TRT22 24/06/2020 - Página atual: 616 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA
LTDA
VANESKA GOMES(OAB: 148483/SP)
LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
LARA RIELLY FEITOZA
SOARES(OAB: 11594/PI)
MUNICIPIO DE TERESINA
RODRIGO PINHEIRO NOBRE(OAB:
22196/CE)
MARIANA DA COSTA LIMA DE
ALMEIDA(OAB: 12043/PI)
LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
LARA RIELLY FEITOZA
SOARES(OAB: 11594/PI)
MUNICIPIO DE TERESINA
RODRIGO PINHEIRO NOBRE(OAB:
22196/CE)
MARIANA DA COSTA LIMA DE
ALMEIDA(OAB: 12043/PI)
LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA
LTDA
VANESKA GOMES(OAB: 148483/SP)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
616
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
LIANA CHAIB
Intimado(s)/Citado(s):
- LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0001131-40.2018.5.22.0002
Recorrente(s): 1. MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(a)(s): 1. RODRIGO PINHEIRO NOBRE (CE - 22196)
1. MARIANA DA COSTA LIMA DE ALMEIDA (PI - 12043)
Recorrido(a)(s): 1. LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
2. LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
3. MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Processo Nº ROT-0001131-40.2018.5.22.0002
Relator
GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO
RECORRENTE
LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
LARA RIELLY FEITOZA
SOARES(OAB: 11594/PI)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO
RODRIGO PINHEIRO NOBRE(OAB:
22196/CE)
ADVOGADO
MARIANA DA COSTA LIMA DE
ALMEIDA(OAB: 12043/PI)
RECORRIDO
LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
LARA RIELLY FEITOZA
SOARES(OAB: 11594/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO
RODRIGO PINHEIRO NOBRE(OAB:
22196/CE)
ADVOGADO
MARIANA DA COSTA LIMA DE
ALMEIDA(OAB: 12043/PI)
RECORRIDO
LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
VANESKA GOMES(OAB: 148483/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Advogado(a)(s): 1. LARA RIELLY FEITOZA SOARES (PI - 11594)
2. VANESKA GOMES (SP - 148483)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
DE TERESINA em face do despacho que denegou seguimento ao
seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152652
ROT 0001131-40.2018.5.22.0002