TRT22 02/10/2014 - Página atual: 135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1572/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014
Advogado(a): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO
Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado(a): VIRGINIA NEUSA LIMA CARDOSO
Advogado(a): LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO
DESPACHO (04363/2014) Vistos, etc.
01. As partes firmaram acordo extrajudicial com vistas à quitação do
débito objeto da presente Reclamatória, conforme cláusulas e
valores estabelecidos no seq. 110 dos autos.
02. Diante disso, e considerando o disposto no § 3º do art. 764 da
CLT, HOMOLOGO a composição anunciada para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Assim, declaro extinto o processo com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, c/c art. 329, ambos
do CPC.
03. Não há incidência de encargos previdenciários, eis que
discriminadas no acordo parcelas que não são salário de
contribuição para fins previdenciários. Custas processuais pela
Reclamada, incidentes sobre o valor do acordo, no importe de
R$1.382,28, já deduzido o valor depositado a tal título quando da
interposição de recurso ordinário, que deverão ter seu depósito
comprovado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
04. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da avença.
05. Intime-se o INSS.
06. Publique-se.
TERESINA, 25 de setembro de 2014 .
MARIANA SIQUEIRA PRADO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RESENHA No 3-4572/2014
Processo : 0000469-49.2013.5.22.0003
Reclamante: JOSE WILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): EDIL DA CRUZ PEREIRA
Reclamado: ROSELIA MARIA TEIXEIRA MAURIZ COMERCIO
Advogado(a): ERIC TEIXEIRA LIMA
Reclamado: FRANCISCO MANOEL DE SOUSA (A CREDINORTE)
Advogado(a): ERIC TEIXEIRA LIMA
DESPACHO (04052/2014)
Vistos, etc...
01. Admito o recurso ordinário interposto pela parte Reclamante,
posto que regular, adequado e tempestivo.
02. Intime-se a parte Reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
03. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao TRT22ª Região, para os devidos fins.
04. Publique-se.
TERESINA, 08 de setembro de 2014 .
MARIANA SIQUEIRA PRADO
Juiz do Trabalho Substituto
RESENHA No 3-4602/2014
Processo : 0000588-10.2013.5.22.0003
Reclamante: RAIMUNDOA LUIZA DE CARVALHO COELHO
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: GEFESONY RODRIGUES PRUDENCIO
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: SILVANA DAMASCENO DA SILVA
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: MARIA DALVA DE SOUSA FERNANDES
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: VENANCIA SANTOS RESENDE
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: MARIA ZELIA CALACIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79233
135
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: ELIZANGELA PEREIRA CAVALCANTE
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: MARIA AMELIA PEREIRA CAVALCANTE
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: NOBERTA DOS SANTOS SOUSA
Reclamado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS
Advogado(a): LEONARDO SOBRAL SANTOS
Ficam cientes as partes do teor da decisão judicial constante dos
autos do processo virtual, disponível no endereço
aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-4615/2014
Processo : 0000726-74.2013.5.22.0003
Reclamante: GONCALA DA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: PEDRO COUTINHO DOS SANTOS
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: EVANDRO CARVALHO SOUSA
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: MARIA DO DESTERRO CALDAS DE CARVALHO
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: GILVAN DO NASCIMENTO REIS
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: MARIA DO AMPARO DE ANDRADE LIMA
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: EDILENE TORRES DE RESENDE
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: MARIA ALDENER UCHOA DE MACEDO
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: ANTONIA LOPES DOS SANTOS
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: FRANCISCO DO EGITO FERREIRA CLEMENTE
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: MARIA JOSE DE OLIVEIRA CALACA ARAUJO
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: FRANCISCA MARIA BARBOSA ALVES
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: JOANA FIALHO DA SILVA
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: INACIO DIAS
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamante: ELEIZABETHE SILVA GONCALVES
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS
Advogado(a): LEONARDO SOBRAL SANTOS
Ficam cientes as partes do teor da decisão judicial constante dos
autos do processo virtual, disponível no endereço
aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-4584/2014
Processo : 0000785-62.2013.5.22.0003
Reclamante: TANIA JANUARIA FEITOSA
Advogado(a): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO
Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
Advogado(a): LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO
DESPACHO (04364/2014) Vistos, etc.
01. As partes firmaram acordo extrajudicial com vistas à quitação do
débito objeto da presente Reclamatória, conforme cláusulas e