2.188 Foram encontrados: TRE CE - hoje - 11/05/2025
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Notícias no arquivo
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2728 1044 qualquer documento que lhe autorizasse a conduzir o veículo que estava dirigindo. A propósito, o acusado, quando do seu interrogatório, confirmou que, no momento dos fatos, não possuía habilitação para dirigir veículo automotor. Assim sendo, verifica-se que a confissão do acusado na esfera judicial está corroborada com as demais provas documentais e testemunhais pro
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2684 649 qualquer horário do dia. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e sursis Deixo de aplicar a substituição da pena restritiva de liberdade por outra restritiva de direitos, uma vez que se trata de crime cometido com violência (art. 44, I, CP). Por outro lado, é cabível a suspensão condicional da pena, conforme previsto no art. 77, CP, uma v
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2599 666 com a ponderação própria do art. 59 do CP e, considerando as circunstâncias judiciais narradas acima, fixo a pena-base no mínimo legal de 1(um) ano de detenção e de 10 (dez) dias-multa pelo crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento. 2ª. Fase - Circunstâncias legais Reconheço a atenuante da confissão espontânea do acusado prevista no art. 65, III, alínea d, do CP.
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2847 837 Não possui agravantes. 3ª FASE: Da causa de aumento de pena do artigo 40, III, da Lei nº 11.343/06 In casu, inquestionável a aplicação da causa de aumento, tendo em vista que o delito ocorreu no interior do estabelecimento prisional CPPL IV, razão pela qual aumento a pena do acusado em 1/6 (um sexto) que fixo em 07 (sete) anos 03(três) meses de reclusão e 729 diasmulta.
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2509 596 condenação transitada em julgado que não configure reincidência, sempre observando o princípio da não-culpabilidade, conforme é consagrado pela jurisprudência pátria. Na espécie, o réu não ostenta maus antecedentes, conforme pesquisa realizada por este juízo no sistema CANCUN. Os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime não destoaram do normal. A c
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2509 597 merece, não há nenhuma anormalidade na hipótese. A análise dos antecedentes deve observar o disposto no art. 5º inciso LVII da CF, ou seja, considera-se como tal a condenação transitada em julgado que não configure reincidência, sempre observando o princípio da não-culpabilidade, conforme é consagrado pela jurisprudência pátria. Na espécie, o réu não ostenta ma
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2807 901 de valor mínima para indenização (art. 387, IV, do CPP). Não houve pedido na denúncia e tampouco foi formado o contraditório para se apurar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, razão pela qual deixo de fixá-lo. 7. Custas. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, por tratar-se de pessoa pobre, na acepção jurídica do te
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3305 373 o termo de acordo que fixou os alimentos originais, eis que integrante da sentença de fls. 25/27, sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. ADV: ENDREW DOS SANTOS MESQUITA (OAB 14260/AM) - Processo 0651090-41.2022.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fi
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2165 2044 art. 80, inc. I c.c. art. 81 NCPC.Nesse sentido:”A norma veda ao litigante ou interveniente agir de modo temerário ao propor a ação, ao contestá-la ou em qualquer incidente ou fase do processo. Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de
Disponibilização: quinta-feira, 26 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1954 593 DJe 02/10/2014). Dessa forma, aumento a pena base em um quinto, passando a valora-la em 10 (dez) anos de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa. 01.1 - PENA DEFINITIVA: Assim sendo, torno a pena definitiva em 10 (dez) anos de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa. A pena de multa deverá ser calculada à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente a época do fato, dev