2.188 Foram encontrados: TRE CE - hoje - 09/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 430 177 Alves da Silva e de Maria José Viana da Silva, residente na localidade de Agrovila, s/n, Zona Rural, encontrando-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 392, inc. VI do CPP, mandei expedir o presente edital com prazo de sessenta dias, pelo qual fica o referido acusado intimado da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: “Vistos em decis�
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2276 898 Prefeito Jaques Nunes; que o acusado fez o retorno indevido e fez em velocidade grande pra pegar a avenida logo; que o acusado vinha na av. Prefeito Jaques Nunes, sentido Ubajara; que ela estava na outra via em frente da loja da Mônica, no sentido inverso; que o acusado fez o retorno na Avenida, no sentido da Rodoviária, momento em que foi atingida; () que o acusado deu march
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2276 898 Prefeito Jaques Nunes; que o acusado fez o retorno indevido e fez em velocidade grande pra pegar a avenida logo; que o acusado vinha na av. Prefeito Jaques Nunes, sentido Ubajara; que ela estava na outra via em frente da loja da Mônica, no sentido inverso; que o acusado fez o retorno na Avenida, no sentido da Rodoviária, momento em que foi atingida; () que o acusado deu march
Edição nº 56/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2012 da LRP oficia o Ministério Público pelo deferimento do pedido de fls. 17, averbando-se a alteração do prenome nos assentos de nascimento de dois filhos (fls. 33 e 34). Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: "Diante das provas constantes dos autos, bem como das declarações da requerente e de sua irmã, colhidos nesta assentada, comprovou-se objetivamente que esta sempre foi co
subsidiariamente, a inicial, para citar a referida comunidade indígena. Na oportunidade, juntou cópia dos embargos e manifestação no Agravo de Instrumento nº 0004753-44.2001.4.03.0000/MS, visando demonstrar eventual má fé da parte passiva (f. 818-921).Determinada a emenda à inicial (f. 924), a Comunidade Indígena Protero Guaçú foi citada (f. 961).Contestação da Comunidade Protero Guaçú (f. 965-1002), requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito por perda do objet