STJ recebe denúncia do Ministério Público Federal contra conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

Marco Antonio Barbosa de Alencar e a esposa Patrícia de Alencar passam a ser réus por lavagem de cerca de US$ 5 milhões e evasão de divisas

 

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu em parte, nesta quarta-feira (18), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Marco Antonio Barbosa de Alencar e a sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Eles viraram réus na Ação Penal 928. Também em decisão unânime, o colegiado determinou o afastamento do conselheiro das funções desempenhadas na Corte de Contas pelo prazo de um ano. O denunciado já estava afastado do cargo por determinação da Justiça em outra ação na qual é acusado de improbidade administrativa.

Marco Antonio também é réu na Ação Penal 897, na qual responde, junto a outros quatro conselheiros do TCE/RJ, pela prática dos delitos de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos detalhou que,
entre 1º de janeiro de 2010 e 5 de janeiro de 2016, o casal ocultou e dissimulou a origem de cerca de US$ 5 milhões, com a manutenção e transferência de recursos provenientes de corrupção. Os valores foram movimentados em duas contas no exterior, uma aberta em um banco nos Estados Unidos, em nome de Antonio e Patrícia, e outra em nome de uma offshore localizada no Panamá, cujos beneficiários eram os dois. No mesmo período, segundo a denúncia do MPF, de modo consciente e voluntário, em ao menos duas oportunidades, o casal manteve em depósitos não declarados às autoridades federais o valor correspondente a US$ 5 milhões.

Os dados foram obtidos a partir da quebra de sigilo bancário e fiscal autorizados pela Justiça. Nos extratos de uma das contas vinculadas ao casal, verificou-se uma transferência de US$ 27 mil para empresa com sede em Nova York dedicada à comercialização de joias, pedras preciosas e relógios. “Sabe-se que a aquisição de joias e objetos preciosos com dinheiro ilícito representa uma das formas de lavagem de dinheiro, uma vez que o expressivo valor agregado permite converter altas somas de dinheiro em espécie em objetos de pequeno tamanho, facilmente transportados e ocultados”, destacou Carlos Frederico.

Relatório da Receita Federal esclarece que Patrícia Mader de Alencar constou como destinatária de notas fiscais de entrada e saída de joias e relógios de luxo. Em outra conta, foi constatada a transferência de milhares de euros para contas bancárias de um centro hípico localizado na Bélgica, e de um cavaleiro, a indicar mais uma forma de lavagem de ativos.

A quebra de sigilo bancário de Marco Antônio evidenciou que suas contas receberam depósitos expressivos em espécie que totalizaram R$ 2,169 milhões, sendo que apenas o denunciado foi responsável por depósitos no total de R$ 801 mil em dinheiro. “Consoante se depreende dos extratos bancários, os recursos mantidos [nas contas] se destinavam à realização de transferências bancárias e pagamento de gastos de natureza pessoal, custeando, de janeiro de 2010 a janeiro de 2013, despesas vinculadas a cartões de créditos internacionais dos denunciados no valor total de US$ 593,5 mil”, acrescentou o subprocurador-geral.

Voto da relatora – Prevaleceu no julgamento da APN 928 o entendimento da relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti. “Quanto ao crime de evasão de divisas, voto pelo recebimento da denúncia em relação aos réus Marco Antonio e Patrícia Mader no que se refere ao valor de US$ 4,89 milhões, mantidos em uma conta em 31 de dezembro de 2010, e pela rejeição da denúncia quanto ao valor de US$ 103 mil mantidos em outra conta”, afirmou. Já em relação ao crime de lavagem, o voto foi pelo recebimento da denúncia para ambos os réus quanto às movimentações nas duas contas.

Marido de Marcella Portugal é preso por morte de traficante internacional

Pablo Henrique Borges estava em casa de luxo com diária de R$ 15 mil e já foi acusado, em 2018, de fazer parte de organização criminosa que aplicou golpes financeiros de cerca de R$ 400 milhões

Policiais da 38ª DP (Brás de Pina) prenderam, na manhã desta quarta-feira, dia 16, um homem acusado de ser um dos mandantes da morte do traficante internacional Anselmo Becheli Fausta, o Magrelo, em 27 de dezembro do ano passado, em São Paulo.

Pablo Henrique Borges, de 28 anos, estava hospedado em uma casa de luxo em uma ilha de Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense, e já havia sido preso, em 2018, por fazer parte de uma organização criminosa que aplicou golpes financeiros de cerca de R$ 400 milhões .

Vida de luxo: Como um aplicativo para limpar contas bancárias enriqueceu um jovem em São Paulo

De acordo com o delegado Maurício Mendonça, da 38ª DP, o criminoso vinha sendo monitorado pelo setor de inteligência da distrital. Ele estava em um imóvel com piscina, à beira mar, com diárias de R$ 15 mil.

Ontem, a casa em que morava, no Morumbi, na capital paulista, já havia sido alvo de uma busca e apreensão. Lá, foram apreendidos um Porsche Taycan, além de documentos, como passaportes, dele e sua esposa, a influenciadora Marcella Portugal Borges.

