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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 853 184 o presente feito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento na legislação antes mencionada. Custas pela parte autora, com exigibilidade condicionada ao disposto no art. 12, da Lei nº 1.060/50, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado e com as cautelas legais, arquive-se. P. R. I. e C. ADV: G
Edição nº 115/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2012 nova planilha com a correção acima determinada, dê-se vista ao réu/executado, na pessoa do seu advogado, para que promova o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento no prazo implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o montante. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se o(a) credor(a) a fim de que dê andament
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2168 1038 concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.” Dessa forma, nesta fase avalio tão somente o emprego de arma de fogo como causa de aumento de pena (art. 157, §2º, I, do CP, antes da da reforma promovida pela Lei nº 13.654/2018, como já explicado), tendo em vista que já valorei o concurso de pessoas nas circunstâncias
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2239 955 JOSÉ RIBAMAR SILVA JUNIOR, se por outro motivo não estiver preso” . Crateus/CE, 26 de junho de 2019. Bruno dos Anjos Juiz ADV: FLÁVIO BARBOZA MATOS (OAB 28410/CE) - Processo 0003282-61.2018.8.06.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉ: Gildarley Vieira Gomes - TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 79/79V. Por fim
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2232 364 seu advogado, a parte promovida Empresa Viação Uruburetama e seu patrono. Aberta a audiência, tenta a conciliação, esta não logrou êxito, uma vez que o demandado que estava presente afirmou não ser proprietário do automóvel causador do acidente. Empós, passou-se a oitiva da parte autora e em seguida o depoimento do réu. Foi determinado pela MM. Juíza o sobrestament
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2806 863 (neutra). Os motivos do crime, ou seja, as razões que o levaram a possuir arma de fogo, não refogem àqueles comuns ao crime, de modo que não merece valoração (neutra). As circunstâncias do crime serão valoradas na 3ª fase de dosimetria da pena, para evitar”bis in idem” (neutra). As consequências do crime não são desfavoráveis ao acusado (neutra). As vítimas em
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2739 1022 FÁTICO INCONTROVERSAMENTE DELINEADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS CERTOS. PRESENÇA DE DOLO GENÉRICO NAS CONDUTAS DOS DEMANDADOS. REITERAÇÃO NA COMPRA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E DE SERVIÇOS PELA MUNICIPALIDADE. EMPRESA FORNECEDORA PERTENCENTE À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA CUJO GENITOR OCUPAVA O CARGO DE PREFEITO. CONDUTA VEDADA PELO
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2720 961 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data do fato (art. 33 c/c arts. 42 e 43 da Lei 11.343). 2ª Fase: Não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas, razão pela qual mantenho a pena fixada. 3ª Fase: Não há causas de aumento de pena. Deixo de aplicar a redução contida no art. 41 da Lei nº 11.343/2006 por entender que o réu não colaborou voluntar
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2723 944 Código Penal - CP ou de outro dado concreto que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo. No mesmo sentido, são os enunciados n. 440 da Súmula desta Corte e n. 718 e 719 da Súmula do STF. No caso dos autos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão de serem consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequência
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2995 3444 juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data dos fatos, segundo Súmula 54 STJ, ficando a critério da vítima a execução no juízo cível competente. Passo, então, a dosar a pena a ser aplicada ao acusado, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Em consonância com o princípio constitucional da individualização da pe