5.12.0026 (AP)
para determinar o refazimento da conta e a observância ao regime
AGRAVANTES: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO
de precatório e RPV, agrava de petição a parte autora.
DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS CONTABILISTAS DA
Em seu arrazoado (fls. 3414-3436), os autores pretendem seja
GRANDE FLORIANÓPOLIS, SINDICATO DOS TÉCNICOS
reconhecida e declarada a negativa de prestação jurisdicional na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178850