De acordo com investigação do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil de São Paulo, Pablo e um amigo, o corretor de imóveis Vinícius Lopes Gritzbach, de 36 anos, seriam os mandantes do homicídio de Anselmo, que tinha um patrimônio avaliado em cerca de R$ 500 milhões.

Ele o teria ajudado a investir U$ 100 milhões do traficante, que seria membro da maior facção criminosa do estado, mas o dinheiro sumiu, o que teria motivado o crime. O agente penitenciário David Moreira da Silva teria contratado Noé Alves Shaun para executar o bandido. Segundo o inquérito, ele foi morto 20 dias depois.

 

Pablo Henrique Borges estava hospedado em uma casa de luxo em uma ilha de Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense Foto: Reprodução

Ainda estão foragidos: Danilo Lima de Oliveira, o Danilinho ou Tripa, empresário do ramo do futebol e sócio de uma agência de atletas de renome, que seria um dos responsáveis pelo sequestro de Vinícius; Robinson Granger de Moura, o Molly, dono de uma hamburgueria e investigado por ajudar a lavar o dinheiro de Anselmo.

Em 2017, Pablo e Marcella tiveram uma pré-festa e casamento no civil em que usaram coroas de diamantes e pedras preciosas e ela chegou de carruagem ao Hotel Fasano. No local, estavam 800 convidadas e foram contratadas duas duplas sertanejas, entre elas Maiara & Maraisa, donas de hits do momento. Mas o rapaz acabou sendo preso na véspera sob a acusação de ser um braço de uma organização criminosa que oferecia via WhatsApp e Facebook pagamento de qualquer tipo de boleto com “50% de desconto”.

Naquela ocasião, as investigações apontavam que as pessoas davam metade do valor da dívida para a quadrilha, e o boleto era quitado pelos bandidos a partir da invasão de contas de clientes de bancos. Na lista dos beneficiários, havia centenas de empresas e pessoas físicas interessadas em pagar menos do que deviam, fossem contas de ISS, IPVA, celular ou de TV a cabo. O rombo causado chegou a R$ 400 milhões.

O casal morava em uma mansão em um condomínio de luxo nos arredores de São Paulo, mas reformavam uma segunda moradia luxuosa no Morumbi, bairro nobre da capital. Pablo usava helicópteros para se locomover e ainda tinha na garagem duas Ferraris, um Maserati e um Lamborghini.

Em 2017, alugou um iate por € 42 mil a diária para assistir ao Grande Prêmio de Fórmula 1 em Mônaco. Quando o evento acabou, seguiu até Barcelona e, de lá, a Palma de Maiorca. Em vídeos postados nas redes sociais, Marcella contou que o sacolejar do barco a fez enjoar, mas nada que não compensasse os jantares regados a vinhos de até € 18 mil (cerca de R$ 106 mil)  garrafa. (Paolla Serra / O Globo).

 

Guerino Zanon e outros 90 capixabas estão inelegíveis e não podem disputar eleição deste ano, diz o TSE

O atual prefeito de Linhares, Guerino Luiz Zanon (MDB) e mais outros 90 políticos ou ex-dirigentes de órgãos públicos, como o ex-presidente da Codesa, Henrique Germano Zimmer, estão na lista de políticos inelegíveis no Espírito Santo. Zanon chegou ensaiar a possibilidade de sair candidato à governador. A lista foi feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE) nesta última terça-feira (25). É a lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCU, para fins eleitorais, resume o TSE.

“A alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) proíbe de se candidatar nas eleições quem teve as contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, por meio de decisão irrecorrível do órgão competente. A regra vale por oito anos contados da data da decisão”, afirma o TSE em nota divulgada à imprensa. A lista oficial dos barrados na eleição deste ano pode ser acessada clicando neste link.

“A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga, em espaço específico, a lista dos gestores públicos que tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão irrecorrível. As informações são extraídas do site da Corte de Contas diariamente”, prossegue o Tribunal. A lista dos fichas sujas serve de alerta aos partidos políticos para que nem tentem aprovar, em convenção partidária, os nomes dessas 91 pessoas, porque caso insistam em aprovar a candidatura, o nome será barrado pelo TSE.

Compete ao TCU atualizar e disponibilizar esses dados justamente para que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias possam utilizar as informações para impugnar, futuramente, eventual pedido de registro de candidatura de concorrentes. Essa impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro, por meio de petição fundamentada. Os crimes contra o erário público apontados pelo TCU contra o atual prefeito de Linhares podem ser lidos no arquivo à seguir, formulado pelo TCU, em arquivo no formato PDF:

