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Processos encontrados
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7102 1º RECORRENTE: LUIZ ANTONIO FERNANDES 2º RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDOS : OS MESMOS 1. Contra a sentença de ID 7244b4e, que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido, o reclamante recorre às fls. (ID 9060536) quanto à indenização por dano moral e pensão mensal vitalícia. Às fls. (ID 76f8343), o reclamado recorre quanto aos seguintes pontos: nulidade do j
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO 7219 CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto, rejeitar a preliminar arguida, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, a fim de manter íntegra a decisão pro
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7342 março/2015; i) incabível conversão do seguro desemprego em indenização, no caso de impossibilidade do levantamento do benefício. Custas processuais, ID nº d10ff49. Depósito recursal, ID nº 0e46698. EMENTA Contrarrazões, ID nº 76ed4d8. Brevemente relatados. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Contra a sentença de ID nº 502033d, proferida pelo MM. Juiz Otavio Aug
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8475 Item de recurso III - D I S P O S I T I V O Conclusão do recurso ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a nulidade do acordo de ID 262ee8e, firmado perante Tribunal Arbitral,
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8505 Conclusão da admissibilidade 1. Admissibilidade recursal Não conheço do apelo da segunda reclamada quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, por ausência de interesse recursal (artigo 17 do NCPC), uma vez que tal instituto refere-se a um benefício concedido pelo Juiz, em 2. Preliminar decorrência da relação jurídica exclusiva ent
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8730 Relator III - D I S P O S I T I V O gmcaa/vjr/hpm - 24.2.2017 ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NÃO VOTOS CONHECER do recurso interposto pela primeira reclamada, por deserto, CONHECER do apelo apresentado pela segunda reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantida
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o desencadeamento da doença. A mais disso, o laudo, cuja conclusão não foi infirmada por prova em sentido contrário, confirmou que a autora não apresenta nenhuma alteração na coluna vertebral ou em seus membros superiores, assim como não padece de qualquer outra anomalia a justificar suas queixas ou a alegação de redução da capacidade para o trabalho (ID. 8692f
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NÃO CONHECER do recurso adesivo do tomador de serviços e CONHECER do recurso ordinário da Priscila Maceti Ferrarini autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a r. sentença impugnada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Secretária da 6ª Turma CERTIDÃO DE JULGAM
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7601 Conclusão do recurso ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função e seus reflexos. Manter, no mais, a r. sentença impugnada, por seus próprios e jurídicos fundament
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7626 CERTIDÃO DE JULGAMENTO ASSINATURA Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para o fim de pronunciar a responsabilidade subsidiária da empresa SEARA ALIMENTOS LTDA. pela