TRT22 11/01/2023 - Página atual: 2 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023
Diretor de Secretaria
2
Peluso. 13. Tendo em vista que a contratação se deu com base na
Lei municipal nº 293/2013, que autorizou a contratação por tempo
Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes
Notificação
determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público na Administração Municipal direta e considerando
que o regime do Município de Altos é estatutário para os demais
Processo Nº ROT-40.2022.5.22.0002">0000624-40.2022.5.22.0002
Relator
ARNALDO BOSON PAES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ALTOS
ADVOGADO
IGOR MARTINS FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5085/PI)
RECORRIDO
FRANCISCO DE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO
EMILLENY RODRIGUES
MORAIS(OAB: 9711/PI)
servidores (doc. 04), a permanência do feito na Justiça do Trabalho
violaria o paradigma invocado. 14. Ante o exposto, com base no art.
161, parágrafo único, do RI/STF, confirmo a liminar anteriormente
concedida e julgo procedente o pedido, para cassar as decisões
proferidas na Reclamação Trabalhista 40.2022.5.22.0002">0000624-40.2022.5.22.0002
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, e determinar a
remessa dos autos à Justiça comum para análise da eventual
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES
nulidade da contratação estatutária. Publique-se. Brasília, 19 de
dezembro de 2022.
Em cumprimento à decisão, determina-se o sobrestamento do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
processo até julgamento de mérito da Reclamação 56799/PI.
Publique-se.
TERESINA/PI, 11 de janeiro de 2023.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5bb113
DESEMBARGADOR ARNALDO BOSON PAES
proferida nos autos.
RELATOR(A)
PROCESSO n. 40.2022.5.22.0002">0000624-40.2022.5.22.0002 (ROT)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE ALTOS
ADVOGADO: MUNICIPIO DE ALTOS, OAB: 0005085
RECORRIDO: FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO: EMILENNY RODRIGUES MORAIS, OAB: 0009711
RELATOR(A): ARNALDO BOSON PAES
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto contra a sentença que
Processo Nº ROT-40.2022.5.22.0002">0000624-40.2022.5.22.0002
Relator
ARNALDO BOSON PAES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ALTOS
ADVOGADO
IGOR MARTINS FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5085/PI)
RECORRIDO
FRANCISCO DE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO
EMILLENY RODRIGUES
MORAIS(OAB: 9711/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALTOS
reconhece a competência da Justiça do Trabalho e a nulidade
contratual, condenando o município ao pagamento de salários
atrasados e FGTS do período laborado.
PODER JUDICIÁRIO
Após a interposição do recurso ordinário, foi juntada decisão do STF
JUSTIÇA DO
na Reclamação 56.799 PI ajuizada pelo ora recorrente envolvendo
a situação dos autos de reconhecimento da competência da Justiça
do Trabalho em contrato nulo, inobstante a existência de Lei
INTIMAÇÃO
Municipal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5bb113
A decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso conclui:
proferida nos autos.
1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada pelo
PROCESSO n. 40.2022.5.22.0002">0000624-40.2022.5.22.0002 (ROT)
Município de Altos/PI em face de decisão originária da 2ª vara do
RECORRENTE: MUNICIPIO DE ALTOS
trabalho de Teresina, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho
ADVOGADO: MUNICIPIO DE ALTOS, OAB: 0005085
no Piauí, proferida nos autos do Processo nº 0000624-
RECORRIDO: FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES
40.2022.5.22.0002. A parte reclamante alega afronta à decisão
ADVOGADO: EMILENNY RODRIGUES MORAIS, OAB: 0009711
proferida no julgamento da ADI 3.395, de relatoria do Min. Cezar
RELATOR(A): ARNALDO BOSON PAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194620