Arquivo não encontrado

Capixabas proibidos de participar das eleições 2022

AMADEU BOROTO

ANA MARIA CELIA

ANTONIO JOSE DOMINGUES DE OLIVEIRA SANTOS

ANTONIO MAXIMIANO DOS SANTOS

ARIZIO RIBEIRO BROTTO

ARTHUR AVELLAR

CARLITA COZENDEY DA SILVA

CARLOS HUMBERTO SANSON MOULIN 317.317.087-34

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO

CLAUDINEI GUSMAO DE MELLO

CLAUDIO DE MORAES MACHADO

CLAUDIO DE MORAES MACHADO

CLERISMAR LYRIO 894.225.037-87

CLEUSI JOSE PIUMBINI      470.785.457

CLEUZA MARIA CASSARO 343.284.247-34

DANILO ROGER MARCAL QUEIROZ

DANILO ROGER MARCAL QUEIROZ

DELSON MARIANI

DJALMA DA SILVA SANTOS

DOMINGOS FIRMIANO DOS SANTOS

EDMAR FRAGA ROCHA

EDSON CLAUDIO PISTORI 036.595.946-44

EDSON RIBEIRO DO CARMO

EDSON SOARES BENFICA

ELAINE BARRETO VIVAS

ELIAS KIEFER

ENILDA AUXILIADORA DOS SANTOS

ESIO JOSE BARBOSA

ESMAEL NUNES LOUREIRO

FABIO NUNES FALCE

FRANCISCO JOSE PRATES DE MATOS

FRANCISCO LORDES

GUERINO LUIZ ZANON

HENRIQUE GERMANO ZIMMER

HERCULES FAVARATO

IONE APARECIDA DE AGUIAR NUNES SENNA

ISAIAS SANTANA DA ROCHA

ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL

IZABEL CRISTINA COELHO

JAGUANHARES BATISTA DO SACRAMENTO

JEFERSON DE CARVALHO

JESUS DOS PASSOS VAZ 687.148.828-68

JORGE GOMES JUNIOR

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

JOSE CARLOS CANDIDO

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

JOSE CARLOS PENITENTE

JOSE HANSTENREITER

JOSE HONORIO MACHADO

JOSE LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

JOSE PAULO VICOSI

JUSSARA GONCALVES VIEIRA

LOURIVAL ERNESTO FELHBERG

LUIS FERNANDO FIOROTTI MATHIAS

LUIZ CARLOS PERUCHI

LUIZ FELIPE CARNEIRO DA CRUZ

LUZIA DE FATIMA SILVA

MARCIA VALERIA MASELLO

MARCOS ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA

MARIA DA PENHA RODRIGUES D AVILA

MARIA DAS GRACAS FERREIRA

MARIA VALDETE SANTOS TANNURE

MATEUS VASCONCELOS

NATALINO CASSARO

NILTON GOMES OLIVEIRA

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PATRICIA DAS DORES DA SILVA

PAULO LEMOS BARBOSA

PAULO PASSAMANI

PAULO SERGIO REIS LADEIRA

PAULO SERGIO REIS LADEIRA

PEDRO DADALTO

RAFAEL MARTINS

REINALDO RIBEIRO

RICARDO OLIVEIRA MARQUES

RITA DE CASSIA ALBERTINO

RITA DE CASSIA MACHADO SIMOES

ROBERTO VALADAO ALMOKDICE

ROBSON SANTOS CARDOSO

ROGERIO CRUZ SILVA

ROGERIO MARCIO MARIANO

RUBENS MARQUES

SANDRA MARIA FERRAZ STEHLING

SEBASTIAO DA CUNHA SENA

SERGIO MAYER ALVES DE BRITO

SERGIO MAYER ALVES DE BRITO

SOLANGE ALVARENGA SANTOS

VALTER LUIZ

WALDELES CAVALCANTE

WILSON TOTOLA

Juíza diz que deputado é desinformado, mas não vê homofobia; veja outros destaques

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava de Gilberto Cattani de ter posicionamento homofóbico

Em julho de 2021, a Justiça reconheceu que o deputado estadual, Gilberto Cattani, tem pensamento arcaico, mas não foi homofóbico ao postar, em redes sociais, que “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também”.

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava Cattani de ter posicionamento homofóbico.

Para a juíza Lúcia Peruffo, da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a declaração de Cattani, apesar de ferir o bom senso, não passou de opinião, já que o crime de homofobia apenas poderia ter sido considerado em caso de eventual denúncia ou condenação.

“Com efeito, assim como destacado pelo juízo Impetrado na decisão atacada, não havendo condenação por tal crime, não parece, prima facie, adequada a utilização de referido termo para qualificar o Deputado que declarou que “ser gay é uma escolha”. Apesar de se tratar de uma concepção que não encontra respaldo nas normativas da Organização Mundial de Saúde, bem como refletir pensamento arcaico e ultrapassado que prega a homoafetividade como uma “opção” e não como “orientação”, é fato que há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia e me parece ter sido exatamente esse o entendimento fixado pelo juízo Impetrado que, por guardar a devida motivação, não implica em teratologia, ainda que com ela não concorde a parte Impetrante”, diz trecho da decisão da magistrada.

Plano de recuperação judicial de empresa de ex-deputado é homologado

O plano de recuperação judicial do Grupo Viana, que pertence ao ex-deputado estadual, Zeca Viana, foi homologado pela Justiça.

Além de Viana, também são sócios Ivanir Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana, respectivamente, esposa e filho do ex-parlamentar.

A empresa acumula R$ 311 milhões em dívidas.

