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Processos encontrados
Edição nº 223/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Nº 2012.01.1.081114-0 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: EDNA BONIFACIO LOPES. Adv(s).: DF025431 - Erick Borba Correa, DF033250 - Alessandra Ludovico de Paoli. R: MARILIA COELHO KORESAWA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: SUPERMERCADO DOS MINEIROS. Adv(s).: (.). R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO. Adv(s).: (.). Compulsando os autos, verifico que apesar da determinação contida n
Edição nº 210/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014 da Portaria 01/2012, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intimese a parte autora, pessoalmente, pela via postal, para dar andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 12h55.. Nº 2014.13.1.003655-8 - Execucao de Titulo Ext
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2224 653 ADEQUADA. REGIME PRISIONAL MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INVIÁVEL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (...) - Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividad
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2598 912 Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) a) Culpabilidade: nada de relevante e peculiar que possa ser valorado para graduação diferenciada do dolo, que não seja inerente à conduta típica. b) Antecedentes: Em desfavor do réu subsistem outros processos. Todavia, por força da súmula 444 do STJ, inquéritos e ações penais em andamento, por si, não podem ser considerados c
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2492 480 não há nenhuma anormalidade na hipótese. A análise dos antecedentes deve observar o disposto no art. 5º inciso LVII da CF, ou seja, considera-se como tal a condenação transitada em julgado que não configure reincidência, sempre observando o princípio da não-culpabilidade, conforme é consagrado pela jurisprudência pátria. Na espécie, o réu ostenta maus antecedent
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2455 598 prazo de manifestação, adote-se a Secretaria Judicial as seguintes providências: a)Indicados e-mail e telefone celular (WhatsApp) das partes envolvidas, viabilizando-se a remessa de citação/intimação e convite de acesso à audiência telepresencial, agendese audiência por videoconferência, ou antecipe-se a audiência presencial acaso já marcada, adotando-se a forma vi
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2814 1028 ADV: RAIMILAN SENETERRI DA SILVA RODRIGUES (OAB 17352/CE), ADV: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO (OAB 33673/CE), ADV: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO (OAB 29425/CE), ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: THIAGO CORDEIRO GONDIM DE PAIVA (OAB 17374/CE), ADV: WAGNER BARREIRA FILHO (OAB 1301/ CE) - Processo 0062145-47.2019.8.06.0111 - Procedimento Comum Cível - Indeniza�
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2772 952 fundamentado, emitindo o provimento judicial sobre a pretensão punitiva estatal. Julgo procedente o pedido inicial em todos os seus termos. Condeno o réu ESDRAS JORGE SANTOS BARBOZA pela prática do crime tipificado no art. 129, §9º, do Código Penal. A Da individualização da pena Segundo o art. 5º inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 198
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2551 804 se verifica a presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes. 3ª. Fase - Causas de aumento e/ou diminuição de penal. Inexistem causas de diminuição a serem aplicadas. Em razão da presença da causa de aumento de pena, prevista no art. 226, II, do CP, pelas razões acima expostas aumento a pena na metade, fixando a pena definitiva em 09 anos de reclusão. Fixo co
Edição nº 48/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2013 "foi a ausência de reação do condutor da TOYOTA/HILUX (conduzida pelo réu), ante a presença do HONDA/CIVIC à sua frente na corrente do tráfego, no que resultou colidir com ele e impulsioná-lo contra o FORD/VERSAILLES, acarretando nas demais colisões" (fl. 100). Além disso, testemunhos prestados em sede policial (fls. 47/54) apontam ter sido o motorista TOYOTA/HILUX, JOSIVAN, o único causador d