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Processos encontrados
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 5075 Intimado(s)/Citado(s): Assinatura - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE BLUMENAU - URB - ORCI DE SOUSA SANTOS BLUMENAU, 27 de Fevereiro de 2019 PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) PODER JUDICIÁRIO Despacho Processo Nº RTSum-0001002-14.2018.5.12.0002 RECLAMANTE ELEONIR JOSE NUNES FERREIRA ADVOGADO CESAR NARCISO DESCHAMPS(OAB: 6112/SC) ADVOGADO JAIRO SIDN
3562/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 704 meu entendimento de que a questão acerca da nulidade da contratação no serviço público trata-se, em verdade, de matéria de ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do ordem pública, e como tal pode e deve ser conhecida de ofício. Trabalho da 12ª Região, conhecimento superado (retorno do STJ, Nesse sentido é o seguinte aresto: que reconheceu
3663/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 263 85.2014.5.15.0022, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Data de Julgamento: 05/04/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS DEJT 11/04/2017)" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, Ante o exposto, nego provimento ao recurso do
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 932 9 - DETERMINAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO TCE/SC Foi determinada a remessa de cópia da sentença ao Tribunal de ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Contas do Estado de Santa Catarina sob este fundamento: Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS. Sem divergência, rejeitar a preliminar de Considerando-se que a reclam
3453/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 739 2. INOVAÇÃO RECURSAL § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do A autora sustenta ser inovatório o pedido do réu para que sejam juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que "COMPENSADOS/ABATIDOS os direitos que restarem resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e reconhecidos e que ti
CLAUDESI VIEIRA NUNES Tec. Federal de Controle Externo/Chefe de Serviço - TCU CLÁUDIA FERNANDES RODRIGUES Técnico Administrativo - IBAMA CLÁUDIO FERREIRA Administrador/Analista Técnico - SEBRAE CLEITON WESSLER Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC CLEUSA CECILIA RACHADEL Técnica em Contabilidade - Palhoça CONRADO LUIS SANCHEZ DA SILVA Servidor Público Federal - RF CRISLAINE CÂNDIDA JOSÉ Auxiliar Call Center - UNISUL CRISTIANE DUARTE Professora - Florianópolis CRI
CLÁUDIA FERNANDES RODRIGUES Técnico Administrativo - IBAMA CLÁUDIO FERREIRA Administrador/Analista Técnico - SEBRAE CLEITON WESSLER Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC CLEUSA CECILIA RACHADEL Técnica em Contabilidade - Palhoça CONRADO LUIS SANCHEZ DA SILVA Servidor Público Federal - RF CRISLAINE CÂNDIDA JOSÉ Auxiliar Call Center - UNISUL CRISTIANE DUARTE Professora - Florianópolis CRISTIANE SALUM GOMES Professora - SE Educação CRISTIANO DEBORTOLI Técnico Uni
CLAUDESI VIEIRA NUNES Serviço - TCU CLÁUDIA FERNANDES RODRIGUES Técnico Administrativo - IBAMA CLÁUDIO FERREIRA Administrador/Analista Técnico - SEBRAE CLEITON WESSLER Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC CLEUSA CECILIA RACHADEL Técnica em Contabilidade - Palhoça CONRADO LUIS SANCHEZ DA SILVA Servidor Público Federal - RF CRISLAINE CÂNDIDA JOSÉ Auxiliar Call Center - UNISUL CRISTIANE DUARTE Professora - Florianópolis CRISTIANE SALUM GOMES Professora - SE Educa�
3525/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2566 Sustenta o Ente público a necessidade de sobrestamento dos Responsabilidade Fiscal)" presentes autos uma vez que a Suprema Corte reconheceu a Destaca que o art. 8º da Lei Federal 173/2020 (Lei de existência de matéria constitucional e manifestou-se pela Responsabilidade Fiscal) criou impedimentos para a concessão de repercussão geral do tema objeto do presente
CLARA DE SOUZA REGIS Atividades Administrativas - IPREV CLAUDESI VIEIRA NUNES Tec. Federal de Controle Externo/Chefe de Serviço - TCU CLÁUDIA FERNANDES RODRIGUES Técnico Administrativo - IBAMA CLÁUDIO FERREIRA Administrador/Analista Técnico - SEBRAE CLEITON WESSLER Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC CLEUSA CECILIA RACHADEL Técnica em Contabilidade - Palhoça CONRADO LUIS SANCHEZ DA SILVA Servidor Público Federal - RF CRISLAINE CÂNDIDA JOSÉ Auxiliar Call Center -