TRE mantém deputado cassado por uso de “caixa 2”

Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a cassação do deputado estadual, Carlos Avalone, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

A defesa interpôs novamente embargos de declaração, questionando o uso da gravação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a apreensão de quase R$ 90 mil em espécie, que seriam usados na campanha do parlamentar, como prova nos autos. Mas as alegações, mais uma vez, foram rejeitadas pela Corte Eleitoral, que julgou improcedente o recurso.

TRE devolve à Justiça Comum processo da Bereré

O Pleno do TRE-MT também decidiu devolver para a Justiça Comum os autos relacionados à Operação Bereré, que apuram suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

O processo, que envolve os deputados estaduais Eduardo Botelho, Wilson Santos e Nininho, tramitava inicialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Mas diante da suspeita de que os recursos desviados foram usados para fins eleitorais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral. Porém, o TRE não viu indícios de crime eleitoral e devolveu os autos.

Deputado, ex-parlamentar e filho são alvos de bloqueio de bens

Acusados de se envolverem em supostas fraudes para travar o processo de concessão do serviço de transporte intermunicipal, o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, o ex-parlamentar Pedro Inácio Wiergert (o Pedro Satélite) e do filho dele, Andrigo Wiergert, foram alvos de decreto de bloqueio de bens, no valor de até R$ 2 milhões.

A decisão constou num processo oriundo da Operação Rota Final.

Antes mesmo que o juiz analisasse o pedido de bloqueio, o deputado Dilmar Dal Bosco se antecipou e ofereceu um imóvel localizado no município de Campos de Júlio, avaliado em mais de R$ 7 milhões – que atendeu à garantia de eventual ressarcimento.

Juiz nega tornar chefe do MP réu em ação sobre compra de celulares

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou incluir o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, no polo passivo (parte ré) do processo que questiona o processo licitatório de R$ 2,2 milhões para compra de smartphones para o Ministério Público Estadual (MPE).

Isso porque após a citação processual, não é possível mais alterar a composição das partes da ação, salvo em casos excepcionais.

Além disso, segundo o magistrado, “permitir a inclusão do Procurador-Geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, não encontra amparo na regra do art. 6º da Lei da Ação Popular, por não se configurar hipótese de litisconsórcio passivo necessário”.

OAB passa a permitir publicidade em redes sociais, sites e anuários

Ainda em julho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou provimento permitindo a publicidade e impulsionamento de serviços advocatícios nas redes sociais, sires e anuários, sem a captação de clientela.

Passou a ser permitido o marketing jurídico, desde que respeitados os limites éticos e outras vedações dispostos pelo Estatuto da Advocacia.

A publicidade deve ter caráter meramente informativo, não podendo caracterizar mercantilização da profissão.

TJ derruba efeitos de lei que determinava volta às aulas após vacinação de professores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do trecho da Lei nº 11.367/2021, que condiciona a volta às aulas da rede pública estadual de ensino à imunização contra a Covid-19 de todos os professores.

De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, haveria o risco de dano grave ou de difícil reparação, “uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades/aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”. 

Silval cumpre acordo e passa a cumprir pena no regime aberto

O ex-governador Silval Barbosa passou a cumprir pena no regime aberto em julho de 2021, quando ele não precisou mais se submeter à obrigação do uso de tornozeleira eletrônica e às outras restrições impostas pela Justiça.

O benefício foi garantido por força da delação premiada que Silval celebrou com o Ministério Público, onde deu detalhes dos esquemas de corrupção que funcionou durante sua gestão, assim como entregou a participação de políticos nas empreitadas ilícitas. Além disso, ele se comprometeu a devolver R$ 70 milhões ao erário.

TJ absolve juíza acusada de contratar “fantasma”

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inocentou a juíza aposentada Wandinelma Santos e anulou a condenação imposta à ela por suposta contratação de “fantasma” e desvio de função.

Segundo os autos, a magistrada teria contratado Nilson Waldow como agente de segurança. Porém, de acordo com o Ministério Público, houve desvio de função, uma vez que o servidor exercia outras atividades, além da que ele fora designado, como motorista da magistrada.

Conforme o TJ, não ficou comprovado a conduta ímproba no caso, visto que, de fato, houve a prestação dos serviços. Por isso a ação foi julgada improcedente. 

MPE processa Unimed por descredenciar clínica oncológica

A Unimed Cuiabá foi alvo de uma ação por parte do Ministério Público Estadual (MPE), após vários pacientes diagnosticados com câncer reclamarem sobre a ruptura unilateral promovido pela operadora de planos de saúde com uma prestadora de serviços.

Segundo o MPE, a Unimed em 14 de dezembro de 2020 descredenciou a Clínica Oncomed, que é referência no procedimento de radioterapia em Mato Grosso. O anúncio surpreendeu os pacientes oncológicos, que se viram obrigados a buscar outra prestadora de serviços em Brasília, conforme indicou o plano de saúde – o que, para o promotor, “tem ocasionado consequências danosas incomensuráveis para os usuários”.

