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Notícias no arquivo
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 Tecidas estas considerações, naquilo que é permitido ao Poder Judiciário exercer o controle do ato administrativo, a nomeação do requerente para o cargo de conselheiro se deu pela autoridade competente, ou seja, o Governador do Estado, aos olhos de quem o requerente ostentava, segundo critérios discricionários e subjetivos, os pressupostos exigidos pela CRFB. O ord
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2432 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/01/2018 Publicação: terça-feira, 23/01/2018 Da simples leitura dos mencionados artigos, entender-se-ia que seriam duas as hipóteses para concessão do efeito suspensivo: num primeiro momento, bastaria a probabilidade de provimento do recurso; em um segundo plano, exigiria relevante fundamentação e risco de dano. Nesse aspecto, deve-se abolir a interpretação literal, por conduzir a uma conclusão completamente
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 NR.PROCESSO: 5393553.87.2018.8.09.0000 1.021). 2 - Nos termos do inciso III do artigo 7º da Lei Federal n.º 12.016/2009, para a concessão de medida liminar em mandado de segurança devem coexistir os requisitos da relevância da fundamentação e do risco de ineficácia da medida. Desse modo, no caso em comento, a presença dos requisitos importa no deferimento da ord
ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 NR.PROCESSO: 5310303.30.2016.8.09.0000 Decisão do evento nº 29, conhecendo e provendo os referidos aclaratórios para reconhecer o erro mandamental, já que tomados como premissas dispositivos do revogado regimento interno do Tribunal de Contas do Estado, integrando a liminar embargada para que dela conste o que segue: defiro em parte a medida liminar pretendida, apenas
ANO X - EDIÇÃO Nº 2197 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/01/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/01/2017 S TIPICOS DE ALIENACAO PARENTAL OU QUALQUER CONDUTA QUE DIFICULTE A CONVIVENCIA DE CRIANCA OU ADOLESCENTE COM GENITOR, EM ACAO AUT ONOMA OU INCIDENTAL, O JUIZ PODERA, CUMULATIVAMENTE OU NAO, SEM P REJUIZO DA DECORRENTE RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL E DA AMP LA UTILIZACAO DE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS APTOS A INIBIR OU ATENU AR SEUS EFEITOS, SEGUNDO A GRAVIDADE DO CASO:
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ENTE.............................................. : ESTADO DE GOIÁS PODER/ÓRGÃO ........................ : PODER JUDICIÁRIO / TRIBUNAL DE JUSTIÇA PERÍODO DE REFERÊNCIA...: 1º QUADRIMESTRE DE 2019 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 29/05/2019
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1576 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/07/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/07/2014 81629 MG - VINICIUS FLAVIO BORGES BARRETOS 20809 GO - FERNANDO JOSE FERRO ADV EXECDO : 14358 GO - ADRIANA DA SILVA MARQUES FREITAS DESPACHO : DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSãO DA EXECUçãO NOS TERMO S PLEITEADOS PELO EXEQUENTE àS FL. 43, CONFORME MOTIVOS ACIMA EXP RESSOS. INTIME-SE O EXEQUENTE VIA DJ PARA INFORMAR NOS AUTOS EM 1 5 (QUINZE) DIAS BENS DO DEV
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2432 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/01/2018 Publicação: terça-feira, 23/01/2018 Trata-se de medida violenta, abrupta, que afasta o agente público do cargo antes de ser ele definitivamente julgado e, portanto, merece interpretação estrita e cuidadosa para que não se transforme em forma abusiva de combate político ou de vingança pessoal, além do que não viole as garantias do devido processo legal e da presunção de legalidade do ato administr
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 5324 omissão, devendo ser sanada nesta via dos embargos declaratórios." (Fls. 209/210, destaquei.) Todavia, volvendo ao decisum ad quem, relevo o grande equívoco da ora embargante (segunda reclamada), pretendendo apenas reexame do conjunto probatório, o que não se permite por esta via DA ALEGADA OMISSÃO eleita. Não há dúvida de que o v. acórdão se manifestou ex
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 Aduz que “(...) que a pretensão em comento cumpre plenamente as exigências constitucionalmente estatuídas, haja vista que a Impetrante ingressou no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional supracitada, e conta atualmente com 56 (cinquenta e seis) anos de idade, tempo líquido de mais de 32 (trinta) anos de contribuição, e mais de 25 (vinte e