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Processos encontrados
0002706-34.2008.403.6182 (2008.61.82.002706-6) - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO(SP149757 - ROSEMARY MARIA LOPES) X 05S IND/ E COM/ DE COSMETICOS LTDA(SP085822 - JURANDIR CARNEIRO NETO) Intime-se a Executada do desarquivamento dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo. 0026004-55.2008.403.6182 (2008.61.82.026004-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X CORUMBAL PARTICIPACOE
X PEPSICO & CIA(SP155155 - ALFREDO DIVANI E SP175217A - SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA) Sem prejuízo do prazo para oposição de embargos, promova-se vista à exequente para que se manifeste sobre a carta de fiança apresentada no prazo de 60 dias.Recolha-se o mandado independente de cumprimento.Int. 0040151-28.2004.403.6182 (2004.61.82.040151-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X CLASSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP041566 - JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA) X JUNIO ROBERTO VIEDO VINAS
0002234-33.2008.403.6182 (2008.61.82.002234-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X COATS CORRENTE LTDA(SP154367 - RENATA SOUZA ROCHA) X COATS CORRENTE LTDA X FAZENDA NACIONAL(SP090389 - HELCIO HONDA) VistosTrata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório do valor executado, já depositado.É O RELATÓRI
0057330-04.2006.403.6182 (2006.61.82.057330-1) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) X ASSOC LAR TERNURA(SP203669 - JOÃO CARLOS DA COSTA NETO) Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a Exceção de Pré-executividade de fls. 44/69. Int. 0008958-87.2007.403.6182 (2007.61.82.008958-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X MHTL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. X JOSE HUMBERTO MORAES X LIM THIANG SOU X PED
Região.Considerando os termos da proposição CEUNI nº 002, comunique-se, eletronicamente, através de ofício solicitando ao r. Juízo supra citado as providências cabíveis no sentido de que seja anotado no rosto dos autos a penhora aqui determinada e tão logo efetivadas as anotações, a comunicação a esta Vara, para expedição de Termo de Penhora, que oportunamente será encaminhado a essa E. Turma. Int. 0006414-97.2005.403.6182 (2005.61.82.006414-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIM
0530131-96.1996.403.6182 (96.0530131-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 393 - MARIA DA GRACA DO P CORLETTE) X A CARDOZO COM/ E IMP/ LTDA Dê-se ciência ao executado do desarquivamento do feito. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste nos termos do parágrafo 4º do art. 40 da Lei 6830/80. Int. 0509566-43.1998.403.6182 (98.0509566-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X HAROLDO CORREA FILHO(SP080807 - HAROLDO CORREA FILHO) 1. Ciência ao interessado do desarquiva- mento.
pedido de prazo para novas diligências os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independentemente de nova intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localização de bens. 0033695-23.2008.403.6182 (2008.61.82.033695-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X LEO ZENO VISALLI JUNIOR(SP176087 - ROVÂNIA BRAIA E SP203513 - JOÃO MARCOS BINHARDI) Deixo de receber o recurso de apelação interposto pelo executado por estar em desa
BRUNO SOARES DE ALVARENGA E SP032507 - ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA) X SERGIO PRATES NOGUEIRA(SP034607 - MARIO NUNEZ CARBALLO) Recebo a exceção de pré-executividade oposta pelo coexecutado SERGIO PRATES NOGUEIRA.Abra-se vista ao exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente resposta à exceção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações que este Juízo julgar necessárias. Int. 0002132-74.2009.403.6182 (2009.61.82.002132-9) - FAZENDA NACIO
0006257-51.2010.403.6182 (2010.61.82.006257-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0043786-12.2007.403.6182 (2007.61.82.043786-0)) SIMEIRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.(SP011178 IVES GANDRA DA SILVA MARTINS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) Defiro a produção de prova pericial requerida pelo embargante. Para realizá-la, nomeio o perito Sr. GERALDO GIANINI, CRC 1 SP 067830/0-0, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, estimar os seus honorários definitivos para a
Vistos em inspeção.Tendo em vista o trânsito em julgado da r. decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se o(a) Embargado(a) a requerer o quê de direito. Prazo: 10(dez) dias. Trasladem-se as peças necessárias para os autos principais.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 0042691-44.2007.403.6182 (2007.61.82.042691-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005040-75.2007.403.6182 (2007.61.82.00