O MPE requereu que a Justiça obrigasse a Unimed a assegurar a todos os usuários do plano de saúde sigam em tratamento na Oncomed, até o término da radioterapia, independente do estágio e da evolução do câncer, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Os sócios da empresa pernambucana que tentou dar o “golpe da vacina”

Da Redação do Blog — O Blog descobriu os nomes dos donos da empresa Montserrat Consultoria, acusada de tentar dar golpes em prefeituras oferecendo doses de vacina contra a Covid que, não seriam entregues. São eles: Eduardo Henrique Leal, José Cléber Queiroz Malaquias e Ana Cláudia Azevedo Ribeiro.

A empresa, com sede no Recife, dizia ter um lote de 500 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca. Os imunizantes seriam vendidos a US$ 7,90 (R$ 44) cada um. O que totalizam cerca de 22 bilhões de reais.

De acordo com as investigações, os sócios entraram em contato com pelo menos 20 prefeituras do país oferecendo a venda de doses de vacina contra a Covid. A polícia teve que antecipar a operação, para que muitos desses contratos não fossem fechados.

 

Principal suspeito de golpe de investimento financeiro milionário na BA apresenta documento falso a investidores

Helbert Pimenta, apresentou um certificação do que seria título bilionário. No entanto, o Tesouro Nacional afirma que o documento é uma falsificação.

Menos de um mês após a denúncia de um golpe de investimento financeiro milionário na Bahia, novos relatos de investidores que aplicaram quantias milionárias na empresa revelam que o principal atrativo do grupo era sobre a expectativa mensal de altos lucros.

“Eu aportei quase R$ 1 milhão. Isso foram aportes feitos em quase dois anos de empresa. Hoje, a 6%, ultrapassa os R$ 3 milhões, se fosse hoje tudo certinho, se eles pagassem a 6%, conforme o contrato”, contou um dos investidores.

“Sem a rentabilidade, foi em torno de R$ 700 mil e com os rendimentos, se tivesse ainda a 6%, hoje daria um total de R$ 2,4 milhões”, contou outro investidor.

Por contrato, os investidores esperavam que os valores fossem aplicados em negócios seguros nos mercados nacional e internacional, principalmente na bolsa de valores.

Mas há mais de um ano e meio eles dizem que não têm acesso aos valores aplicados, e também aos rendimentos, e tentam agora recuperar o dinheiro na Justiça.

“A nossa grande preocupação hoje é que de fato haja meios que possam ser utilizados para que o bloqueio patrimonial possa ser realizado, para que esse dinheiro. A pergunta que não quer calar: onde está esse dinheiro investido para que possa ser devolvido? Essa é a nossa grande preocupação”, diz uma investidora.

As denúncias provocaram o indiciamento de oito pessoas por suspeita de estelionato e associação criminosa. No centro das denúncias está a empresa HS Capital, aberta em janeiro de 2019, e que se apresenta como uma gestora de recursos independente, dedicada a investimentos.

O dono da HS Capital é Helbert Pimenta do Nascimento. Segundo o delegado que fechou inquérito sobre o caso na Polícia Civil, Helbert tem se apropriado do dinheiro dos investidores, e adquirido bens em nome de terceiros.

“Ele simplesmente pegou esses valores e botou em imóveis, carros, lanchas, casas em áreas de lazer….tipo Guarajuba, Itacaré e outros locais. Inclusive, eu também pude apurar que vários desses imóveis ele registrou em nome da esposa dele e do filho. De certa forma, deixa claro, evidentemente, que ele nunca tratou dinheiro de terceiros como se fossem caráter de investimentos, e sim se apropriou de uma forma criminosa”, contou o delegado Antônio Carlos Magalhães Santos.

Na plataforma digital da HS Capital, Helbert postou um vídeo explicando que recebeu documentos da regulamentação bilionária de um título investido no tesouro nacional, e que espera a liberação dos valores para pagar a todos os investidores.

“Tá vendo aqui a HS Capital? Tá vendo aqui o valor de face desse título? 15 bilhões de reais. Esse título juntamente com esse certificado aqui compõem os documentos de face do nosso título”, conta Helbert no vídeo.

A TV Bahia apresentou essas imagens à Secretaria do Tesouro Nacional, que faz parte do Ministério da Economia. Foram apresentados também outros documentos recebidos por investidores das supostas certificações. De acordo com o órgão, todos esses documentos são falsificações grosseiras que compõem uma fraude.

A Secretaria do Tesouro Nacional ainda afirmou que por se tratar de documentos falsos, entende que as transações comerciais ou financeiras envolvendo tais títulos podem configurar crimes, e devem ser comunicadas à polícia para investigações.

No mês passado, a TV Bahia informou que um processo interno da comissão de valores mobiliários, que também é ligada ao Ministério da Economia, concluiu que as atividades executadas por Helbert Pimenta do Nascimento e pela HS Capital são fraudulentas. E que todas as informações foram entregues ao Ministério Público.

Os novos investidores ouvidos pela reportagem contam que entraram no negócio por meio de uma empresa alimentícia que precedeu a HS Capital: a Vitamais Brasil, aberta em 2015 e que estava inscrita em nome do filho de Herbert, Luís Henrique Lins Nascimento.

Na época, os contratos deles foram assinados pelo empresário Abílio Freire de Miranda Neto. Nos documentos apresentados pelos investidores, o empresário assinava como sócio ostensivo do negócio.

