761 Foram encontrados: TCE PI - hoje - 13/05/2025
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Processos encontrados
1407/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014 o pagamento de salários, caberia-lhe provar que o Município é verdadeiramente devedor das parcelas em apreço. Aduz que é indevido o pagamento por horas que não tenham sido efetivamente prestadas, a teor da súmula 363 do TST. Caso assim não se cogite, registraque oMunicípio não pode fazer a prova de quitação das parcelas em comento em razão da ausência de quais
1514/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Consta do acórdão (seq. 028): " PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O ente municipal, nas razões recursais (seq. 016), reprisa a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, em face da natureza jurídico-administrativa do vínculo existente entre as partes (Lei Municipal nº 286/2002, que instituiu o regime jurídico único dos servidores mu
1549/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Setembro de 2014 Aduz que,ainda que se argumente que caberia ao Município a prova de quitação das parcelas em comento, este não pode fazê--lo em razão da ausência de quaisquer documentos nos arquivos municipais. Conforme argumentado na contestação, o ex-Gestor Municipal prestou contas somente ao TCE--PI, assim, o órgão em questão poderia fornecer todos os documentos relacionados
1424/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 Administrativa 123/2013. Regular a representação processual, seq.(s). 19. Isento de Preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência. Alegação(ões): - violação do(s) art(s). art. 114, I ; EC no 45/2004 da CF. - violação do(s) art(s). art. 334 e 337 do CPC. - divergência jurisprudencial Alega o re
1490/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2014 seq.(s).35; recurso apresentado em 19/05/2014 - seq.(s).37). Regular a representação processual, seq.(s). 23. Isento de Preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência. Alegação(ões): - violação do(s) art(s). artigo 114, inciso I da CF. - violação do(s) art(s). Código de Processo Civil, artigo 337.
1481/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Imprestável para a configuração da divergência jurisprudencial os julgados trazidos pelo recorrente porque provenientes do STF, de Turmas do C. TST e deste Regional, não se caracterizando a hipótese do art. 896, a, da CLT. Iviável também o seguimento do recurso quanto à alegação de violação ao art. 2º, do CC, ante a ausência de prequestionamento, uma vez que tal m
1467/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Trabalho. Invoca ainda a decisão proferida na ADI 3.395-6 e colaciona julgados do STF e de turmas do TST. Concluiu a decisão regional (seq. 37)que a presente demanda está alcançada pela competência da Justiça do Trabalho fixada no art. 114, I, da CF porquanto não houve prova efetiva da existência e vigência da lei municipal instituidora do regime jurídicoadministrativo
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015 "(...) Ademais, o município Recorrente foi notificado recentemente pelo TCE-PI, para tomar medidas preventivas, pelo fato de estar no limite com gasto de pessoal, sob pena de poder o gestor responder impedimento para receber transferências voluntárias, pena de reclusão, suspensão dos direitos políticos, inabilitação para o exercício da função pública por um período
1496/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região decidir as demandas sujeitas ao regime celetista, ao passo que compete à Justiça Comum decidir as demandas reguladas pelo regime jurídico-administrativo (STF,ADI- 3.995-MC/DF). A existência, vigência e eficácia da lei dependem de prova, inclusive de sua publicação que, em regra, ocorre com sua veiculação no diário oficial (CF, art. 37, caput, e da LINDB, art. 1º). E
1490/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2014 - violação do(s) art(s). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º; Código de Processo Civil, artigo 337. Assevera o recorrente queo acórdão violou o art.114, I, da CF, por entender que a relação entre as partes é de natureza jurídicoadministrativa, não alcançada pela competência da Justiça do Trabalho. Invoca ainda a decisão p