Pouco mais de um ano depois dos contratos assinados com a Vitamais Brasil, os investidores dizem que foram comunicados que os valores aplicados seriam transferidos para a HS Capital, a nova empresa criada por Helbert.

“Eu perguntei ao próprio Abílio Freire o que mudaria com isso. ele disse que nada mudaria, à exceção da mudança de CNPJ, que foi a forma que eles encontraram para deixar de ser vítimas das perseguições bancárias, já que as movimentações eram altas”, contou um dos investidores.

No contrato da HS Capital, caso o investidor quisesse retirar o valor aplicado, o pedido teria que ser feito com 60 dias de antecedência, mas em março do ano passado a empresa anunciou a suspensão das retiradas justificando o impacto da pandemia no mercado financeiro. Neste mesmo informe, foi comunicada a redução mensal dos rendimentos para 1%.

Para a polícia, os investidores foram vítimas de um golpe conhecido como “ponzi”, um tipo de pirâmide financeira com maior aparência de investimento, já que os participantes não têm obrigação de indicar outras pessoas para o negócio.

Os novos relatos agora integram ações cíveis, que buscam a restituição dos investimentos, como também os pagamentos dos rendimentos previstos em contrato. Outros investidores, que foram ouvidos em reportagem exibida no mês passado pela TV Bahia avançaram em processos na área criminal.

“Eu e minha família a gente colocou mais de 1 milhão e 200 reais. Uma reserva de aposentadoria, de um trabalho de uma vida toda juntando” contou uma dos investidores que se diz vítima.

“Eu investi R$ 400 mil, O dinheiro da minha vida, foi o dinheiro que eu tinha para comprar um imóvel, pagá-lo à vista”, contou outro investidor. “O que eu aportei foi R$ 330 mil”, lamentou outro.

As investigações da Polícia Civil duraram cinco meses, e o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público da Bahia em novembro de 2020.

Helbert Pimenta é considerado o principal suspeito dos golpes. Por causa da relação precedente com os negócios denunciados, o filho dele, Luis Henrique Lins, e o empresário Abílio Freire também foram indiciados.

Por suspeita de receber comissões para o negócio, a Polícia também indiciou Vanderlei Oliveira, que atua na área comercial da HS Capital, além de Lucas Rios, Felipe Varjão, Luiz Moraes, e Anderson Aires.

“É claro que até para uma pessoa comum fica evidente que você não pode captar recursos de uma pessoa física para ganhar algo em torno de 15 a 20% de comissão dentro de um sistema financeiro que, geralmente, dá uma rentabilidade de algo em torno de 1%”, disse o delegado ACM Santos.

Ao receber o inquérito, além dos crimes apontados pela Polícia Civil, o MP considerou que também há indícios de crime contra o sistema financeiro nacional. Por causa disso considerou que a competência para atuar no caso era do Ministério Público Federal.

Os autos foram enviados ao MPF, que disse que agora as investigações estão sendo feitas pela Polícia Federal. A PF disse que as investigações seguem sob sigilo.

O MPF disse que recebe periodicamente os autos da PF para determinar prazo para realização de diligências, e que isso vem sendo feito de forma regular. Ainda segundo o órgão, em 28 de setembro deste ano, foram concedidos mais 90 dias à PF para o prosseguimento das investigações.

“O que eu espero é que seja feita a Justiça. Que seja justo o que a gente aportou, o que a gente tem o direito de ser reavido por nós, porque é uma história, é uma vida de trabalho, trabalho honesto, né? Diferente do que eles estão fazendo aí”, contou outro investidor que se diz vítima.

“Esse dinheiro é fruto de muito trabalho, projetos, planos futuros, e tudo cessado por um golpe”, disse outro investidor.

De janeiro até agora, o Ministério Público Bahia recebeu doze denúncias de pirâmides financeiras, duas a menos do que em todo o ano passado. Antes da pandemia, em 2019, foram cinco denúncias. Esse especialista orienta que investidores busquem empresas autorizadas pela CVM, e fiquem em alerta para as promessas de ganho fácil.

“A forma mais fácil de você desconfiar é alguém dizer para você: olha, é lucro fácil, não tem burocracia, e o capital precisa ficar retido. quase sempre nas pirâmides financeiras a exigência é o capital fique absolutamente retido. então, para você que tá ouvindo agora, isso é muito importante tá: uma taxa de juros muito boa, de uma aplicação financeira muito boa na renda fixa, vai te dar aí um por cento ao mês. isso aí é excelente: 1% ao mês significa 12% ao ano. Seis vezes de 12…que lucratividade é essa? Como posso ter a lucratividade de 70% ao ano numa aplicação financeira. desconfie, porque isso fatalmente é um golpe”, disse o economista Gustavo Pessoti.

O que dizem os indiciados

Helbert Pimenta e o filho dele, Luís Henrique Lins, não comentaram as novas denúncias até o momento. Na última reportagem, Helbert negou todas as acusações, e disse que os denunciantes são sócios investidores que estão tentando prejudicar a HS Capital desde o início da pandemia, quando alguns negócios onde a empresa investiu grandes valores tiveram que ser paralisados impedindo que fossem feitos distratos até a liquidez. Ele afirmou ainda que a atuação da empresa na bolsa de valores não infringe nenhuma normativa da CVM, e que por direito pode investir seu capital numa corretora de valores devidamente cadastrada nos órgãos reguladores.

Helbert também disse que denunciou à Polícia alguns dos investidores por terem invadido a sede da empresa e furtado documentos. A defesa de Abílio Freire, que representa ainda Felipe Varjão, Luiz Moraes e Anderson Aires, também não comentou as novas denúncias.

Para prestar esses esclarecimentos, disse que precisaria saber os nomes dos investidores e quais são os contratos, informações preservadas em respeito ao sigilo das fontes. A defesa reiterou as informações enviadas na última reportagem de que as empresas de Abílio e dos seus sócios não possuem qualquer relação com os fatos narrados, tampouco com Helbert e com as empresas vinculadas a ele. Disse ainda que todos estão à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos, e não tendo praticado crime algum confiam no arquivamento do caso.

Por meio da assessoria, Lucas Rios negou todas as denúncias, e afirmou que é tão vítima como os demais investidores. Ele contou que também era um investidor, e que perdeu muito dinheiro. Ele ainda afirmou que foi incluído nas denúncias de forma criminosa, e que já está tomando as medidas judiciais cabíveis.

Vanderlei Oliveira não emitiu um novo posicionamento. Na última reportagem, ele afirmou que o indiciamento foi feito de forma totalmente equivocada, e que foi contratado pela HS Capital no fim de janeiro de 2020, e denunciado dois meses depois. Ele ainda disse que não recebeu comissões para atrair investidores, e que no momento aguarda um posicionamento da empresa para a resolução do seu vínculo empregatício.

Juiz nega sequestrar soja de ex-deputado, mas manda pagar dívida

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de liminar à empresa Greencrops Fertilizantes Ltda ME para sequestro de 143.841 sacas de soja, de 60 quilos cada, pertencentes ao Grupo Viana, do ex-deputado estadual Zeca Viana, que se encontra em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 317 milhões.

A autora ingressou com ação de execução para entrega de coisa com pedido de liminar afirmando ser credora de R$ 30,6 milhões, relativa a cédula de produto rural.

Juiz nega sequestrar soja de ex-deputado, mas dá 3 dias para pagamento de R$ 30,6 mi

Apesar da decisão desfavorável à autora, o magistrado mandou notificar os representantes do Grupo Viana para que no prazo de três dias efetuem o pagamento da dívida.

O prazo para contestar a decisão será de 15 dias. Não sendo efetuado o pagamento no prazo, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada.

Na ação, a empresa de fertilizantes cobra a dívida afirmando que a cédula de produto rural  obrigava o Grupo Viana a entregar 8,3 milhões de quilos soja a granel, o que representa um débito de R$ 30,6 milhões.

Somente para ingressar com o processo, a autora teve que desembolsar R$ 54,6 mil em custas processuais e taxas judiciárias, tanto que chegou a solicitar o parcelamento desse valor, mas teve o pedido negado pelo mesmo magistrado ainda em março deste ano.

Conforme a Greencrops Fertilizantes, os representantes do grupo empresarial: Zeca Viana, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Vianna e o filho do casal, Mateus Eduardo Gonçalves Viana se comprometeram em entregar o produto à autora na Trading Cargil Agrícola S/A na Unidade situada na BR 070, Km 286, no  Distrito  Industrial  do  município  de  Primavera  do  Leste (231 km de Cuiabá),  “mas vem fugindo  de  suas  obrigações  contratuais”.

A autora informa notificou extrajudicialmente os executados, contudo o pagamento deixou  de  ser efetuado. Nos autos, a empresa de fertilizantes afirma haver “indícios de simulação de CPR com intenção de fraude contra credores, vez que a Fazenda Alvorada, de propriedade dos requeridos, fora descaracterizada e inutilizada por esbulho”.

Informou ainda no processo que tomou conhecimento de que a produção da Fazenda Alvorada – safra2019/2020 ­fora totalmente colhida e os grãos, supostamente, entregues na Cargil Agrícola de Primavera do Leste. Por isso, pleiteou a liminar para sequestrar 143.841 sacas  de  soja  de 60 Kg, armazenados em nome dos executados. Requereu ainda a remoção e venda do produto para quitação da dívida.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Luiz Octávio Ribeiro afirmou não haver nos autos elementos suficientes para o deferimento da medida. Conforme o magistrado, providência pleiteada – arresto – é a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada.

A providência é uma liminar que visa prevenir o perecimento da coisa, e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para nome de terceiros. “Portanto, para que seja concedido o arresto, é indispensável que o credor apresente prova literal da dívida líquida e certa, bem como prova documental da intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação”, observou o juiz.

“No caso em análise, não é possível vislumbrar a urgência do pedido, vez que o vencimento da CPR se deu em 30/03/2020 e a demanda foi ajuizada apenas agora (18/02/2021), o que afasta qualquer risco de comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo possa lhe causar, ou seja, pode aguardar o contraditório”, escreveu o juiz Luiz Octávio Ribeiro.

Ainda de acordo com o magistrado, “a inicial é permeada de conjecturas acerca da intenção do executado em não cumprir com a obrigação constituída, inexistindo comprovação, em concreto, que o executado se encontre em estado de insolvência ou esteja se desfazendo de seu patrimônio com o intuito de frustrar o recebimento dos valores a que se encontra obrigado. Entendo, portanto, que se mostra inviável o arresto pretendido, o qual se exige máxima cautela do julgador. Insisto, os elementos de convicção que constam nos autos, até o momento, não possibilitam um juízo pelo deferimento da tutela de urgência da forma que foi pleiteada”.

No despacho, assinado no dia 25 de maio, o juiz ressalta que “ausentes os requisitos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, inderiro o pedido de tutela de urgência (Arresto) formulado pela exequente”.

Recuperação

O Grupo Viana encontra-se em recuperação judicial com dívidas de R$ 311,6 milhões desde o início de fevereiro de 2019. Desde então, vem travando uma longa batalha judicial contra diversos credores, incluindo bancos, grandes empresas fornecedoras de insumos agrícolas e outras gigantes do setor que cobram o cumprimento de obrigações contratuais para entrega de milhares de toneladas de soja dadas como garantia em empréstimos contraídos por meio das chamadas cédulas rurais.

No dia 29 de abril deste ano, após dois anos de tramitação do processo de recuperação, o plano apresentado pelo Grupo Viana foi aprovado na assembleia geral dos credores.

O passivo total, de R$ 317 milhões, foi negociado e caiu para R$ 95 milhões, uma redução de aproximadamente 70%, com prazo de dois anos de carência e de 15 anos para liquidação total.

 

Justiça revoga prisão preventiva de advogado de PG

Agenir Braz Dalla Vecchia foi denunciado pela prática dos delitos de associação criminosa e apropriação indébita em razão de não repassar os valores de demandas trabalhistas

Agenir Braz Dalla Vecchia foi denunciado pela prática dos delitos de associação criminosa e apropriação indébita em razão de não repassar os valores de demandas trabalhistas

O advogado Agenir Braz Dalla Vecchia teve sua prisão preventiva revogada pela Justiça, segundo informou o advogado Fernando Madureira, que cuida da defesa do causídico.

O mandado de prisão preventiva do advogado teria sido expedido em 13 de maio pela Vara Criminal da Comarca de Castro, e conforme as informações das autoridades policiais, Agenir foi denunciado pela prática dos delitos de associação criminosa e apropriação indébita em razão de não repassar os valores de demandas trabalhistas a seus clientes. Os valores dos prejuízos das vítimas foram estimados em R$ 350 mil e o advogado estava sendo considerado como foragido.

Madureira afirmou que não houve apropriação de qualquer valor por parte de. Agenir. “Tudo não passou de um equívoco, as supostas vítimas já teriam recebido os valores das ações trabalhistas e eventuais divergências foram objeto de depósitos em ações judiciais. Sendo assim, não houve conduta delituosa por parte do advogado”, assinala.

Madureira reiterou que o advogado Agenir não estava foragido e que sempre esteve á disposição da Justiça para esclarecer os fatos.

Advogado se apropria de R$ 350 mil e é considerado foragido da justiça

Desde o dia 13 deste mês, após tomar ciência da expedição de mandados de prisão em seu desfavor, o advogado castrense Agenir Braz Dalla Vecchia, de 58 anos, foi considerado foragido da justiça. A Informação é da Polícia Civil (PCPR) e do Ministério Público (MPPR) que tornou a notícia pública.
O Advogado foi denunciado pela prática dos delitos de associação criminosa e apropriação indébita em razão de não repassar os valores de demandas trabalhistas a seus clientes. A quantia desviada pode chegar a R$ 350 mil.

Qualquer informação que possibilite a captura do advogado, as autoridades pedem que informem pelo (42) 9 9840-1110. O sigilo da fonte é garantido por eles.

 

Advogado é considerado foragido após mandado de prisão por não repassar valores de causas a clientes nos Campos Gerais

A Polícia Civil (PCPR) e o Ministério Público (MPPR) informaram nesta terça-feira, 18, que o advogado Agenir Braz Dalla Vecchia, de 58 anos, é considerado foragido após a ciência da expedição de mandados de prisão em seu desfavor. A prisão foi decretada pela juíza Maria Teresa Thomaz, da Vara Criminal de Castro.

O Advogado foi denunciado pela prática dos delitos de associação criminosa e apropriação indébita em razão de não repassar os valores de demandas trabalhistas a seus clientes. Os valores são estimados em R$ 350 mil.

Segundo a Polícia Civil, após a publicação dos mandados de prisão, Agenir não foi mais encontrado e é considerado foragido da Justiça. Qualquer informação que possibilite a captura do Advogado pode ser encaminhada ao telefone (42) 99840-1110. O sigilo é garantido pela Polícia Civil do Paraná.

Clique para ler a decisão judicial

Fonte: https://dpontanews.com.br/campos-gerais/advogado-e-considerado-foragido-apos-mandado-de-prisao-por-nao-repassar-valores-de-causas-a-clientes-nos-campos-gerais/